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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3678/2021
            EMENTA:

            OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BANCÁRIOS, DE SERVIÇOS E SIMILARES A REALIZAR O PLANTIO DE ÁRVORES EM SEUS ESTACIONAMENTOS.
Autor(es): Deputado ALANA PASSOS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
        Art. 1º- Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, públicos e privados a realizar o plantio de árvores nas dependências de seus estacionamentos em espaços abertos.

Art. 2º- O plantio deverá obedecer as seguintes determinações:

          I- Os estacionamentos ficam obrigados a plantar uma árvore para cada 04 (quatro) vagas;

          II- As árvores deverão ser plantadas de forma a ficarem distribuídas entre as vagas, ficando vetado o plantio de forma aglomerada em apenas determinado ponto do estacionamento.

          §1º-Ficam desobrigados ao cumprimento do disposto no artigo 1º os estabelecimentos cujos estacionamentos tenham menos de 10 vagas, e os estabelecimentos que possuam estacionamentos subterrâneos e cobertos.

          §2º-Os estabelecimentos que mesclarem em seu estacionamento áreas cobertas e descobertas deverão cumprir com o disposto no caput, levando em consideração o número total de vagas colocadas à disposição de seus clientes.

        Art.3º- Os estabelecimentos que não cumprirem com o determinado, ficarão sujeitos a aplicação de multa de 1000 UFIR/RJ, calculada proporcionalmente à quantidade de vagas.

        Parágrafo único – Em caso de reincidência, será cobrada em dobro o valor da multa prevista no caput deste artigo.

        Art.4º- Caberá a Secretaria do Meio Ambiente realizar a fiscalização do disposto nesta Lei.

        Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação



Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de Fevereiro de 2021.


    ALANA PASSOS
    Deputada Estadual

JUSTIFICATIVA

Tal Lei se faz necessária, tendo em vista que hoje em dia é cada vez mais comum a existência de shopping centers, centros comercias e lojas de grande porte dos mais variados ramos de atividade que colocam a disposição de seus clientes estacionamentos abertos com grande número de vagas.

No entanto, estes estacionamentos são muitas vezes construídos sem qualquer planejamento, não respeitando normas como a de impermeabilidade do solo, asfaltando ou concretando toda sua área.

É sabido que as funções das árvores vão muito além de sombra e beleza. Apesar de que a função de fazer sombra pode ser um atrativo para os clientes que visam a proteção de seus veículos contra o sol, o plantio de árvores ajuda em vários outros quesitos.

- Infiltração de água no solo: as árvores facilitam a infiltração e a condução da água no solo, pois mantém o solo menos compactado e contribuem, portanto, para a redução do escoamento superficial, contribuindo desta forma para a mitigação da ocorrência de enchentes;

- Redução da sensação térmica: além da sombra, a absorção da radiação solar e a transpiração do vapor de água das árvores contribuem diretamente para a redução da sensação térmica, tanto ao redor das árvores, quanto na área de projeção da copa;

- Liberação de oxigênio e absorção de poluentes: além da liberação de oxigênio, que ocorre durante o dia, vários poluentes em suspensão são absorvidos pelas árvores. O principal poluente é o carbono, o qual as plantas tendem a absorver e estocar em maiores quantidades na fase inicial de desenvolvimento; indo ao encontro de toda a nova ordem mundial no sentido da redução de carbono nos grandes centros;

- Micro-hábitats para a fauna: além de servir como abrigo e local de reprodução, principalmente de aves e insetos, as árvores também são fontes de produção de alimentos para a fauna;

Os benefícios são inúmeros para todos os cidadãos, inclusive para os proprietários do estabelecimento comercial aberto.

O aumento das temperaturas e a diminuição das chuvas podem ser sentidos com cada vez mais frequência, e o plantio de árvores pode contribuir e para que as consequências dessas mudanças climáticas sejam menores.

Estas Grandes áreas vazias de vida, podem e devem ser utilizadas como locais de plantio de árvores, sem que tragam qualquer prejuízo para o estabelecimento.

Em face do exposto, sendo a matéria de suma importância é que apresento este Projeto de Lei, esperando contar com o apoio e aprovação dos nobres pares.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210303678AutorALANA PASSOS
Protocolo26652Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 23/02/2021Despacho 23/02/2021
Publicação 24/02/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Meio Ambiente
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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