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OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BANCÁRIOS, DE SERVIÇOS E SIMILARES A REALIZAR O PLANTIO DE ÁRVORES EM SEUS ESTACIONAMENTOS. |
Art. 2º- O plantio deverá obedecer as seguintes determinações:
II- As árvores deverão ser plantadas de forma a ficarem distribuídas entre as vagas, ficando vetado o plantio de forma aglomerada em apenas determinado ponto do estacionamento.
§2º-Os estabelecimentos que mesclarem em seu estacionamento áreas cobertas e descobertas deverão cumprir com o disposto no caput, levando em consideração o número total de vagas colocadas à disposição de seus clientes.
Parágrafo único – Em caso de reincidência, será cobrada em dobro o valor da multa prevista no caput deste artigo.
Art.4º- Caberá a Secretaria do Meio Ambiente realizar a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Tal Lei se faz necessária, tendo em vista que hoje em dia é cada vez mais comum a existência de shopping centers, centros comercias e lojas de grande porte dos mais variados ramos de atividade que colocam a disposição de seus clientes estacionamentos abertos com grande número de vagas.
No entanto, estes estacionamentos são muitas vezes construídos sem qualquer planejamento, não respeitando normas como a de impermeabilidade do solo, asfaltando ou concretando toda sua área.
É sabido que as funções das árvores vão muito além de sombra e beleza. Apesar de que a função de fazer sombra pode ser um atrativo para os clientes que visam a proteção de seus veículos contra o sol, o plantio de árvores ajuda em vários outros quesitos.
- Infiltração de água no solo: as árvores facilitam a infiltração e a condução da água no solo, pois mantém o solo menos compactado e contribuem, portanto, para a redução do escoamento superficial, contribuindo desta forma para a mitigação da ocorrência de enchentes;
- Redução da sensação térmica: além da sombra, a absorção da radiação solar e a transpiração do vapor de água das árvores contribuem diretamente para a redução da sensação térmica, tanto ao redor das árvores, quanto na área de projeção da copa;
- Liberação de oxigênio e absorção de poluentes: além da liberação de oxigênio, que ocorre durante o dia, vários poluentes em suspensão são absorvidos pelas árvores. O principal poluente é o carbono, o qual as plantas tendem a absorver e estocar em maiores quantidades na fase inicial de desenvolvimento; indo ao encontro de toda a nova ordem mundial no sentido da redução de carbono nos grandes centros;
- Micro-hábitats para a fauna: além de servir como abrigo e local de reprodução, principalmente de aves e insetos, as árvores também são fontes de produção de alimentos para a fauna;
Os benefícios são inúmeros para todos os cidadãos, inclusive para os proprietários do estabelecimento comercial aberto.
O aumento das temperaturas e a diminuição das chuvas podem ser sentidos com cada vez mais frequência, e o plantio de árvores pode contribuir e para que as consequências dessas mudanças climáticas sejam menores.
Estas Grandes áreas vazias de vida, podem e devem ser utilizadas como locais de plantio de árvores, sem que tragam qualquer prejuízo para o estabelecimento.
Em face do exposto, sendo a matéria de suma importância é que apresento este Projeto de Lei, esperando contar com o apoio e aprovação dos nobres pares.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20210303678 | Autor | ALANA PASSOS |
Protocolo | 26652 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 23/02/2021 | Despacho | 23/02/2021 |
Publicação | 24/02/2021 | Republicação |