Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2568/2020
EMENTA:
DETERMINA A SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS NAS COMUNIDADES E PERIFERIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENQUANTO PERDURAREM OS EFEITOS DO BLOQUEIO TOTAL (LOCKDOWN). |
Autor(es): Deputados DANI MONTEIRO; WALDECK CARNEIRO; RENATA SOUZA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão de operações policiais nas comunidades e periferias do Estado do Rio de Janeiro durante o período de bloqueio total (lockdown).
Parágrafo único. A suspensão das operações policiais se refere às operações voltadas para ações táticas da política de segurança, não abrangendo o atendimento à população em geral, por solicitação do serviço de chamada ou registro de ocorrência.
Art. 2º Os batalhões que descumprirem a presente Lei estarão sujeitos às sanções administrativas por descumprimento de determinação legal, sem prejuízo das sanções cíveis e penais previstas em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de maio de 2020.
DANI MONTEIRO, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA
JUSTIFICATIVA
A pandemia de COVID-19 nos impõe a necessidade de ações de proteção social mais amplas e integradas com todos os órgãos do Estado. Infelizmente, a superlotação dos órgãos de saúde não é o único problema da crise humanitária que vivenciamos. Segundo estudos recentes, no Brasil, a classe social e o endereço de residência dos cidadãos tem sido fatores que caracterizam os grupos de risco, mais do que idade ou comorbidades. Neste sentido, mostra-se injustificável que a população que está mais vulnerável ao contágio e com menos acesso às garantias mínimas para o isolamento social seja exposta a operações policiais, tendo vitimados os poucos trabalhadores que já se veem amedrontados nas ruas com receio do contágio e, agora também, pela “bala perdida”.
Embora estudo produzido pela Rede de Observatório do Rio de Janeiro indique que o número de operações diminuiu no Estado no último mês em decorrência da pandemia do novo coronavirus, ainda é alarmante que a população moradora de favelas e periferias tenha sido submetida apenas no mês de março a 51 operações.
O que as moradoras e moradores de favelas e periferias necessitam neste momento é que o Estado entre nesses territórios com auxílio emergencial financeiro, cestas básicas, insumos para a rede pública de saúde, água potável, sanitização das ruas e vielas, gás, enfim, proteção e seguridade social.
Diante deste cenário, e com a possibilidade de restrição ainda mais ampla na circulação de pessoas, mostra-se injustificável a manutenção das operações policiais de operação tática nas comunidades e periferias do Estado, independente do horário.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302568 | Autor | DANI MONTEIRO, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA |
Protocolo | 17085 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |