Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 5038/2021
EMENTA:
INSTITUI A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DA DIVERSIDADE, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado ÁTILA NUNES
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º- Fica criada a Delegacia da Diversidade, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito ou violência em relação à diversidade sexual e de gênero.
Art.2º- Compete à Delegacia da Diversidade registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas, objetivando a efetiva aplicação da legislação em vigor e assegurando os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua diversidade sexual ou gênero.
Art.3º- O Poder Público prestará na Delegacia da Diversidade assistência psicológica e jurídica às pessoas vítimas de violência ou discriminação devido a sua diversidade sexual ou de gênero.
Art.4º- A Secretaria de Estado de Polícia Civil disponibilizará uma linha telefônica 0800 com o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação ou violência à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão às pessoas por causa de sua opção sexual.
Art.5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado, que fica autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de outubro de 2021
ÁTILA NUNES
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a Delegacia da Diversidade, no Estado do Rio de Janeiro.
O Rio de Janeiro não aceita mais o preconceito. A criação da Delegacia da Diversidade vai permitir que vítimas de LGBTFobia registrem um Boletim de Ocorrência numa delegacia especializada.
Convém ressaltar que com a criação da Delegacia da Diversidade para combater a LGBTFobia, estimulará as vítimas a procurarem seus direitos, em um local com policiais especializados para melhor atender a população LGBTQI+. Essa medida diminuirá os casos de subnotificação, elevados nesta espécie delitiva e permitirá que o Estado exerça com maior eficiência a defesa dos direitos humanos.
Oportuno se torna dizer que vivemos em um mundo inclusivo e plural, devemos aceitar e respeitar as diferenças, sem preconceito ou violência e trabalhar para que todos tenham os mesmos direitos e garantias.
Importante se torna dizer que lamentavelmente nosso país não tem motivos para comemorar suas medidas e resultados em defesa da igualdade. No Brasil, segundo dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2020 registrou-se um total de 237 mortes motivadas pela LGBTIfobia. Para a Rede Trans Brasil, no mesmo ano, registrou-se 184 casos de mortes de pessoas trans, um aumento de 50,82% em relação ao ano de 2019, no qual foram registrados 122 casos. Destaca-se que o relatório do grupo salientou que todos os assassinatos do ano de 2020 foram de travestis e mulheres transexuais. A expectativa de vida dessas pessoas é surpreendentemente de apenas 35 anos.
O Rio de Janeiro é um Estado igualitário, inclusivo e plural. No nosso Estado “não se tolera o preconceito”.
Por tais motivos, apresento a presente proposição e requeiro aos meus pares que sobre ela detidamente deliberem para, afinal, aprovarem-na, caso a reputem benéfica para o povo do Estado do Rio de Janeiro.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20210305038 | Autor | ÁTILA NUNES |
Protocolo | 38285 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |