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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1892/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA PELOS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, BOMBEIROS MILITARES, AGENTES PENITENCIÁRIOS E RESERVISTAS DAS FORÇAS ARMADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado RODRIGO AMORIM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o pagamento de taxa de inscrição, nos processos de seleção para os cargos ligados à Secretaria de Estado de Polícia Militar, de Polícia Civil, de Administração Penitenciária e de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

I – aos candidatos que comprovarem que já compõem a administração estadual nas Secretarias mencionadas no caput deste artigo.
II – aos candidatos que comprovarem a condição de reservistas das Forças Armadas do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. No que se refere ao inciso II deste artigo, o benefício somente será aplicado aos reservistas das Forças Armadas nos 05 (cinco) anos subsequentes ao fim do serviço militar obrigatório.

Artigo 2º - O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções penais aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa.

Artigo 3º - A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à regulamentação desta Lei.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de fevereiro de 2020.
Deputado Rodrigo Amorim

JUSTIFICATIVA

O objetivo deste Projeto de Lei é estimular aos indivíduos que já possuam treinamento, capacitação e experiência na área de segurança pública a continuar contribuindo para a segurança pública do Estado em outros cargos.

Assim, permitirá que aquele que já é servidor público da área de segurança pública possa prestar novos certames também vinculados à área de segurança pública, sem a necessidade de pagamento de taxa de inscrição, assim como traz a mesma permissão ao reservista das Forças Armadas.

No caso do servidor público permitirá que este alcance outros cargos dentro da própria instituição ou fora dela. Como exemplos dentro da mesma instituição, o inspetor de polícia poderia ter isenção de taxa de inscrição para o concurso de delegado de polícia ou o praça da PMERJ poderia ter o mesmo benefício ao prestar um certame para oficial da PMERJ. O mesmo benefício se aplicaria caso o indivíduo desejasse fazer parte de outra instituição na área de segurança pública. A proposta serviria de incentivo a tais servidores.

No caso do reservista das forças armadas, o benefício se aplicaria até 05 (cinco) anos após o fim do serviço militar obrigatório. Este seria um estímulo para os reservistas se dedicarem aos estudos e continuarem servindo a sociedade por meio do serviço público, uma vez que muitos jovens, após a baixa, permanecem longos períodos desempregados e em razão da experiência na área de segurança pública que possuem, muitas vezes são cooptados pelo tráfico de drogas.

Desta forma, o mérito do projeto é o estímulo aos servidores da área de segurança pública e aos reservistas das forças armadas a prestarem concurso público para a mesma área e utilizar a experiência que já possuem em prol da sociedade.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200301892AutorRODRIGO AMORIM
Protocolo13667Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 12/02/2020Despacho 12/02/2020
Publicação 13/02/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
04.:Defesa Civil
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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