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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2189/2020
            EMENTA:
            SUSPENDE O PROTESTO DE TÍTULOS DURANTE PERIODO CERTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputada ZEIDAN

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensos os protestos de títulos durante os períodos em que for declarado o Estado de Emergência ou de Calamidade.

§1º - A suspensão de que trata o caput deste artigo se destina a cobrança de títulos dos residentes/domiciliados na área constante da declaração.

§2º - Esta Lei não abrange as situações de "estado de Calamidade Financeira".

Art 2º - Passados 10(dez) dias da declaração do fim do estado de calamidade ou emergência, os títulos poderão ser protestados.

Art3º - Esta Lei se aplica a pessoas físicas, às micro e pequenas empresas e as MEIs (Micro Empreendedor Individual).

Art. 4ª - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de março de 2020

ZEIDAN
Deputada Estadual

JUSTIFICATIVA

O objetivo deste Projeto de Lei, é proteger e resguardar a população e os pequenos empresários de ter seu nome sujo pelo protestado os títulos enquanto perdurar a período do Estado de Emergência e Calamidade, visto que ser publico e notório que estamos passando por um período de muitas incertezas em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que vem assolando todo o Estado


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302189AutorZEIDAN
Protocolo15166Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/03/2020Despacho 25/03/2020
Publicação 26/03/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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