Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2897/2020
EMENTA:
TORNA-SE OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O USO DE MÁSCARAS COM VISOR BUCAL DE MATERIAL TRANSPARENTE PARA OS ATENDENTES DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS |
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHAO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º: Ficam obrigados os atendentes nos estabelecimentos comerciais a utilizarem máscaras com visor bucal transparente para facilitar a leitura labial e expressões pelas pessoas portadoras de deficiências auditivas e deficiências múltiplas durante o período de calamidade publica em virtude da crise ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de julho de 2020
Deputado MARCOS ABRAHAO
JUSTIFICATIVA
O Estado do Rio de Janeiro conta com mais de 6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 25% da população carioca, sendo assim o Estado a capital do Sudeste com o maior índice de pessoas deficientes., segundo o ultimo estudo do IBGE.
Em virtude da pandemia do COVID-19 a utilização das máscaras tornou-se obrigatória nos estabelecimentos.
A inclusão da parte transparente facilitaria a visualização labial do atendente, eis que continuaria em conformidade com a obrigatoriedade do uso de mascaras e incluiria as pessoas portadoras de deficiência a terem acesso sem prejuízo aos estabelecimentos.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302897 | Autor | MARCOS ABRAHAO |
Protocolo | 19991 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |