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ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL N.º 7.329/2016, PARA INCLUIR PORTADORES DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE REUMATOIDE E ARTRITE PSORIÁSICA NA CATEGORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. |
Artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica, autoimune, degenerativa, que afeta as membranas sinoviais (fina camada de tecido conjuntivo) de múltiplas articulações (mãos, punhos, cotovelos, joelhos, tornozelos, pés, ombros, coluna cervical) e órgãos internos, como pulmões, coração e rins, dos indivíduos geneticamente predispostos. A progressão do quadro está associada a deformidades e alterações das articulações, que podem comprometer os movimentos.
Espondilite anquilosante é um tipo de artrite, autoimune inflamatória crônica, que afeta os tecidos conjuntivos, especialmente as articulações da coluna, causando rigidez e dor nas costas. A doença também pode afetar os quadris, joelhos, ombros e outras regiões. Casos mais graves da doença acarretam lesões nos olhos (uveíte), coração (doença cardíaca espondilítica), pulmões (fibrose pulmonar), intestinos (colite ulcerativa) e pele (psoríase). Ainda não se sabe a causa, mas a doença acomete mais os homens do que as mulheres, de 20 a 40 anos. Como não há cura e costuma acompanhar a pessoa por toda a vida, de forma degenerativa, a espondilite anquilosante deve ser tratada o quanto antes e desde o início.
Artrite psoriásica (APs) é uma doença inflamatória articular que ocorre em uma dentre três pessoas que tem psoríase cutânea.
Se não for diagnosticada e tratada de maneira adequada, pode ser rapidamente progressiva, levando a deformidades importantes. A artrite mutilante é a forma mais grave da doença por ser erosiva, destrutiva e degenerativa.
A artrite psoriásica é comum e seu diagnóstico requer alto grau de suspeita clínica devendo ser rapidamente estabelecido. Metade dos pacientes poderão ter artrite erosiva progressiva grave, destrutiva e deformante, sobretudo as mulheres mais jovens e com persistência de atividade clínica da doença.
Observa-se, diante do exposto, a gravidade das doenças supracitadas, que em muitos casos causam comprometimento importante da função física dos seus portadores, mais especificamente no que tange ao sistema locomotor.
Tendo em vista as condições do sistema de saúde do nosso Estado, que carecem de meios precisos, céleres e eficazes para o devido diagnóstico e conseguinte tratamento e acompanhamento das referidas doenças, torna-se demasiadamente importante este projeto de lei, por certo que as previsões contidas na Lei 7329 de 08 de julho de 2016 visam resguardar às pessoas com deficiência física uma melhor qualidade de vida em nossa sociedade.
Desta forma, apresento aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa o presente projeto de lei, certo de poder contar com o valiosíssimo apoio dos senhores.
Aproveito a oportunidade para expressar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20210304182 | Autor | RENATO ZACA |
Protocolo | 31060 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 18/05/2021 | Despacho | 18/05/2021 |
Publicação | 19/05/2021 | Republicação |