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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2706/2020
            EMENTA:
            TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA PARCELA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO ACORDO ENTRE OS ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Nº 25 – ADO 25, COMPENSAÇÃO LEI KANDIR, NA FORMA QUE MENCIONA
Autor(es): Deputados GUSTAVO SCHMIDT; ANDRÉ CECILIANO; LUIZ PAULO; LUCINHA; ZEIDAN

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º - Os recursos que cabe ao Estado do Rio de Janeiro, provenientes do acordo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 – ADO 25, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa quanto à edição da lei complementar prevista no art. 91 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, deverão obrigatoriamente serem utilizados como substituição das garantias do empréstimo que tem a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE, como garantia.


Art. 2º - Após o término do empréstimo os valores oriundos do acordo serão utilizados na forma abaixo:


I - 25% para Educação;
II - 25% para saúde;
III - 25% para Segurança Pública;
IV - 25% para Saneamento Ambiental.



Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de junho de 2020.




Deputados GUSTAVO SCHMIDT, ANDRÉ CECILIANO, LUIZ PAULO, LUCINHA, ZEIDAN

JUSTIFICATIVA

A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços, com a devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios. Entretanto, o Congresso deveria regulamentar uma fórmula para essa compensação – o que nunca foi feito.


A ADO 25 foi ajuizada pelo governo do estado do Pará em 2013. O STF julgou procedente a ação “para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão”.


Depois, esse prazo acabou sendo prorrogado, mas foi previsto que caso não fosse cumprida a decisão e criada a lei complementar, o TCU deveria determinar uma fórmula de pagamento. Desde junho de 2019, os estados manifestaram interesse em buscar um consenso e vinham se reunindo com o ministro relator para tentar um pacto federativo em torno do tema.


Nesse sentido, o presente projeto de lei busca criar uma solução para resguardar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE, que foi dada como garantia de um empréstimo.


Por todo exposto busco o apoio dos meus ilustres pares para a aprovação desta importante proposição legislativa.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302706AutorGUSTAVO SCHMIDT, ANDRÉ CECILIANO, LUIZ PAULO, LUCINHA, ZEIDAN
Protocolo18244Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 02/06/2020Despacho 02/06/2020
Publicação 03/06/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação
03.:Saúde
04.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
05.:Saneamento Ambiental
06.:Economia Indústria e Comércio
07.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2706/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2706/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302706 => GUSTAVO SCHMIDT => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do §4º do art. 127 do Regimento Interno.03/06/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302706 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302706 => Parecer: Redistribuído27/04/2021
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20200302706 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302706 => Parecer: Redistribuído29/06/2022
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20200302706 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 20200302706 => Parecer: Redistribuído10/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302706 => Proposição => 20200302706 => À Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura02/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030270601/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030270616/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302706 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DR. SERGINHO => Proposição 20200302706 => Parecer:




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