Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1937/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL QUE ESPECIFICA
Autor(es): Deputados ANDRÉ CECILIANO; ENFERMEIRA REJANE; WELBERTH REZENDE; CARLOS MACEDO; VALDECY DA SAÚDE; CARLO CAIADO; CHICO MACHADO; DANNIEL LIBRELON; MÁRCIO CANELLA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder tratamento tributário diferenciado às empresas ou consórcios que venham a se estabelecer no Estado do Rio de Janeiro e que venham a implementar projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º - Na importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação de empresas ou consórcios de termelétricas, desde que importados e desembaraçados pelos portos e/ou aeroportos fluminenses o imposto diferido será de responsabilidade do adquirente e recolhido no momento da alienação ou eventual saída dos respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação, não se aplicando o disposto no artigo 39 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto 27.427 , de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo se aplica, ainda à aquisição interna e interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento.

Art. 3º - O lançamento do imposto incidente na saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica a ser instalada no Estado do Rio de Janeiro fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da energia desse estabelecimento industrializador.

§1º - O diferimento previsto neste artigo é extensivo à prestação de serviço de transporte relacionada com a mercadoria.

§2º - Fica dispensado o lançamento e o pagamento do imposto de que trata o caput deste artigo quando a saída subsequente da energia elétrica for isenta, imune, não-tributada ou com redução de base de cálculo.

Art. 4º - Para regulamentação e implementação da presente Lei pelo Poder Executivo se dará através de envio de Mensagem a ser apreciada e votada pela Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de fevereiro de 2020

Deputados ANDRÉ CECILIANO, ENFERMEIRA REJANE,WELBERTH REZENDE, CARLOS MACEDO, VALDECY DA SAÚDE, CARLO CAIADO, CHICO MACHADO, DANNIEL LIBRELON, MÁRCIO CANELLA

JUSTIFICATIVA

Em 18 de fevereiro de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo o Decreto Estadual nº 46944/2020, que dispõe sobre tratamento tributário especial para usinas de geração de energia elétrica. Com o referido decreto, o Poder Executivo pretende usufruir do instituto da ‘colagem’ (possibilidade de aderir a benefícios fiscais concedidos por outros estados da mesma região), disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Ocorre que o disposto na referida cláusula não permite inovações ou extensões dos benefícios de outros estados, ao contrário, o seu §2º permite a restrição do alcance e/ou montante do benefício.
Em razão disso, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal encaminhou representação ao Poder Executivo requerendo a revogação do Decreto por “flagrante violação às regras” do Regime de Recuperação Fiscal em, no máximo, 30 dias, uma vez que configura renuncia aproximada de, R$ 600 milhões/ano.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal em julgamento da  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3936 que julgou inconstitucional Lei do Estado do Paraná que autorizava o Poder Executivo, por Decreto, a conceder incentivos fiscais de ICMS.
De acordo com a relatora da ação, Min. Rosa Weber, o princípio da legalidade e o disposto no artigo 150 §6º da Constituição Federal exigem a edição de lei específica para a concessão de benefício fiscal de qualquer espécie.
Em razão disso, com o intuito de autorizar o Poder Executivo, apresento a presente proposta para superar eventual vício ao estabelecer a concessão de benefício/diferimento apenas às indústrias que pretendam se instalar no Estado do Rio de Janeiro.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200301937AutorANDRÉ CECILIANO, ENFERMEIRA REJANE, WELBERTH REZENDE, CARLOS MACEDO, VALDECY DA SAÚDE, CARLO CAIADO, CHICO MACHADO, DANNIEL LIBRELON, MÁRCIO CANELLA
Protocolo14065Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 20/02/2020Despacho 20/02/2020
Publicação 27/02/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Minas e Energia
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1937/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1937/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2020030193720200301937
Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL QUE ESPECIFICA => 20200301937 => {ConstAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL QUE ESPECIFICA => 20200301937 => {Constituição e Justiça Minas e Energia Economia Indústria e Comércio Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }27/02/2020André Ceciliano,Enfermeira Rejane,Welberth Rezende,Carlos Macedo,Valdecy Da Saúde,Carlo Caiado,Chico Machado,Danniel Librelon,Márcio Canella
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200301937 => ANDRÉ CECILIANO => A imprimir e à Mesa Diretora.27/02/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301937 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200301937 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes26/02/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200301937 => ANDRÉ CECILIANO => A imprmir. Deferido automaticamente nos temos do §4º do Art. 127 do Regiemento Interno.01/03/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200301937 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.04/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Minas e Energia => Relator: CELIA JORDÃO => Proposição 20200301937 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça04/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição 20200301937 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça04/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 03/03/2021 => Parecer: Pela Constitucionalidade, com Emendas, concluindo por Substitutivo04/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200301937 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça04/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200301937 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça04/03/2021
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200301937 => Emenda (s) 01 a 41 => MARTHA ROCHA => Sem Parecer => 05/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Minas e Energia => Relator: MAX LEMOS => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça11/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça11/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça11/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável11/03/2021
Acceptable Icon Votação => 20200301937 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)11/03/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Emenda 1937/2020 => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 18 E 21,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 09, 20, 24, 32, 36, 39 E 40,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 07, 26 E 34,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 08, 22, 27 E 35,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 13, 31 E 37,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 06, 10, 12 E 28,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 11 E 30,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 01 ,02, 03, 04 E 05,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 10 E 23,

CONTRÁRIO AS DEMAIS EMENDAS,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
22/03/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200301937 => Destino: Poder Executivo => Comunicar Veto Parcial => 23/03/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200301937 => Veto Parcial => Encerrada sem debates11/06/2021
Blue right arrow Icon Votação => 20200301937 => Veto Parcial => Mantido o Veto11/06/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200301937 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DINO => Veto Parcial 20200301937 => Parecer: Pela Manutenção do Veto11/06/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030193709/08/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301937 => Lei 9214/2021




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube