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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3949/2021
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE DIREITO DE PREFERÊNCIA À VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), AOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
Autor(es): Deputado MARCELO CABELEIREIRO, Zeidan

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurado o direito de preferência à vacinação contra a covid-19 (novo coronavírus), logo que houver disponibilização desta vacina pelas entidades sanitárias do Estado do Rio de Janeiro e distribuição pelo Sistema Único de Saúde, às seguintes categorias de pessoas:

I - Trabalhadores do setor bancário;
II- Supermercados, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro;
III- Motoristas e cobradores de transportes públicos;
IV- Profissionais motoristas de transporte rodoviário;
V - Profissionais de segurança pública.
VI - Limpeza Urbana

Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde deverá organizar um cronograma de atendimento específico para atender as pessoas prioritárias discriminadas no art. 1º desta lei, por se tratar de funcionários de serviços essenciais.

Art. 3º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de abril de 2021.


DEPUTADOS MARCELO CABELEIREIRO, Zeidan


JUSTIFICATIVA

Este projeto tem o objetivo de garantir aos grupos de maior vulnerabilidade e exposição ao vírus do COVID-19 a prioridade na vacinação no Estado do Rio de Janeiro.

É necessário que haja segurança sanitária necessária para o trabalho dos profissionais de atividades consideradas essenciais, que não podem parar durante a pandemia, sem poder fazer isolamento, e possuem contato direto com o público, minimizando os riscos de contaminação em todo o estado.

Enfim sem a vacina não existe nenhuma forma de garantir que o trabalho será seguro para toda a categoria. Vacinação é estratégia coletiva.

Ante o exposto, peço aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210303949AutorMARCELO CABELEIREIRO, Zeidan
Protocolo29111Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 06/04/2021Despacho 06/04/2021
Publicação 07/04/2021Republicação 02/07/2021

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Transportes
05.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
06.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
07.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE DIREITO DE PREFERÊNCIA À   VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), AOS PROFISSIONAIS DE SDISPÕE SOBRE DIREITO DE PREFERÊNCIA À VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), AOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS. => 20210303949 => {Constituição e Justiça Saúde Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Transportes Segurança Pública e Assuntos de Polícia Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }07/04/2021Marcelo Cabeleireiro, Zeidan
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20210303949 => MARCELO CABELEIREIRO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º, Requerimento de Urgência => 20210303949 => MARCELO CABELEIREIRO => Do art. 127 do Regimento Interno.08/04/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20210303949 => Proposição => 20210303949 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora10/06/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20210303949 => Destino: Presidente da Alerj => Baixa em Diligência => 17/06/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20210303949 => Proposição => oficio ccj 79/2021 => A imprimir. Oficie-se. Em 16/06/2021.17/06/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20210303949 => Proposição => oficio ccj 104/2021 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL 3977/2021. Em 29/06/2021.30/06/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20210303949 => Proposição => => A imprimir. Anexe-se à proposição para retomar a tramitação. Em 04/08/2021.05/08/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20210303949 => Movimentação => => Encaminhado ao DACP. Em 04/08/2021.05/08/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303949 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CHICO MACHADO => Proposição 20210303949 => Parecer: Encaminhado à Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura04/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030394901/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2021030394916/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303949 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20210303949 => Parecer: Pela Prejudicabilidade25/05/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20210303949 => Proposição => 20210303949 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora26/05/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20210303949 => Proposição => Ofício CCJ nº 161/2023 => Deferido. A imprimir. Em 30/05/2023.31/05/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20210303949 => Proposição => =>
A Imprimir. Ao Arquivo, Despacho => 20210303949 => Proposição => => no termo do § 2 do art. 143 do Regimento Interno. Em, Despacho => 20210303949 => Proposição => => 29/06/2023.
30/06/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20210303949 => Destino: Presidente da Alerj => Prejudicabilidade =>




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