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| ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DE LEI ESTADUAL Nº 2.657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO I SUSPENDENDO A APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA |
ROSENVERG REIS
Deputado Estadual
A presente proposta pretende dispor sobre a suspensão da aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada.
Assim, com a efetiva diminuição da carga tributária teremos melhores condições de competitividade de mercado, além de maior estímulo para o aumento dessa produção.
Diante disso, submetemos a presente proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20210304404 | Autor | ROSENVERG REIS |
| Protocolo | 32577 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 22/06/2021 | Despacho | 22/06/2021 |
| Publicação | 23/06/2021 | Republicação |