Tramitação de Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI Nº 5071/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 31/2021)
MODIFICATIVA Nº 01
Modifique-se o §8º do artigo 4º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ... ...
§8º Se dos critérios de enquadramento deste artigo eventualmente resultar redução dos vencimentos, o servidor perceberá a diferença na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, que serão corrigidas por posteriores reposições salariais, consoante o inciso X, do artigo 37 da CF.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 02
Modifique-se o §3º do artigo 4º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ... ...
§3º Caberá à UERJ proceder às avaliações necessárias ao enquadramento dos servidores concursados da UEZO e suas respectivas progressões e promoções, em prazo máximo de até 03 (três) meses, visando garantir a isonomia salarial e a evolução na carreira entre estes servidores e os servidores do seu quadro atual, sem prejuízo de vencimentos, gratificações, direitos e vantagens de qualquer dos servidores.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 03
Modifique-se o §2º do artigo 4º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ... ...
§2º O quantitativo de pessoal atualmente verificado no Campus UERJ – Zona Oeste não poderá ser reduzido e sim ampliado por Concurso Público para cumprimento de suas funções.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 04
. Modifique-se o caput do artigo 1º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado, consultado o corpo docente e discente das 2(duas) Universidades, via plebiscito e os seus respectivos Conselhos Universitários, caso as decisões sejam favoráveis, a promoção de todos os atos necessários à incorporação da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, instituída pelas Leis nº 3.808, de 5 de abril de 2002 e nº 5.380, de 16 de janeiro de 2009, e pelos Decretos nº 37.100/2005, nº 38.959/2006 e nº 39.171/2006, fundação de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, à Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 05
Modifique-se a ementa do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
“AUTORIZA A CONSULTA AO CORPO DOCENTE E DISCENTE E AOS CONSELHOS UNIVERSITÁRIOS SOBRE A INCORPORAÇÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E, EM CASO DE DECISÕES FAVORÁVEIS, A PROMOÇÃO DA INCORPORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
ADITIVA N° 06
Fica incluído novo artigo, com a seguinte redação:
Art. O §2º do art. 18 da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18. (...)
(...)
§2º A jornada de trabalho do servidor médico é fixada em 20 (vinte) horas semanais, mantida a remuneração originária do cargo.
(...)”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: CHIQUINHO DA MANGUEIRA, Marcus Vinícius, Dr. Deodalto.
ADITIVA N° 07
Fica incluído novo artigo, com a seguinte redação:
Art. Com o acréscimo das atribuições do art. 7º, a verba de representação prevista no art. 5º, §2º, da Lei nº 9.080, de 05 de novembro de 2020, passa a ser de 255% (duzentos e cinquenta e cinco por cento).
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: CHIQUINHO DA MANGUEIRA, Marcus Vinícius, Dr. Deodalto.
MODIFICATIVA N° 08
Modifique-se o artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 – Fica incluído o Anexo II na Lei 5.343, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Quadro de Docentes Efetivos da UERJ
Cargo - Quantitativo
Docente - 3.238
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: CHIQUINHO DA MANGUEIRA, Marcus Vinícius, Dr. Deodalto.
ADITIVA Nº 09
Adiciona-se artigo, onde couber, ao projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. - Caberá à Universidade do Estado do Rio de Janeiro a manutenção dos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos atualmente pela UEZO, sem redução do número de vagas e bolsas estudantes disponibilizadas.”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 10
Modifique-se o caput do artigo 12 do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 5.380, de 16 de janeiro de 2009 e seus decretos regulamentadores.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA Nº 11
Acrescente-se artigo ao projeto, com a seguinte redação:
Art. …Fica transferido integralmente, o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o ano de 2022 do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ no montante de R$65.542.616,00 (sesssenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis reais) por conta da incorporação de que trata o artigo 1º da presente Lei que dará origem ao Campus UERJ - Zona Oeste.
Parágrafo único- A transferência orçamentária dos recursos previstos na Lei Orçamentária para o ano de 2022, consoante o caput, visa garantir o cumprimento dos artigos 5º e 6º da presente Lei.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA Nº 12
Acrescente-se artigo ao projeto, com a seguinte redação:
Art. … O concurso público proposto para preencher as vagas de 01 (um) Técnico de Laboratório, 01 (um) Laboratorista e 11 (onze) Professores Adjuntos do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, constante da “Entrega II do Plano de Recuperação Fiscal”, remetido à Secretaria do Tesouro Nacional em 10 de setembro de 2021, fica transferido para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ por conta da incorporação de que trata o artigo 1º da presente Lei.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA Nº 13
Acrescente-se parágrafo ao art. 4º, com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
§ [...] Fica vedada a concessão de benefícios indenizatórios ou remuneratórios de qualquer natureza com o fim de equiparar servidores transferidos enquanto o Estado do Rio de Janeiro estiver inserido em Regime de Recuperação Fiscal”.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: ALEXANDRE FREITAS, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
SUPRESSIVA Nº 14
Suprima-se o art. 4º, § 9º.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: ALEXANDRE FREITAS, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
SUPRESSIVA Nº 15
Suprima-se o art. 4º, § 8º.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: ALEXANDRE FREITAS, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
ADITIVA Nº 16
Insira-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. Fica alterado o anexo IV da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘ANEXO IV
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Cargo | Adicional de Qualificação |
Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado |
Técnico Universitário | R$ 125,00 | R$210,00 | R$ 420,00 | R$ 840,00 |