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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3160/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado CAPITÃO PAULO TEIXEIRA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as escolas das redes pública e privada em funcionamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a instalar estruturas adequadas para guardar bicicletas, chamados de bicicletários, para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários das unidades.

§1º - Os bicicletários previstos por esta Lei destinam-se a comportar somente bicicletas convencionais, não reclinadas e para um único ciclista, a quem caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte.

§2º - Para a instalação dos bicicletários, as unidades escolares deverão seguir as recomendações da Association of Pedestrian and Bicycle Professionals (APBP-USA) para estacionamentos de bicicletas, traduzida pela Associação Transporte Ativo (http://www.ta.org.br/site/Banco/7manuais/diagramas_bicicletario.pdf).

Art. 2º - As unidades de ensino referidas no Art. 1º desta Lei terão 180 (cento e oitenta) dias para que se adequem aos seus dispositivos.

Art. 3º - Em caso de descumprimento desta Lei, o estabelecimento infrator arcará com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo fiscalizar as escolas visando garantir o cumprimento desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de setembro de 2020.



Deputado CAPITÃO PAULO TEIXEIRA




JUSTIFICATIVA

Em 04 de outubro de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.724, que instituiu o Programa Bicicleta Brasil (PBB), para incentivar a inserção da bicicleta como meio de transporte em todas as cidades com mais de vinte mil habitantes, visando a melhoria das condições de mobilidade urbana. Independentemente desta importante legislação, é nítido o crescimento acentuado do uso da bicicleta como transporte cotidiano em todo o país, não sendo diferente no Rio de Janeiro. Essa tendência, que é mundial, justifica-se pelos seguintes argumentos: a bicicleta promove a saúde e a inclusão social, contribui economicamente com os estados e as cidades, e é um veículo de baixo custo e sustentável.
A instalação de bicicletários nas escolas públicas e privadas em nosso estado será um importante instrumento para facilitar a locomoção dos estudantes e funcionários da rede escolar, já que para o deslocamento de pequenas e médias distâncias a bicicleta é, reconhecidamente, o transporte mais barato, ecológico, saudável e sustentável, que vem sendo cada vez mais utilizado, bastando apenas que haja um lugar seguro para estacionar.
Entre outras vantagens, a utilização da bicicleta para o deslocamento casa-escola-casa contribuirá para diminuir as emissões de gases na atmosfera, além de desafogar o trânsito. A maioria dos nossos jovens possui bicicleta e o transporte para a escola não é feito através dela simplesmente, porque não têm onde acomodá-la com segurança e praticidade. Esta é a queixa de muitos estudantes que já adotaram a bicicleta como instrumento de lazer e de prática esportiva, mas que ainda não puderam fazê-lo para o deslocamento até a escola. O mesmo ocorre com os professores e demais profissionais que trabalham nas instituições de educação que residem perto do trabalho.
Atualmente, segundo dados da Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), o Brasil é um dos maiores fabricantes de bicicletas do mundo, tendo uma frota nacional com mais de 70 milhões de unidades. A cidade do Rio de Janeiro, que concentra a maior malha cicloviária do país e a segunda da América Latina, com 140km de extensão, abrangendo todas as regiões do município (centro, zonas sul, norte e oeste).
Em 2018, foi realizada a segunda Pesquisa Nacional sobre o Perfil do Ciclista Brasileiro, com o objetivo de fornecer subsídios para que os gestores públicos, urbanistas e demais envolvidos com o tema, formulem uma agenda mais robusta de políticas públicas e ações de promoção do transporte cicloviário, para que num futuro próximo, todos possam usar a bicicleta nos seus deslocamentos diários com segurança e conforto. A Pesquisa Nacional sobre o Perfil do Ciclista Brasileiro 2018 foi organizada pela Associação Transporte Ativo e pelo Laboratório de Mobilidade Sustentável (LABMOB-UFRJ), com a participação de uma rede de organizações colaboradoras e mais de 140 pesquisadores, que entre setembro de 2017 e abril de 2018, realizaram 7.644 entrevistas em 25 cidades brasileiras, (http://ta.org.br/perfil/ciclista18.pdf e http://www.ta.org.br/perfil/perfil18.pdf).
Entre os dados relativos ao Rio de Janeiro, a pesquisa aponta que a principal motivação para o uso da bicicleta, para 18,6% dos entrevistados, é o fato dela ser um transporte mais barato; para 52,9%, por ser rápido e prático, e para 18,6%, por ser mais saudável. Dentre os problemas enfrentados pelos usuários da bicicleta, para 38,6% o que mais incomoda é a falta de segurança no trânsito, enquanto que para 43,6%, é falta de infraestrutura adequada. A pesquisa revelou ainda que 77,3% dos entrevistados, utilizam a bicicleta para trabalhar, contra 27,7% que usam para ir à escola ou faculdade. Entretanto, 50,4% afirmam que tendo mais e melhor infraestrutura, pedalariam muito mais. No âmbito nacional, os dados revelam que, dos entrevistados, 82,5% usam a bicicleta cinco dias ou mais por semana, e 40,3% têm renda entre um e dois salários mínimos.
Já em dezembro de 2019, o site Mental Floss divulgou uma lista das cidades mundiais mais amigas das bicicletas. O Rio de Janeiro ficou na 7ª posição, sendo a única cidade latino-americana entre os 10 primeiros lugares.
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei, que será de grande valia não só para os estudantes, professores e funcionários das escolas, mas também para a mobilidade urbana e o meio ambiente.



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200303160AutorCAPITÃO PAULO TEIXEIRA
Protocolo22786Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 29/09/2020Despacho 29/09/2020
Publicação 30/09/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Transportes
03.:Educação
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200303160 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20200303160 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes23/11/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200303160 => CAPITÃO PAULO TEIXEIRA => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.23/11/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200303160 => Proposição => => Sessão Ordinária realizada em 25 de novembro de 2020 - remetido à CCJ para deliberar sobre anexação 26/11/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200303160 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 3160/2020 => Parecer: PELA ANEXAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.º 744/201126/11/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200303160 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200303160 => Parecer: Redistribuído 09/03/2021
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20200303160 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 20200303160 => Parecer: Pela Prejudicabilidade18/08/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200303160 => Proposição => 20200303160 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora18/08/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200303160 => Proposição => oficio ccj 079/2022 => Deferido. A imprimir. Em 18/08/2022.19/08/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200303160 => Proposição => => A Imprimir. Ao Arquivo, Despacho => 20200303160 => Proposição => => no termo do § 2 do art. 143 do Regimento Interno. Em, Despacho => 20200303160 => Proposição => => 08/11/2022.09/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030316007/11/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20200303160 => Destino: Presidente da Alerj => Prejudicabilidade =>




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