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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI5038/2021
            EMENTA:
            INSTITUI A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DA DIVERSIDADE, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ÁTILA NUNES

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º- Fica criada a Delegacia da Diversidade, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito ou violência em relação à diversidade sexual e de gênero.

Art.2º- Compete à Delegacia da Diversidade registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas, objetivando a efetiva aplicação da legislação em vigor e assegurando os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua diversidade sexual ou gênero.

Art.3º- O Poder Público prestará na Delegacia da Diversidade assistência psicológica e jurídica às pessoas vítimas de violência ou discriminação devido a sua diversidade sexual ou de gênero.

Art.4º- A Secretaria de Estado de Polícia Civil disponibilizará uma linha telefônica 0800 com o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação ou violência à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão às pessoas por causa de sua opção sexual.

Art.5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado, que fica autorizado a abrir crédito suplementar.

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de outubro de 2021




ÁTILA NUNES
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a Delegacia da Diversidade, no Estado do Rio de Janeiro.

O Rio de Janeiro não aceita mais o preconceito. A criação da Delegacia da Diversidade vai permitir que vítimas de LGBTFobia registrem um Boletim de Ocorrência numa delegacia especializada.

Convém ressaltar que com a criação da Delegacia da Diversidade para combater a LGBTFobia, estimulará as vítimas a procurarem seus direitos, em um local com policiais especializados para melhor atender a população LGBTQI+. Essa medida diminuirá os casos de subnotificação, elevados nesta espécie delitiva e permitirá que o Estado exerça com maior eficiência a defesa dos direitos humanos.

Oportuno se torna dizer que vivemos em um mundo inclusivo e plural, devemos aceitar e respeitar as diferenças, sem preconceito ou violência e trabalhar para que todos tenham os mesmos direitos e garantias.

Importante se torna dizer que lamentavelmente nosso país não tem motivos para comemorar suas medidas e resultados em defesa da igualdade. No Brasil, segundo dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2020 registrou-se um total de 237 mortes motivadas pela LGBTIfobia. Para a Rede Trans Brasil, no mesmo ano, registrou-se 184 casos de mortes de pessoas trans, um aumento de 50,82% em relação ao ano de 2019, no qual foram registrados 122 casos. Destaca-se que o relatório do grupo salientou que todos os assassinatos do ano de 2020 foram de travestis e mulheres transexuais. A expectativa de vida dessas pessoas é surpreendentemente de apenas 35 anos.

O Rio de Janeiro é um Estado igualitário, inclusivo e plural. No nosso Estado “não se tolera o preconceito”.

Por tais motivos, apresento a presente proposição e requeiro aos meus pares que sobre ela detidamente deliberem para, afinal, aprovarem-na, caso a reputem benéfica para o povo do Estado do Rio de Janeiro.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210305038AutorÁTILA NUNES
Protocolo38285Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 21/10/2021Despacho 21/10/2021
Publicação 22/10/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional
03.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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