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Tramitação de Objeto para Apreciação


Texto do Objeto P/Apreciação:

EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI Nº 5071/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 31/2021)

MODIFICATIVA Nº 01

Modifique-se o §8º do artigo 4º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ... ...
§8º Se dos critérios de enquadramento deste artigo eventualmente resultar redução dos vencimentos, o servidor perceberá a diferença na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, que serão corrigidas por posteriores reposições salariais, consoante o inciso X, do artigo 37 da CF.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 02

Modifique-se o §3º do artigo 4º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ... ...
§3º Caberá à UERJ proceder às avaliações necessárias ao enquadramento dos servidores concursados da UEZO e suas respectivas progressões e promoções, em prazo máximo de até 03 (três) meses, visando garantir a isonomia salarial e a evolução na carreira entre estes servidores e os servidores do seu quadro atual, sem prejuízo de vencimentos, gratificações, direitos e vantagens de qualquer dos servidores.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 03

Modifique-se o §2º do artigo 4º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ... ...
§2º O quantitativo de pessoal atualmente verificado no Campus UERJ – Zona Oeste não poderá ser reduzido e sim ampliado por Concurso Público para cumprimento de suas funções.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 04

. Modifique-se o caput do artigo 1º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado, consultado o corpo docente e discente das 2(duas) Universidades, via plebiscito e os seus respectivos Conselhos Universitários, caso as decisões sejam favoráveis, a promoção de todos os atos necessários à incorporação da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, instituída pelas Leis nº 3.808, de 5 de abril de 2002 e nº 5.380, de 16 de janeiro de 2009, e pelos Decretos nº 37.100/2005, nº 38.959/2006 e nº 39.171/2006, fundação de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, à Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 05

Modifique-se a ementa do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
“AUTORIZA A CONSULTA AO CORPO DOCENTE E DISCENTE E AOS CONSELHOS UNIVERSITÁRIOS SOBRE A INCORPORAÇÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E, EM CASO DE DECISÕES FAVORÁVEIS, A PROMOÇÃO DA INCORPORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
ADITIVA N° 06

Fica incluído novo artigo, com a seguinte redação:
Art. O §2º do art. 18 da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18. (...)
(...)
§2º A jornada de trabalho do servidor médico é fixada em 20 (vinte) horas semanais, mantida a remuneração originária do cargo.
(...)”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: CHIQUINHO DA MANGUEIRA, Marcus Vinícius, Dr. Deodalto.
ADITIVA N° 07

Fica incluído novo artigo, com a seguinte redação:
Art. Com o acréscimo das atribuições do art. 7º, a verba de representação prevista no art. 5º, §2º, da Lei nº 9.080, de 05 de novembro de 2020, passa a ser de 255% (duzentos e cinquenta e cinco por cento).
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: CHIQUINHO DA MANGUEIRA, Marcus Vinícius, Dr. Deodalto.
MODIFICATIVA N° 08

Modifique-se o artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 – Fica incluído o Anexo II na Lei 5.343, de 08 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Quadro de Docentes Efetivos da UERJ
Cargo - Quantitativo
Docente - 3.238
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: CHIQUINHO DA MANGUEIRA, Marcus Vinícius, Dr. Deodalto.
ADITIVA Nº 09

Adiciona-se artigo, onde couber, ao projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. - Caberá à Universidade do Estado do Rio de Janeiro a manutenção dos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos atualmente pela UEZO, sem redução do número de vagas e bolsas estudantes disponibilizadas.”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 10

Modifique-se o caput do artigo 12 do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 5.380, de 16 de janeiro de 2009 e seus decretos regulamentadores.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA Nº 11

Acrescente-se artigo ao projeto, com a seguinte redação:
Art. …Fica transferido integralmente, o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o ano de 2022 do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ no montante de R$65.542.616,00 (sesssenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis reais) por conta da incorporação de que trata o artigo 1º da presente Lei que dará origem ao Campus UERJ - Zona Oeste.
Parágrafo único- A transferência orçamentária dos recursos previstos na Lei Orçamentária para o ano de 2022, consoante o caput, visa garantir o cumprimento dos artigos 5º e 6º da presente Lei.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA Nº 12

Acrescente-se artigo ao projeto, com a seguinte redação:
Art. … O concurso público proposto para preencher as vagas de 01 (um) Técnico de Laboratório, 01 (um) Laboratorista e 11 (onze) Professores Adjuntos do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, constante da “Entrega II do Plano de Recuperação Fiscal”, remetido à Secretaria do Tesouro Nacional em 10 de setembro de 2021, fica transferido para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ por conta da incorporação de que trata o artigo 1º da presente Lei.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto

ADITIVA Nº 13

Acrescente-se parágrafo ao art. 4º, com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
§ [...] Fica vedada a concessão de benefícios indenizatórios ou remuneratórios de qualquer natureza com o fim de equiparar servidores transferidos enquanto o Estado do Rio de Janeiro estiver inserido em Regime de Recuperação Fiscal”.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: ALEXANDRE FREITAS, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
SUPRESSIVA Nº 14

Suprima-se o art. 4º, § 9º.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: ALEXANDRE FREITAS, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
SUPRESSIVA Nº 15

Suprima-se o art. 4º, § 8º.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: ALEXANDRE FREITAS, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
ADITIVA Nº 16

Insira-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. Fica alterado o anexo IV da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘ANEXO IV
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Cargo
Adicional de Qualificação
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Técnico Universitário
R$ 125,00
R$210,00
R$ 420,00
R$ 840,00
Cargo
Adicional de Qualificação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Técnico Universitário Superior
R$210,00
R$ 420,00
R$ 840,00

Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: DANI MONTEIRO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
ADITIVA N° 17

Adiciona-se um parágrafo ao artigo 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (....)
§ ...- O Campus definitivo da UERJ – Zona Oeste ficará localizado, preferencialmente, nos bairros de Campo Grande, Bangu ou Santa Cruz”.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: LUIZ MARTINS, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
ADITIVA Nº 18

Adicione-se um Artigo, onde couber, que terá a seguinte redação:
“Art. Aplica-se aos docentes da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, a partir da incorporação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o Regime de Trabalho previsto na Lei n. 6.328, de 02 de outubro de 2012”.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: MARTHA ROCHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
ADITIVA Nº 19

Adicione-se um Artigo, onde couber, ao presente Projeto de Lei
Complementar, que terá a seguinte redação:
“Art. A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) promoverão os atos necessários à cessão definitiva do terreno localizado na Avenida Brasil, nº 45.825, no Distrito Industrial de Campo Grande, para instalação do Campus UERJ – Zona Oeste.”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: MARTHA ROCHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
MODIFICATIVA Nº 20

Modifique-se o Parágrafo único, do Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. ………………………………………………………………………
Parágrafo único. Caberá à UERJ a implantação e manutenção do Campus UERJ – Zona Oeste, localizado na Avenida Brasil, nº 45.825, no Distrito Industrial de Campo Grande. ”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: MARTHA ROCHA, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
ADITIVA Nº 21

Adiciona §10º ao Art. 4º do projeto de lei nº 5071/2021, com a seguinte redação:

“Art. 4º: ...
(...)
§ 10º – Ficam integralmente transferidos à UERJ, em sua Unidade na Zona Oeste, as vagas previstas em plano de recomposição dos quadros funcionais da UEZO, bem como o direito para realização de concursos garantidos no Regime de Recuperação Fiscal.”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 22

Modifica-se o artigo 12 do Projeto de Lei número 5071/2021, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. Esta Lei entrará em vigor após realização de estudo de impacto orçamentário pela Secretaria de Fazenda que comprove que o disposto na presente lei não irá gerar aumento de gasto pelos cofres do Estado e/ou da UERJ.
§1° Após realização de estudo de impacto orçamentário descrito no caput, a reitoria da UEZO deverá convocar referendo no qual os exclusivamente os alunos deverão responder se concordam com a incorporação da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste pela Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
§2° Caso seja aprovada por maioria simples dos votos, a incorporação deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, nos termos da lei aprovada.”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados ADRIANA BALTHAZAR, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 23

Modifica-se o artigo 1° do Projeto de Lei número 5071/2021, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica determinada a promoção de todos os atos necessários à incorporação da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, instituída pelas Leis nº 3.808, de 5 de abril de 2002 e nº 5.380, de 16 de janeiro de 2009, e pelos Decretos nº 37.100/2005, nº 38.959/2006 e nº 39.171/2006, fundação de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, à Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
§1º A incorporação da UEZO pela UERJ dará origem ao Campus UERJ – Zona Oeste.
§2º Fica mantida a cessão provisória no Instituto Educacional Sarah Kubitschek (IESK), em Campo Grande, até a transferência para campus definitivo.
§3° O Campus UERJ – Zona Oeste deverá ser localizado na Área de Planejamento 5 (AP5) do município do Rio de Janeiro, conforme seu Plano Diretor, , sendo vedada sua transferência para outra localidade.
§4° A Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ não estará sujeita a suspensão ou interrupção de qualquer tipo de atividades presenciais, em especial aulas presenciais, estando submetida somente a protocolos de segurança, salvo em caso de decretação de estado de sítio ou estado de defesa.”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados ADRIANA BALTHAZAR, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA Nº 24

Inclua-se artigo, com a seguinte redação:
“Art. x: - O Reitor e os Vice-Reitores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, serão nomeados pelo Governador do Estado dentre professores indicados em lista tríplice, resultante de eleição direta e aberta, com participação dos estudantes.”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados ANDERSON MORAES, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA N° 25

Inclua-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:
“Art... – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a iniciativa privada à Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, após a incorporação objeto desta Lei”.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: ANDERSON MORAES, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
ADITIVA N° 26

Inclua-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:
“Art... – As aulas presenciais, suspensas em razão da pandemia, devem retornar em até 15 (quinze) dias após a publicação da presente Lei, garantindo-se a essencialidade do ensino presencial às políticas de enfrentamento de pandemias no Estado”.
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: ANDERSON MORAES, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.
MODIFICATIVA N° 27

Modifique-se o art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º – Fica alterado o Anexo I da Lei 6.701, de 11 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.

ANEXO I

Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Permanente da UERJ

Cargo Quantitativo
Auxiliar Técnico Universitário 416
Técnico Universitário 4.337
Técnico Universitário Superior 2.288

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Cargo Valor Quantitativo
CC-1 R$10.500,00 01
CC-2 R$9.500,00 01
CC-3 R$8.500,00 06
CC-4 R$7.500,00 30
CC-5 R$6.500,00 66
CC-6 R$5.000,00 66
CC-7 R$4.000,00 88
CC-8 R$3.000,00 80
CC-9 R$2.500,00 250
FG-1 R$2.000,00 266
FG-2 R$1.750,00 60
FG-3 R$1.500,00 250
FG-4 R$1.250,00 92

Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: CHIQUINHO DA MANGUEIRA, Marcus Vinícius, Dr. Deodalto.
ADITIVA Nº 28

Adicione-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. - A UERJ deverá, em até dois anos, aprovar em seus órgãos colegiados um Plano de Desenvolvimento Institucional prevendo o crescimento da oferta de ensino superior na Zona Oeste, assim como o desenvolvimento das ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão pelos próximos 20 anos.”
Edifício Lúcio Costa, 03 de novembro de 2021.
Deputados: RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto.


Informações Básicas

Código20210305071 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoUrgência

Datas

Entrada 27/10/2021 Despacho 27/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 04/11/2021

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto(s) 01 a 28
Data Sessão03/11/2021 Tipo de Objeto
AutorLUIZ PAULO Data da Publicação04/11/2021

Parecer

TipoSem Parecer Votação

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