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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3710/2021
            EMENTA:
            ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 2.519 DE 17 DE JANEIRO DE 1996, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTOS CULTURAIS E DE LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ALANA PASSOS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
        Art. 1º - Altera o caput dos artigos 1°e 2° da Lei n º 2.519 de 17 de janeiro de 1996, que passam a ter as seguintes redações:
            “Art. 1º- Fica assegurado aos estudantes matriculados regularmente em Instituições de Ensino de 1º, 2º e 3º graus das redes públicas e/ou particular, bem como atleta e paratleta, que seja diretamente registrado, inscrito, vinculado, associado ou filiado regularmente à entidade de administração esportiva específica devidamente registrada no Estado do Rio de Janeiro, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em locais de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casa de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no Estado do Rio de Janeiro, na conformidade da presente Lei.

            Parágrafo único - .........

            Art. 2º - Para benefício da presente Lei, os estudantes deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam, e no caso de atletas e paratletas, apresentar o documento ou credencial com foto que identifique sua condição regular de vínculo de seu seguimento esportivo, expedido diretamente pela entidade de administração ou de prática esportiva (Federação) em regular e legal funcionamento no Estado.”

Art.2 º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de Fevereiro de 2021.


      ALANA PASSOS
      Deputada Estadual

    JUSTIFICATIVA

    A concessão do benefício da meia-entrada aos atletas e paratletas para espetáculos artístico-culturais e esportivos, vem contribuir para a formação dessas pessoas, que optaram por uma carreira curta e sacrificante.
    A Lei Estadual n° 2.519/96, alterada pelas Leis 4.161/2003 e 5.158/2007, concedeu aos estudantes matriculados regularmente em Instituições de Ensino de 1º, 2º e 3º graus das redes públicas e particulares, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em locais de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casa de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no Estado do Rio de Janeiro.

    A concessão da meia-entrada para estudantes constitui-se em mecanismo não apenas de incentivo de fomento à cultura, mas também de complementação da formação desses cidadãos.

    Ressalta-se que a Lei Federal n° 12.933/2013, também beneficiou o pagamento de meia – entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

    Sendo assim, este projeto de Lei tem por objetivo incluir os atletas e paratletas nesse grupo, haja vista que estes desportistas, na maioria das vezes interrompem seus estudos, ou não avançam em direção ao aprofundamento na educação superior em razão do rigor da rotina de treinamentos, além de receberem poucos recursos e incentivos do governo para exercerem suas atividades.

    Portanto, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.


    Legislação Citada



    Atalho para outros documentos



    Informações Básicas

    Código20210303710AutorALANA PASSOS
    Protocolo26785Mensagem
    Regime de TramitaçãoOrdinária
    Link:

    Datas:

    Entrada 24/02/2021Despacho 24/02/2021
    Publicação 25/02/2021Republicação

    Comissões a serem distribuidas

    01.:Constituição e Justiça
    02.:Educação
    03.:Cultura
    04.:Esporte e Lazer
    05.:Pessoa com Deficiência
    06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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