Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2844/2020
            EMENTA:
            DETERMINA TRANSPARÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PARA COMBATE A PANDEMIA DE COVID-19, INCLUSIVE ÀQUELES RECURSOS ADVINDOS DA UNIÃO FEDERAL, AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS.
Autor(es): Deputado RODRIGO AMORIM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Ficam os Poderes Executivos Estadual e Municipais obrigados a disponibilizar em diário oficial, publicado com destaque, bem como em sítio eletrônico do seu respectivo portal de transparência, em link destacado e exclusivo para este fim, planilha descriminada com todos os contratos firmados em caráter emergencial para o combate do avanço da pandemia de COVID-19.

Parágrafo único: A adoção do protocolo de tratamento de que trata o caput deste artigo deverá adotar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Ministério da Saúde.

Artigo 2º.As despesas para a consecução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Diante das inúmeras suspeitas e escândalos em torno dos contratos celebrados supostamente para combate a pandemia do COVID-19, bem como diante da liberação de verbas do governo federal para ajuda aos Estados, é necessária a máxima transparência para a aplicação de recursos públicos.

Os dados dos contratos celebrados devem ser disponibilizados de forma clara ao cidadão, em respeito ao princípio da transparência e publicidade dos atos.

Desta forma, o presente Projeto de Lei visa resguardar os direitos dos cidadãos de obter a informação de como está sendo gasto o dinheiro público durante a pandemia, de forma clara e objetiva.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302844AutorRODRIGO AMORIM
Protocolo19563Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/07/2020Despacho 07/07/2020
Publicação 08/07/2020Republicação 09/07/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Ciência e Tecnologia
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2844/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2844/2020





Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube