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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4680/2021
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado ANDRÉ CECILIANO, Luiz Paulo, Alana Passos, Flavio Serafini, Lucinha, Celia Jordão, Mônica Francisco, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Tia Ju, Eurico Junior, Fabio Silva, Brazão, Subtenente Bernardo, Dani Monteiro, Danniel Librelon, Bruno Dauaire, Chico Machado, Delegado Carlos Augusto, Rosenverg Reis, Waldeck Carneiro, Márcio Pacheco, Coronel Salema, Eliomar Coelho, Renato Zaca, Charlles Batista, Márcio Canella, Rodrigo Amorim, Bebeto, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta, Val Ceasa, Gustavo Schmidt, Marcelo Cabeleireiro, Franciane Motta, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcos Muller, Valdecy Da Saúde, Dr. Deodalto, Enfermeira Rejane, Giovani Ratinho, Vandro Família, Rosane Félix, Jair Bittencourt, Átila Nunes, Zeidan, Luiz Martins, Jorge Felippe Neto, Martha Rocha, Carlos Minc, Andre Correa, Renata Souza, Alexandre Knoploch, Carlos Macedo, Marcelo Dino, Anderson Moraes, Adriana Balthazar

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - O Poder Executivo deverá conceder, para efeito do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, reajuste acumulado aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único: O reajuste acumulado de que trata o caput deste artigo deverá consolidar a inflação acumulada desde o ano de 2017 até a data da publicação desta Lei considerado o disposto no inciso I do artigo 8° da Lei Complementar n° 159/2017 e no inciso IX do artigo 8° da Lei Complementar n° 173/2020.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá promover as inclusões e modificações necessárias em ações orçamentárias, no sentido de conceder reposição salarial nos termos da presente Lei

Art. 3º - O Poder Executivo poderá estabelecer parcelamento a fim de implementar o reajuste disposto na presente Lei.
Parágrafo Único: O parcelamento de que trata o caput deverá considerar a inflação atualizada até a data prevista a ser paga a última parcela.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de agosto de 2021

Deputados ANDRÉ CECILIANO, Luiz Paulo, Alana Passos, Flavio Serafini, Lucinha, Celia Jordão, Mônica Francisco, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Tia Ju, Eurico Junior, Fabio Silva, Brazão, Subtenente Bernardo, Dani Monteiro, Danniel Librelon, Bruno Dauaire, Chico Machado, Delegado Carlos Augusto, Rosenverg Reis, Waldeck Carneiro, Márcio Pacheco, Coronel Salema, Eliomar Coelho, Renato Zaca, Charlles Batista, Márcio Canella, Rodrigo Amorim, Bebeto, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta, Val Ceasa, Gustavo Schmidt, Marcelo Cabeleireiro, Franciane Motta, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcos Muller, Valdecy Da Saúde, Dr. Deodalto, Enfermeira Rejane, Giovani Ratinho, Vandro Família, Rosane Félix, Jair Bittencourt, Átila Nunes, Zeidan, Luiz Martins, Jorge Felippe Neto, Martha Rocha, Carlos Minc, Andre Correa, Renata Souza, Alexandre Knoploch, Carlos Macedo, Marcelo Dino, Anderson Moraes, Adriana Balthazar

JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal garantiu, em seu artigo 37, X, o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos, a fim de evitar a redução do poder de compra dos salários dos servidores públicos com o efeito da inflação.

A força constitucional do reajuste anual se sobrepões, inclusive, às vedações infraconstitucionais e legais, quais sejam a vedação à concessão de benefícios em ano eleitoral e as próprias vedações do Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Estado do Rio de Janeiro está subordinado desde 2018.

Diante da grave crise enfrentada pelo Estado desde 2014 com a drástica redução do valor do barril de petróleo e consequente queda na arrecadação de royalties e participações especiais, além da queda nas demais receitas, os servidores públicos estaduais acumularam um déficit salarial na base de 45%, aproximadamente.

Antes da crise econômica diversas categorias receberam reajustes parcelados para recomposição de perdas salariais. Contudo, após o fim do desmembramento novas perdas foram sendo acumuladas.

Medidas de austeridade econômica e iniciativas de estímulo à investimentos no estado do Rio de Janeiro levou a um aumento considerável na arrecadação, conforme acompanhamento abaixo:
Nada mais justo que diante desses fatos os servidores, os mesmos que foram tão sacrificados durante a assinatura do contrato do Regime de Recuperação Fiscal e o pacote de maldades imposto pelo Executivo Federal, sejam recompensados nesse momento de respiro.

Assim, peço apoio aos meus pares para aprovação da presente proposta.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210304680AutorANDRÉ CECILIANO, Luiz Paulo, Alana Passos, Flavio Serafini, Lucinha, Celia Jordão, Mônica Francisco, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Tia Ju, Eurico Junior, Fabio Silva, Brazão, Subtenente Bernardo, Dani Monteiro, Danniel Librelon, Bruno Dauaire, Chico Machado, Delegado Carlos Augusto, Rosenverg Reis, Waldeck Carneiro, Márcio Pacheco, Coronel Salema, Eliomar Coelho, Renato Zaca, Charlles Batista, Márcio Canella, Rodrigo Amorim, Bebeto, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta, Val Ceasa, Gustavo Schmidt, Marcelo Cabeleireiro, Franciane Motta, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcos Muller, Valdecy Da Saúde, Dr. Deodalto, Enfermeira Rejane, Giovani Ratinho, Vandro Família, Rosane Félix, Jair Bittencourt, Átila Nunes, Zeidan, Luiz Martins, Jorge Felippe Neto, Martha Rocha, Carlos Minc, Andre Correa, Renata Souza, Alexandre Knoploch, Carlos Macedo, Marcelo Dino, Anderson Moraes, Adriana Balthazar
Protocolo34738Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 19/08/2021Despacho 19/08/2021
Publicação 20/08/2021Republicação 23/09/2021

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304680 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20210304680 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes14/09/2021
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210304680 => Emenda (s) 01 a 15 => ANDRÉ CECILIANO => Sem Parecer => 17/09/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304680 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável22/09/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304680 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição => Parecer: Favorável22/09/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20210304680 => Proposição => => Sessão Extraordinária realizada em 21 de setembro de 2021 - retiradas todas as emendas de plenário 22/09/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210304680 => Proposição => Encerrada sem debates22/09/2021
Acceptable Icon Votação => 20210304680 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)22/09/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304680 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 4680/2021 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO22/09/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo22/09/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210304680 => Lei 9436/202115/10/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210304680 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 20/10/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030468001/12/2021




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