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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2897/2020
            EMENTA:
            TORNA-SE OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O USO DE MÁSCARAS COM VISOR BUCAL DE MATERIAL TRANSPARENTE PARA OS ATENDENTES DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHAO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º: Ficam obrigados os atendentes nos estabelecimentos comerciais a utilizarem máscaras com visor bucal transparente para facilitar a leitura labial e expressões pelas pessoas portadoras de deficiências auditivas e deficiências múltiplas durante o período de calamidade publica em virtude da crise ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de julho de 2020




Deputado MARCOS ABRAHAO

JUSTIFICATIVA

O Estado do Rio de Janeiro conta com mais de 6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 25% da população carioca, sendo assim o Estado a capital do Sudeste com o maior índice de pessoas deficientes., segundo o ultimo estudo do IBGE.
Em virtude da pandemia do COVID-19 a utilização das máscaras tornou-se obrigatória nos estabelecimentos.
A inclusão da parte transparente facilitaria a visualização labial do atendente, eis que continuaria em conformidade com a obrigatoriedade do uso de mascaras e incluiria as pessoas portadoras de deficiência a terem acesso sem prejuízo aos estabelecimentos.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302897AutorMARCOS ABRAHAO
Protocolo19991Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 16/07/2020Despacho 16/07/2020
Publicação 17/07/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Pessoa com Deficiência
05.:Economia Indústria e Comércio
06.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
07.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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