Aguarde, carregando o conteúdo
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
PODER EXECUTIVO
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Governador
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
A presente proposta tenciona conceder recomposição dos vencimentos no percentual de 5,90%, aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado, correspondente ao IPCA acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022.
Impende ressaltar, que o inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil garante reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a fim de evitar a redução do poder aquisitivo frente a inflação, sendo certo que o índice adotado na presente iniciativa está em conformidade com o regramento imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal (Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017).
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e, solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências protesto de elevada estima e consideração.
Governador
Código | 20220306520 | Autor | PODER EXECUTIVO |
Protocolo | Mensagem | 45/2022 | |
Regime de Tramitação | Urgência |
Link: |
Datas:
Entrada | 13/12/2022 | Despacho | 13/12/2022 |
Publicação | 14/12/2022 | Republicação |