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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI43/2019
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA LINGUAGEM NÃO SEXISTA ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado MÔNICA FRANCISCO; RENATA SOUZA; DANI MONTEIRO; ENFERMEIRA REJANE; MARTHA ROCHA; ZEIDAN LULA; LUCINHA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a utilização da linguagem não sexista na redação de atos normativos de editais e de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública Estadual.


Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por linguagem não sexista ou não discriminatória aquela que utiliza uso de vocábulos com marcação explícita dos gêneros feminino e masculino, de forma simétrica e paralela, em substituição a vocábulos de flexão masculina comumente usados de forma universal.


Art. 2.º Para os fins do disposto nesta Lei, são objetivos da linguagem não sexista:


I - contribuir para uma cultura de igualdade entre homens e mulheres, por meio da linguagem não sexista.


II - a disseminação do uso dos dois gêneros, para os casos de pluralização, ao invés do uso do gênero masculino;


III - a utilização do gênero feminino para toda referência à mulher;


IV - a não utilização do termo “homem”, para fins de referência a pessoas de ambos os sexos, substituindo pela forma inclusiva “homem e mulher”;


V - a inclusão dos gêneros feminino e masculino, com as respectivas concordâncias, na designação, geral ou particular, dos cargos, dos empregos e das funções públicas e dos postos, patentes e graduações;


Art. 3.º Os nomes dos cargos, empregos, funções e outras designações que recebam encargos públicos da Administração Pública Estadual, inclusive as patentes, postos e graduações dos círculos e escala hierárquica da Brigada Militar, deverão conter a flexão de gênero, de acordo com o sexo ou identificação de gênero do ocupante ou da ocupante.


Parágrafo único. Para fins do disposto no “caput” deste artigo, quando da referência a cargo, emprego ou função pública ou posto, patente ou graduação da Brigada Militar, far-se-á a devida flexão do respectivo gênero de acordo com o sexo ou identificação de gênero do ocupante ou da ocupante, utilizando recursos de flexão e concordância da língua portuguesa.


Art. 4.º Os órgãos da Administração Pública Estadual deverão utilizar a linguagem não sexista na elaboração das normas que regulamentam as carreiras profissionais e na elaboração de tabelas e de quadros de pessoal e suas respectivas descrições de atribuições.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de fevereiro de 2019.


DEPUTADA MONICA FRANCISCO
PSOL

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de lei visa garantir a utilização da linguagem não sexista no âmbito da Administração Estadual, garantindo a inclusão do gênero feminino nos textos, sempre que houver referência às mulheres. Quando se fala em gênero das palavras, este termo nos remete aos conhecimentos dos quais dispomos acerca dos fatos linguísticos. Gênero, por sua vez, representa as flexões que se atribuem às classes de palavras, tais como os substantivos, os adjetivos, entre outros, quanto à classificação em feminino ou masculino. Enfim, flexões que permitem que tais classes permutem, variem. Assim sendo, afirma-se que o gênero diz respeito à variação da forma masculina e da feminina, inerente a alguns vocábulos.


Uma das formas mais sutis - mas também mais efetivas - de tornar permanente a desigualdade entre homens e mulheres é justamente a linguagem. Quando dizemos “o homem” em referência à humanidade, estamos, na prática, estabelecendo que o masculino é a referência da sociedade. Este é só um exemplo de como uma linguagem sexista reforça a desigualdade entre os sexos, ao invisibilizar a presença e participação das mulheres em diferentes nos espaços.


É papel do legislativo contribuir para uma sociedade com mais igualdade para homens e mulheres. Para alcançar direitos, é preciso que as mulheres sejam reconhecidas pela institucionalidade, pois esta é quem elabora e efetiva as políticas públicas. Não é difícil identificar nos documentos oficiais das repartições o uso do masculino como linguagem universal e “neutra”. Para incluir as mulheres, que cada vez têm ocupado mais e mais espaços nas Casas Legislativas, no Executivo, no Judiciário e demais instituições públicas, devemos incluí-las também na linguagem.


Além disso, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro teve um aumento de 33%. É de bom tom considerar o gênero feminino no ato da escrita de documentos oficiais. Do contrário, estaremos contribuindo para a invisibilização das mulheres que passam a ocupar esses espaços.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

*Republicado no D.O. 13/02/2019, para excluir a autoria da deputada ALANA PASSOS.

Informações Básicas

Código20190300043AutorMÔNICA FRANCISCO, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, ENFERMEIRA REJANE, MARTHA ROCHA, ZEIDAN LULA, LUCINHA
Protocolo000292Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/02/2019Despacho 07/02/2019
Publicação 08/02/2019Republicação 13/02/2019

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional


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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190300043 => LUCINHA => Aprovado21/02/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300043 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20190300043 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes03/03/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20190300043 => Proposição => => Sessão Ordinária realizada em 03 de março de 2020 - retirado da Ordem do Dia 04/03/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20190300043 => Proposição => 20190300043 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura09/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030004301/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2019030004308/02/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190300043 => MARTHA ROCHA => Aprovado.10/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300043 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20190300043 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes20/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20190300043 => Proposição => => Sessão Ordinária realizada em 23 de março de 2023 - retirado da Ordem do Dia24/03/2023




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