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DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS MUNICÍPIOS DE PARATY E ANGRA DOS REIS |
Parágrafo Único: Os recursos referidos no caput deverão ser utilizados em ações emergenciais de assistência social, de defesa civil e na reconstrução de imóveis destinados para moradia.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Ed. Lúcio Costa, 05 de abril de 2022.
ELIOMAR COELHO
Deputado Estadual
Portanto, peço o apoio dos meus pares para aprovar este projeto de Lei e assim contribuir para amenizar o sofrimento daqueles que estão a passar por dificuldades e também para viabilizar a restauração do que é necessário para superar os problemas o mais rápido possível.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20220305755 | Autor | ELIOMAR COELHO, Celia Jordão, Marcelo Cabeleireiro, Andre Correa, Alana Passos, Danniel Librelon, Valdecy Da Saúde, Gustavo Schmidt, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Marcus Vinícius, Subtenente Bernardo, Bruno Dauaire, Jorge Felippe Neto, Anderson Alexandre, Eurico Junior, Val Ceasa, Noel De Carvalho, Márcio Canella, Giovani Ratinho, Marcelo Dino, Marcos Muller, Zeidan, Tia Ju, Dani Monteiro, Thiago Pampolha, Wellington José, Jair Bittencourt, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro, Dr. Deodalto, Renata Souza, Mônica Francisco, Enfermeira Rejane, Rodrigo Amorim, Flavio Serafini |
Protocolo | 45428 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 05/04/2022 | Despacho | 05/04/2022 |
Publicação | 06/04/2022 | Republicação | 12/04/2022 |