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DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DAS AÇÕES POLICIAIS NAS COMUNIDADES DOMINADAS PELO TRÁFICO, A FIM DE RESGUARDAR A POPULAÇÃO DE AÇÕES CRIMINOSAS, DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Importante se faz destacar o fato de que tais agentes são de suma importância para manutenção da ordem pública e, por seu próprio mister, já estão no front de batalha contra a pandemia decorrente da COVID-19. A atividade policial, como de sapiência, é o braço armado do Estado, havendo obrigação legal de intervenção e realização de toda e qualquer prisão em flagrante. O próprio art. 144, da Carta Magna possui dupla finalidade, quais sejam: atender aos reclamos sociais, com o escopo de proporcionar melhor segurança pública e, segundo, reduzir a possibilidade de intervenção das Forças Armadas em questões internas e, qualquer tentativa ao contrário fere o preconizado pela Carta Política e o Estado Democrático de Direito.
Há nítida prevalência do interesse público e do interesse social na manutenção das operações policiais para assegurar a ordem pública, a segurança pública e a paz social. Cabe ainda destacar o entendimento do STF, quando do julgamento do ARE 654432/GO de relatoria do min. Edson Fachin, tendo como relator do último incidente o min. Alexandre de Moraes, através do qual, em suma, restou entendida a essencialidade das carreiras policiais, não sendo tais categorias abarcadas pelo exercício do direito de greve, dadas as suas peculiaridades e, diferente não pode ser durante a pandemia da doença da COVID-19, havendo a necessidade de mantença das atividades policiais.
Noutro giro, durante a pandemia, necessário que tais agentes públicos atuem de forma ampla e irrestrita, a fim de resguardar vidas, sendo beneficiados com a excludente de ilicitude prevista nesta Lei nas operações policiais, durante o estado pandêmico, autorizando o emprego da força contra atos de marginais nas localidades onde o crime prevalece, sendo obrigação do Estado agir veementemente contra tais.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302579 | Autor | RODRIGO AMORIM |
Protocolo | 17285 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 12/05/2020 | Despacho | 12/05/2020 |
Publicação | 13/05/2020 | Republicação |