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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3324/2020
            EMENTA:
            DECLARA A BÍBLIA SAGRADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado MARCIO PACHECO, André Ceciliano, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Bebeto, Lucinha, Brazão, Martha Rocha, Luiz Paulo, Anderson Alexandre, Márcio Gualberto, Pedro Ricardo, Valdecy Da Saúde, Capitão Paulo Teixeira, Giovani Ratinho, Jorge Felippe Neto, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Declara a BÍBLIA SAGRADA como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de outubro de 2020.

Deputados MÁRCIO PACHECO, André Ceciliano, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Bebeto, Lucinha, Brazão, Martha Rocha, Luiz Paulo, Anderson Alexandre, Márcio Gualberto, Pedro Ricardo, Valdecy Da Saúde, Capitão Paulo Teixeira, Giovani Ratinho, Jorge Felippe Neto, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro



JUSTIFICATIVA

A Bíblia é um conjunto de livros que foram escritos ao longo de mais de 1500 anos por várias pessoas inspiradas por Deus. Isso significa que os escritores foram guiados por Deus para escrever as palavras certas. É por isso que todos os livros da Bíblia concordam e têm a mesma mensagem, mesmo sendo escritos por pessoas muito diferentes.

A Bíblia é muito importante porque muda vidas. Quem ouve a mensagem da Bíblia tem uma escolha: rejeitá-la e viver como se não é verdade, ou aceitá-la e viver de acordo com seu ensino. A mensagem da Bíblia é para todo o mundo e milhões de pessoas foram transformadas por ela.

Não estamos sozinhos. Existe um Deus Todo-Poderoso que criou tudo que existe. Podemos saber que esse Deus existe observando a perfeição da natureza e as coisas maravilhosas que Ele faz na vida de quem O ama. Deus criou tudo para ser bom e formou o homem e a mulher para serem parecidos com Ele: inteligentes, com emoções e capacidade para amar(Gênesis 1:27).

Em nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216 diz “Constituem patrimônio brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.

Assim temos que patrimônio cultural é o conjunto de todos os bens, manifestações populares, cultos, tradições tanto materiais quanto imateriais(intangíveis), que reconhecidos de acordo com sua necessidade, importância histórica e cultural de uma região, adquirem um valor único e de durabilidade representativa simbólica/material.

De acordo com sua particularidade e significativa forma de expressão cultural, é classificada com patrimônio cultural, determinando uma salva guarda, para dar continuidade e preservação. Com intenção de assegurar, para gerações futuras conhecer seu passado, suas tradições, sua história, os costumes e cultura.

Neste sentindo é importante para a preservação da identidade cultural da população, passando de geração a geração, uma vez considerado o livro mais vendido de todos os tempos, com mais de seis bilhões de cópias em todo mundo.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200303324AutorMARCIO PACHECO, André Ceciliano, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Bebeto, Lucinha, Brazão, Martha Rocha, Luiz Paulo, Anderson Alexandre, Márcio Gualberto, Pedro Ricardo, Valdecy Da Saúde, Capitão Paulo Teixeira, Giovani Ratinho, Jorge Felippe Neto, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro
Protocolo24161Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 11/11/2020Despacho 11/11/2020
Publicação 12/11/2020Republicação 16/12/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200303324 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ROSENVERG REIS => Proposição 20200303334 => Parecer: Pela Constitucionalidade03/12/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200303324 => MÁRCIO PACHECO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.14/12/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200303324 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição => Parecer: Favorável16/12/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo16/12/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200303324 => Proposição => Encerrada sem debates16/12/2020
Acceptable Icon Votação => 20200303324 => Proposição => Aprovado (a) (s)16/12/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200303324 => Lei 9177/202112/01/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200303324 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 11/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030332411/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200303324 => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200303324 => Parecer:




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