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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2828/2020
            EMENTA:
            ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.859, DE 03 DE JUNHO DE 2020, QUE “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENQUANTO VIGORAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS”
Autor(es): Deputados RENAN FERREIRINHA; THIAGO PAMPOLHA; GUSTAVO TUTUCA; VAL CEASA; BEBETO; WALDECK CARNEIRO; DR. DEODALTO; BRAZÃO; FLAVIO SERAFINI; MÔNICA FRANCISCO; MARTHA ROCHA; RENATA SOUZA; ELIOMAR COELHO; CARLOS MINC; MÁRCIO CANELLA; DIONISIO LINS; ENFERMEIRA REJANE; SUBTENENTE BERNARDO; JORGE FELIPPE NETO; CORONEL SALEMA; CHICO MACHADO; JOÃO PEIXOTO; MARCELO DINO; DANNIEL LIBRELON; DANI MONTEIRO; MARCELO CABELEIREIRO; ROSENVERG REIS; VANDRO FAMÍLIA; LUCINHA; GUSTAVO SCHMIDT; GIOVANI RATINHO; VALDECY DA SAÚDE

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Modifique-se o art. 5º, da Lei Estadual nº 8.859, de 03 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§1º Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde a serem aplicados nas ações de combate do novo Coronavírus, causador da COVID-19.

§2º O Executivo deverá divulgar no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde – saude.rj.gov.br – a quantidade de multas aplicadas por autoridade competente e por região, o valor arrecadado a esse título e o valor repassado ao Fundo Estadual da Saúde.

§3º O Executivo deverá indicar, em ato regulamentador próprio, e divulgar no sítio eletrônico indicado no parágrafo anterior, quais são as autoridades competentes para aplicar as multas de que tratam os incisos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01º de julho de 2020.


Deputados RENAN FERREIRINHA, THIAGO PAMPOLHA, GUSTAVO TUTUCA, VAL CEASA, BEBETO, WALDECK CARNEIRO, DR. DEODALTO, BRAZÃO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, MARTHA ROCHA, RENATA SOUZA, ELIOMAR COELHO, CARLOS MINC, MÁRCIO CANELLA, DIONISIO LINS, ENFERMEIRA REJANE, SUBTENENTE BERNARDO, JORGE FELIPPE NETO, CORONEL SALEMA, CHICO MACHADO, JOÃO PEIXOTO, MARCELO DINO, DANNIEL LIBRELON, DANI MONTEIRO, MARCELO CABELEIREIRO, ROSENVERG REIS, VANDRO FAMÍLIA, LUCINHA, GUSTAVO SCHMIDT, GIOVANI RATINHO, VALDECY DA SAÚDE

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei vem reforçar a fiscalização das multas relacionadas ao não uso de máscaras respiratórias durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19), cujo uso se tornou obrigatório por força da Lei Estadual nº 8.859/20. Nesse sentido, a mudança é pontual: identificar as autoridades fiscalizadoras e divulgar o valor arrecadado a título de multas.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302828AutorRENAN FERREIRINHA, THIAGO PAMPOLHA, GUSTAVO TUTUCA, VAL CEASA, BEBETO, WALDECK CARNEIRO, DR. DEODALTO, BRAZÃO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, MARTHA ROCHA, RENATA SOUZA, ELIOMAR COELHO, CARLOS MINC, MÁRCIO CANELLA, DIONISIO LINS, ENFERMEIRA REJANE, SUBTENENTE BERNARDO, JORGE FELIPPE NETO, CORONEL SALEMA, CHICO MACHADO, JOÃO PEIXOTO, MARCELO DINO, DANNIEL LIBRELON, DANI MONTEIRO, MARCELO CABELEIREIRO, ROSENVERG REIS, VANDRO FAMÍLIA, LUCINHA, GUSTAVO SCHMIDT, GIOVANI RATINHO, VALDECY DA SAÚDE
Protocolo19430Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 01/07/2020Despacho 01/07/2020
Publicação 02/07/2020Republicação 20/07/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.859, DE 03 DE JUNHO DE 2020, QUE “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.859, DE 03 DE JUNHO DE 2020, QUE “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENQUANTO VIGORAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS” => 20200302828 => {Constituição e Justiça Saúde Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }02/07/2020Renan Ferreirinha,Thiago Pampolha,Gustavo Tutuca,Val Ceasa,Bebeto,Waldeck Carneiro,Dr. Deodalto,Brazão,Flavio Serafini,Mônica Francisco,Martha Rocha,Renata Souza,Eliomar Coelho,Carlos Minc,Márcio Canella,Dionisio Lins,Enfermeira Rejane,Subtenente Bernardo,Jorge Felippe Neto,Coronel Salema,Chico Machado,João Peixoto,Marcelo Dino,Danniel Librelon,Dani Monteiro,Marcelo Cabeleireiro,Rosenverg Reis,Vandro Família,Lucinha,Gustavo Schmidt,Giovani Ratinho,Valdecy Da Saúde
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302828 => RENAN FERREIRINHA => A imprimi. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.13/07/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302828 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200302828 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes14/07/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302828 => Proposição => Encerrada sem debates17/07/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302828 => Proposição => Aprovado (a) (s)17/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302828 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302828 => Parecer: Favorável17/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302828 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Proposição 20200302828 => Parecer: Favorável17/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302828 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 2828/2020 => Parecer: LEGALIDADE17/07/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo20/07/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302828 => Lei 8974/202011/08/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302828 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 12/08/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030282812/02/2021




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