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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4182/2021
            EMENTA:
            ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL N.º 7.329/2016, PARA INCLUIR PORTADORES DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE REUMATOIDE E ARTRITE PSORIÁSICA NA CATEGORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.
Autor(es): Deputado RENATO ZACA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1° - O inciso I do artigo 3° da Lei Estadual n° 7.329, de 08 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Artigo 3º. (...)

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, patologias que alterem o desenvolvimento neuropsicomotor, entre elas as infecções congênitas, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. NR

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, dia 18 de maio de 2021.



RENATO ZACA
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

Pretende a presente proposição incluir no rol de pessoas consideradas com deficiência física, disposto na Lei 7.329/16, Art. 3º, I, as pessoas diagnosticadas com quadros de artrite reumatoide, espondilite anquilosante e artrite psoriásica que acarretem comprometimento da função física, o que é comum aos portadores das referidas doenças.

Artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica, autoimune, degenerativa, que afeta as membranas sinoviais (fina camada de tecido conjuntivo) de múltiplas articulações (mãos, punhos, cotovelos, joelhos, tornozelos, pés, ombros, coluna cervical) e órgãos internos, como pulmões, coração e rins, dos indivíduos geneticamente predispostos. A progressão do quadro está associada a deformidades e alterações das articulações, que podem comprometer os movimentos.

Espondilite anquilosante é um tipo de artrite, autoimune inflamatória crônica, que afeta os tecidos conjuntivos, especialmente as articulações da coluna, causando rigidez e dor nas costas. A doença também pode afetar os quadris, joelhos, ombros e outras regiões. Casos mais graves da doença acarretam lesões nos olhos (uveíte), coração (doença cardíaca espondilítica), pulmões (fibrose pulmonar), intestinos (colite ulcerativa) e pele (psoríase). Ainda não se sabe a causa, mas a doença acomete mais os homens do que as mulheres, de 20 a 40 anos. Como não há cura e costuma acompanhar a pessoa por toda a vida, de forma degenerativa, a espondilite anquilosante deve ser tratada o quanto antes e desde o início.

Artrite psoriásica (APs) é uma doença inflamatória articular que ocorre em uma dentre três pessoas que tem psoríase cutânea.

Se não for diagnosticada e tratada de maneira adequada, pode ser rapidamente progressiva, levando a deformidades importantes. A artrite mutilante é a forma mais grave da doença por ser erosiva, destrutiva e degenerativa.

A artrite psoriásica é comum e seu diagnóstico requer alto grau de suspeita clínica devendo ser rapidamente estabelecido. Metade dos pacientes poderão ter artrite erosiva progressiva grave, destrutiva e deformante, sobretudo as mulheres mais jovens e com persistência de atividade clínica da doença.

Observa-se, diante do exposto, a gravidade das doenças supracitadas, que em muitos casos causam comprometimento importante da função física dos seus portadores, mais especificamente no que tange ao sistema locomotor.

Tendo em vista as condições do sistema de saúde do nosso Estado, que carecem de meios precisos, céleres e eficazes para o devido diagnóstico e conseguinte tratamento e acompanhamento das referidas doenças, torna-se demasiadamente importante este projeto de lei, por certo que as previsões contidas na Lei 7329 de 08 de julho de 2016 visam resguardar às pessoas com deficiência física uma melhor qualidade de vida em nossa sociedade.

Desta forma, apresento aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa o presente projeto de lei, certo de poder contar com o valiosíssimo apoio dos senhores.

Aproveito a oportunidade para expressar protestos de elevada estima e distinta consideração.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210304182AutorRENATO ZACA
Protocolo31060Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 18/05/2021Despacho 18/05/2021
Publicação 19/05/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Pessoa com Deficiência
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle
04.:Saúde


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL N.º 7.329/2016, PARA INCLUIR PORTADORES DE ESPONDILITE ANQUILOSALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL N.º 7.329/2016, PARA INCLUIR PORTADORES DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE REUMATOIDE E ARTRITE PSORIÁSICA NA CATEGORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. => 20210304182 => {Constituição e Justiça Pessoa com Deficiência Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle Saúde }19/05/2021Renato Zaca
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20210304182 => RENATO ZACA => Aprovado01/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304182 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20210304182 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes25/04/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304182 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: MARCELO CABELEIREIRO => Proposição => Parecer: Favorável27/04/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Distribuição => 20210304182 => MARTHA ROCHA => Sessão Extraordinária realizada e 26 de abril de 2022 - oitiva Comissão de Saúde - deferido27/04/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304182 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: Favorável27/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20210304182 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.27/04/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304182 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição => Parecer: Favorável27/04/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304182 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 41882/2021 => Parecer: Constitucionalidade27/04/2022
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210304182 => Emenda (s) 01 04 => ALEXANDRE FREITAS => Sem Parecer => 27/04/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20210304182 => RENATO ZACA => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4° do Art. 127 do Regimento Interno.06/05/2022
Acceptable Icon Votação => 20210304182 => Parecer CCJ às emendas de plenário => Aprovado (a) (s)13/05/2022
Acceptable Icon Votação => 20210304182 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)13/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304182 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: ROSANE FÉLIX => Emenda 202100304182 => Parecer: Favorável13/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304182 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20210304182 => Parecer: Favorável com a Subemenda da CCJ à emenda 4 e Contrário ás demais13/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304182 => Comissão de Saúde => Relator: LUCINHA => Emenda 20210304182 => Parecer: Favorável13/05/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304182 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 4182/2021 => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 04,
CONTRÁRIO AS DEMAIS EMENDAS
13/05/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20210304182 => Comissão de Redação17/05/2022Renato Zaca
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20210304182 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates26/05/2022
Acceptable Icon Votação => 20210304182 => Emenda de redação => Aprovado (a) (s)26/05/2022
Acceptable Icon Votação => 20210304182 => Redação do Vencido assim emendada => Aprovado (a) (s)26/05/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo26/05/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210304182 => Lei 9723/202221/06/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210304182 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Parcial => 28/06/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210304182 => Veto Parcial => Encerrada sem debates24/08/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304182 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DINO => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto24/08/2022
Blue right arrow Icon Votação => 20210304182 => Veto Parcial => Mantido o Veto24/08/2022
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030418207/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304182 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Emenda 20210304182 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes




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