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DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o incentivo à doação de sangue no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Poder Executivo concederá isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos, realizados pelo Estado do Rio de Janeiro, aos doadores regulares de sangue.
Art. 3º. Entende-se por doador regular, para fins desta Lei, aquele que doar sangue pelo menos 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADOS MARTHA ROCHA, VANDRO FAMÍLIA, MARINA, VAL CEASA, JAIR BITTENCOURT, ALANA PASSOS, VALDECY DA SAÚDE, GIOVANI RATINHO, ANDERSON ALEXANDRE, MÁRCIO CANELLA, CORONEL SALEMA, DIONISIO LINS, SUBTENENTE BERNARDO, ENFERMEIRA REJANE, MÔNICA FRANCISCO, SAMUEL MALAFAIA, BEBETO, CARLOS MINC, MAX LEMOS, ROSENVERG REIS, BRAZÃO, LUCINHA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, GUSTAVO TUTUCA, ELIOMAR COELHO, RENATO COZZOLINO, DANNIEL LIBRELON, GUSTAVO SCHMIDT
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302291 | Autor | MARTHA ROCHA, VANDRO FAMÍLIA, MARINA, VAL CEASA, JAIR BITTENCOURT, ALANA PASSOS, VALDECY DA SAÚDE, GIOVANI RATINHO, ANDERSON ALEXANDRE, MÁRCIO CANELLA, CORONEL SALEMA, DIONISIO LINS, SUBTENENTE BERNARDO, ENFERMEIRA REJANE, MÔNICA FRANCISCO, SAMUEL MALAFAIA, BEBETO, CARLOS MINC, MAX LEMOS, ROSENVERG REIS, BRAZÃO, LUCINHA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, GUSTAVO TUTUCA, ELIOMAR COELHO, RENATO COZZOLINO, DANNIEL LIBRELON, GUSTAVO SCHMIDT |
Protocolo | 15651 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 07/04/2020 | Despacho | 07/04/2020 |
Publicação | 08/04/2020 | Republicação | 08/06/2020 |