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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1217/2019
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO PROGRESSIVA DE IPVA A PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Autor(es): Deputado BRUNO DAUAIRE

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPVA e ICMS na compra de veículos automotores, ao segmento de servidores públicos da carreira de oficial de justiça do Estado do Rio de Janeiro.
    Art. 2º - A isenção de IPVA que trata o Art. 1º, deverá ser somente para o ato da compra, não se sucedendo para os anos posteriores.
    Art. 3º - As isenções de que tratam esta Lei serão concedidas somente após o fim do período do Regime de Recuperação Fiscal.
    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de agosto de 2019.


    Deputado BRUNO DAUAIRE
    Líder PSC

JUSTIFICATIVA

Tal medida é necessária para auxiliar e melhorar a prestação de serviço dos oficiais de justiça, assim como melhorias das condições de trabalho e financeira dos mesmos, visto que dentre as carreiras jurídicas, apenas o segmento dos oficiais de justiça utilizam veículos próprios para o cumprimento das determinações judiciais e, embora haja verba para arcar com os gastos de uso e manutenção, o valor encontra-se extremamente defasado e não condiz com os gastos reais de combustível, manutenção periódica, desgastes pelo uso e seguro.
Ressalta-se ainda, que nas comarcas do interior do estado, dada as grandes extensões rurais, esses profissionais têm seus automóveis ainda mais danificados, em razão das péssimas condições das estradas, além de falta de transporte público, o que inviabiliza a realização das diligências, através deste meio.
Há quatro anos este segmento de servidores não é contemplado com nenhum reajuste salarial, ou da verba denominada auxílio locomoção, neste mesmo período, as variações acumuladas do preço do etanol e da gasolina foram de 37,7% e 50,6% respectivamente.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190301217AutorBRUNO DAUAIRE
Protocolo07816Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 05/09/2019Despacho 05/09/2019
Publicação 06/09/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Transportes
03.:Servidores Públicos
04.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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