Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1017/2019
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS TELENOVELAS BÍBLICAS PRODUZIDAS PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO BRASILEIRAS. |
Autor(es): Deputados TIA JU; CARLOS MACEDO; DANNIEL LIBRELON; ROSENVERG REIS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as telenovelas bíblicas produzidas pelas emissoras de televisão brasileiras.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 06 de agosto de 2019.
DEPUTADA TIA JU
DEPUTADO CARLOS MACEDO
DEPUTADO DANNIEL LIBRELON
DEPUTADO ROSENVERG REIS
JUSTIFICATIVA
Desde que começaram a ser veiculadas, as telenovelas bíblicas já encantaram milhões de brasileiros. Oriundas das mini séries bíblicas lançadas, com grande sucesso, no início desta década, essas produções dramatúrgicas retratam com fidelidade e deferência as histórias contidas na Bíblia Sagrada. Hoje, essas telenovelas se tornaram um importante instrumento cultural, que agradam e envolvem os telespectadores, permitindo que possam ver nela retratadas muitos momentos que antes se limitavam ao imaginário popular.
A Bíblia, livro sagrado para o Cristianismo, é o mais conhecido e difundido pela humanidade. Em tempos em que cresce o número de casos de violência e intolerância, que afetam o emocional de todos os cidadãos fluminenses, as telenovelas bíblicas reproduzem nas telas da tv cenas bíblicas inspiradoras, e que até então ficavam restritas aos cultos e missas das igrejas católicas e evangélicas. Além disso, ao utilizarem uma linguagem coloquial e acessível, essas produções propiciam o fácil entendimento do textos bíblicos, que por sua complexidade, muitas vezes, não são totalmente compreendidos por grande parte da população.
As telenovelas bíblicas, devem, diante do exposto, ser consideradas patrimônio imaterial, já que manifestam saberes e formas de expressão cênicas, plásticas, musicais e lúdicas de uma imensa parcela da nossa população, recriando a interação com a sua história de vida.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20190301017 | Autor | TIA JU, CARLOS MACEDO, DANNIEL LIBRELON, ROSENVERG REIS |
Protocolo | 006624 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |