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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1017/2019
            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS TELENOVELAS BÍBLICAS PRODUZIDAS PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO BRASILEIRAS.
Autor(es): Deputados TIA JU; CARLOS MACEDO; DANNIEL LIBRELON; ROSENVERG REIS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as telenovelas bíblicas produzidas pelas emissoras de televisão brasileiras.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 06 de agosto de 2019.




DEPUTADA TIA JU



DEPUTADO CARLOS MACEDO



DEPUTADO DANNIEL LIBRELON



DEPUTADO ROSENVERG REIS

JUSTIFICATIVA

Desde que começaram a ser veiculadas, as telenovelas bíblicas já encantaram milhões de brasileiros. Oriundas das mini séries bíblicas lançadas, com grande sucesso, no início desta década, essas produções dramatúrgicas retratam com fidelidade e deferência as histórias contidas na Bíblia Sagrada. Hoje, essas telenovelas se tornaram um importante instrumento cultural, que agradam e envolvem os telespectadores, permitindo que possam ver nela retratadas muitos momentos que antes se limitavam ao imaginário popular.

A Bíblia, livro sagrado para o Cristianismo, é o mais conhecido e difundido pela humanidade. Em tempos em que cresce o número de casos de violência e intolerância, que afetam o emocional de todos os cidadãos fluminenses, as telenovelas bíblicas reproduzem nas telas da tv cenas bíblicas inspiradoras, e que até então ficavam restritas aos cultos e missas das igrejas católicas e evangélicas. Além disso, ao utilizarem uma linguagem coloquial e acessível, essas produções propiciam o fácil entendimento do textos bíblicos, que por sua complexidade, muitas vezes, não são totalmente compreendidos por grande parte da população.

As telenovelas bíblicas, devem, diante do exposto, ser consideradas patrimônio imaterial, já que manifestam saberes e formas de expressão cênicas, plásticas, musicais e lúdicas de uma imensa parcela da nossa população, recriando a interação com a sua história de vida.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20190301017AutorTIA JU, CARLOS MACEDO, DANNIEL LIBRELON, ROSENVERG REIS
Protocolo006624Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 08/08/2019Despacho 08/08/2019
Publicação 09/08/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS TELENOVELAS BÍBLICAS PRODUZIDDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS TELENOVELAS BÍBLICAS PRODUZIDAS PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO BRASILEIRAS. => 20190301017 => {Constituição e Justiça Cultura }09/08/2019Tia Ju,Carlos Macedo,Danniel Librelon,Rosenverg Reis
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301017 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20190301017 => Parecer: Redistribuído06/04/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301017 => TIA JU => Aprovado04/02/2022
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20190301017 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20190301017 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes08/02/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301017 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.10/02/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301017 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20190301017 => Parecer: Favorável com Emenda (s)10/02/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301017 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MARCIO PACHECO => Proposição 1017/2019 => Parecer: JURIDICIDADE10/02/2022
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20190301017 => Emenda (s) 01 a 06 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 10/02/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301017 => TIA JU => Aprovado29/04/2022
Blue right arrow Icon Votação => 20190301017 => Parecer CCJ => Adiada13/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301017 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Emenda 20190301017 => Parecer: FAVORÁVEL COM A SUBEMENDA AGLUTINATIVA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ÀS EMENDAS N.ºS 01 E 05 DE PLENÁRIO,
FAVORÁVEL COM A SUBEMENDA AGLUTINATIVA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ÀS EMENDAS N.ºS 02 E 04 DE PLENÁRIO,
CONTRÁRIO AS DEMAIS EMENDAS
13/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301017 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 1017/2019 => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 01 E 05 DE PLENÁRIO,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 02 E 04 DE PLENÁRIO,
CONTRÁRIO AS DEMAIS EMENDAS
13/05/2022
Acceptable Icon Votação => 20190301017 => Parecer CCJ às emendas de plenário => Aprovado (a) (s)20/05/2022
Acceptable Icon Votação => 20190301017 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)20/05/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20190301017 => Comissão de Redação24/05/2022Tia Ju, Carlos Macedo, Danniel Librelon, Rosenverg Reis
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301017 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates02/06/2022
Acceptable Icon Votação => 20190301017 => Redação do Vencido => Aprovado (a) (s)02/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo02/06/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301017 => Lei 9738/202228/06/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301017 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 01/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301017 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20190301017 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes




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