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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2568/2020
            EMENTA:
            DETERMINA A SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS NAS COMUNIDADES E PERIFERIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENQUANTO PERDURAREM OS EFEITOS DO BLOQUEIO TOTAL (LOCKDOWN).
Autor(es): Deputados DANI MONTEIRO; WALDECK CARNEIRO; RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão de operações policiais nas comunidades e periferias do Estado do Rio de Janeiro durante o período de bloqueio total (lockdown).

Parágrafo único. A suspensão das operações policiais se refere às operações voltadas para ações táticas da política de segurança, não abrangendo o atendimento à população em geral, por solicitação do serviço de chamada ou registro de ocorrência.

Art. 2º Os batalhões que descumprirem a presente Lei estarão sujeitos às sanções administrativas por descumprimento de determinação legal, sem prejuízo das sanções cíveis e penais previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de maio de 2020.

DANI MONTEIRO, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA

JUSTIFICATIVA

A pandemia de COVID-19 nos impõe a necessidade de ações de proteção social mais amplas e integradas com todos os órgãos do Estado. Infelizmente, a superlotação dos órgãos de saúde não é o único problema da crise humanitária que vivenciamos. Segundo estudos recentes, no Brasil, a classe social e o endereço de residência dos cidadãos tem sido fatores que caracterizam os grupos de risco, mais do que idade ou comorbidades. Neste sentido, mostra-se injustificável que a população que está mais vulnerável ao contágio e com menos acesso às garantias mínimas para o isolamento social seja exposta a operações policiais, tendo vitimados os poucos trabalhadores que já se veem amedrontados nas ruas com receio do contágio e, agora também, pela “bala perdida”.
Embora estudo produzido pela Rede de Observatório do Rio de Janeiro indique que o número de operações diminuiu no Estado no último mês em decorrência da pandemia do novo coronavirus, ainda é alarmante que a população moradora de favelas e periferias tenha sido submetida apenas no mês de março a 51 operações.
O que as moradoras e moradores de favelas e periferias necessitam neste momento é que o Estado entre nesses territórios com auxílio emergencial financeiro, cestas básicas, insumos para a rede pública de saúde, água potável, sanitização das ruas e vielas, gás, enfim, proteção e seguridade social.
Diante deste cenário, e com a possibilidade de restrição ainda mais ampla na circulação de pessoas, mostra-se injustificável a manutenção das operações policiais de operação tática nas comunidades e periferias do Estado, independente do horário.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302568AutorDANI MONTEIRO, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA
Protocolo17085Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/05/2020Despacho 07/05/2020
Publicação 08/05/2020Republicação 02/06/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA A SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS NAS COMUNIDADES E PERIFERIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENQUANTODETERMINA A SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS NAS COMUNIDADES E PERIFERIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENQUANTO PERDURAREM OS EFEITOS DO BLOQUEIO TOTAL (LOCKDOWN). => 20200302568 => {Constituição e Justiça Saúde Segurança Pública e Assuntos de Polícia Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }08/05/2020Dani Monteiro,Waldeck Carneiro,Renata Souza
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302568 => DANI MONTEIRO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.20/05/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302568 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20200302568 => Parecer: Pela Constitucionalidade, com Emendas, Concluindo por Substitutivo02/06/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302568 => Proposição => oficio ccj 359/2020 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL 2579/2020. Em 03/09/2020.04/09/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302568 => Proposição => 20200302568 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura09/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030256801/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030256808/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302568 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302568 => Parecer: Contrário10/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302568 => Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20200302568 => Parecer: Contrário31/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302568 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RENATO MIRANDA => Proposição => Parecer: Pela Prejudicabilidade13/10/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Alerj => 20200302568 => Destino: Poder Executivo => Pela Prejudicabilidade => 19/10/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302568 => Proposição => 20200302568 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora19/10/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302568 => Proposição => Ofício COFFC nº 89/2023 => Deferido. A imprimir. Em 24/10/2023.25/10/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302568 => Proposição => => A Imprimir. Ao Arquivo, Despacho => 20200302568 => Proposição => => nos termos do §2 do art. 143 do Regimento Interno. Em 04/12/2023.05/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030256807/03/2024




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