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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2849/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O USO E DISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE SAPATILHAS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS MÉDICOS, EMPRESAS PÚBLICAS E PARTICULARES, ÓRGÃOS PÚBLICOS, ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES, UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputada MARTHA ROCHA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que hospitais, clínicas, laboratórios médicos, empresas públicas e particulares, órgãos públicos, escolas públicas e particulares, universidades públicas e particulares e estabelecimentos comerciais deverão distribuir a todas as pessoas, além do uso de álcool em gel, as sapatilhas hospitalares descartáveis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 7 de julho de 2020

Deputada Martha Rocha


JUSTIFICATIVA

Uma matéria publicada pelo Daily Mail mostrou que especialistas em doenças infecciosas, como o novo coronavírus, alertaram que o vírus pode viver nas solas dos sapatos por até cinco dias. Desta forma é muito fácil ‘transportar’ o vírus de lugares mais movimentados, como por exemplo os supermercados,
aeroportos e transportes públicos para dentro da sua casa.

As solas são geralmente produzidas com materiais sintéticos e duráveis, como a borracha, couro revestidos com plásticos, o que significa que não permitem a passagem de ar, líquido ou umidade. A parte superior de um sapato, como os cadarços, pode se tornar um terreno fértil para bactérias, fungos e vírus e gotículas respiratórias, que são transportadas no ar. Uma pessoa infectada com coronavírus pode repassar o vírus para qualquer lugar.

Georgine Nanos, médica infectologista de San Diego, disse em entrevista ao Huffington Post Austrália que a probabilidade de calçados transportarem o vírus aumenta quando ele é usado em áreas movimentadas, como escritórios, shopping centers, trens, ônibus e aeroportos.

Mary E. Schmidt, consultora de saúde do Missouri, concordou e acrescentou que o vírus pode sobreviver por até cinco dias ou mais em superfícies sintéticas. Outra especialista em saúde pública de Kansas City, Carole Winner, também defendeu a teoria dizendo que sapatos feitos com plástico também podem manter o coronavírus ativo por alguns dias.

As pessoas que não estão trabalhando em casa e continuam a se deslocando, como por exemplo profissionais de saúde, são aconselhadas a usar um par de sapatos fora de casa e retirá-los antes de entrar em casa. Sapatos feitos de lona, tecidos macios ou couro falso, devem ser limpos na máquina de lavar, já sapatos de couro ou botas para trabalho devem ser limpos à mão com desinfetantes. Ainda assim, é importante limpar os ambientes da casa para evitar a contaminação e proteger a sua família.

Diante desse quadro faz-se mister o uso das sapatilhas hospitalares descartáveis para que o vírus não se espalhe e as chances de contaminação não se espalhem. Sendo assim, peço, aos meus pares que votem pela aprovação do referido projeto.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302849AutorMARTHA ROCHA
Protocolo19598Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/07/2020Despacho 07/07/2020
Publicação 08/07/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2849/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2849/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302849 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ROSENVERG REIS => Proposição 20200302849 => Parecer: Pela Constitucionalidade22/07/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302849 => Comissão de Saúde => Relator: DR. DEODALTO => Proposição 20200302849 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) 20/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302849 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Proposição 20200302849 => Parecer: Favorável13/12/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302849 => Proposição => 20200302849 => 02/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030284901/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030284908/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302849 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: DANNIEL LIBRELON => Proposição 20200302849 => Parecer: Favorável20/09/2023
Blue right arrow Icon Vencido => 20200302849 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: CELIA JORDÃO => Proposição 20200302849 => Parecer: Favorável com Emenda (s)20/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302849 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ANDREZINHO CECILIANO => Proposição 20200302849 => Parecer: Favorável09/12/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200302849 => Proposição => Encerrada sem debates14/03/2024
Acceptable Icon Votação => 20200302849 => Emenda (s) Comissão de Saúde => Aprovado (a) (s)14/03/2024
Acceptable Icon Votação => 20200302849 => Emenda (s) Comissão de Economia => Aprovado (a) (s)14/03/2024
Acceptable Icon Votação => 20200302849 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)14/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20200302849 => Comissão de Redação18/03/2024Martha Rocha
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200302849 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates01/04/2024
Acceptable Icon Votação => 20200302849 => Redação do Vencido => Aprovado (a) (s)01/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo01/04/2024




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