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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2664/2020
            EMENTA:
            DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS BILHETES ELETRÔNICOS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, QUE EXPIRARAM OU EXPIRARÃO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado RODRIGO AMORIM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica prorrogada a validade dos bilhetes eletrônicos emitidos para as pessoas com deficiência, cuja expiração ocorra durante o estado de calamidade pública, em razão da pandemia da COVID-19, reconhecida pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, para uso nos transportes públicos rodoviário, metroviário, ferroviário e hidroviário, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A prorrogação disposta no caput se estende aos acompanhantes das pessoas com deficiência que possuam o benefício de acompanhante.

Artigo 2º. Após o fim da pandemia da COVID-19, caberá ao órgão responsável efetivar medidas para que os beneficiários realizem a renovação do benefício a que alude a presente Lei.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a crise pandêmica da COVID-19.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, dia 18 de maio de 2020.

DEPUTADO RODRIGO AMORIM

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a situação excepcional pela qual passa o Estado do Rio de Janeiro e, visando dar continuidade ao benefício de bilhetagem eletrônica às pessoas com deficiência, para que, desta forma, continuem seus tratamentos, e a presente Lei serve como instrumento assegurador de tal direito.

Sabe-se da necessidade de renovar o benefício aludido na presente Lei, a depender do tipo de deficiência, sendo este permanente, crônica ou doente crônico. Contudo, durante o estado pandêmico, resta a impossibilidade dos portadores de deficiência comparecerem nos Postos de Cadastramento, bem como nas Unidades médicas a fim de obter laudo médico e, após, solicitar a renovação do benefício.

A medida visa assegurar a continuidade do tratamento das pessoas com deficiência que necessitam se locomover para tal fim. A Lei em voga possui a finalidade de resguardar os direitos desses cidadãos, sendo de suma relevância o presente Projeto de Lei.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302664AutorRODRIGO AMORIM
Protocolo17741Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 19/05/2020Despacho 19/05/2020
Publicação 20/05/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Transportes
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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