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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2242/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER O ANO LETIVO DE 2020, NA FORMA QUE MENCIONA
Autor(es): Deputados WALDECK CARNEIRO; FLAVIO SERAFINI

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a suspender o ano letivo de 2020 na rede estadual de educação vinculada à Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) e na rede de unidades escolares das fundações vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), enquanto vigorar o estado de calamidade pública, oficialmente reconhecido pelo Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020.

Parágrafo 1º: Durante o período de suspensão do ano letivo de 2020, o Poder Executivo poderá disponibilizar conteúdos didático-pedagógicos e propostas de atividades, por meio de plataformas ou portais virtuais, a fim de minimizar o impacto da suspensão do ano letivo na formação dos estudantes.

Parágrafo 2º: Durante o período de suspensão do ano letivo de 2020, o Poder Executivo implementará ações para garantir a segurança alimentar de estudantes de escolas estaduais privados do direito à merenda escolar devido à adoção das medidas de isolamento social.

Art. 2º: O calendário de reposição de aulas para assegurar, nas redes escolares de que trata o artigo 1º, a integralização da carga horária e dos dias letivos, referentes ao ano de 2020, será aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, ouvidas as secretarias estaduais mencionadas no artigo 1º e as entidades representativas dos segmentos que integram suas respectivas comunidades escolares.

Art. 3º: O calendário de reposição de que trata o artigo 2º observará a legislação educacional em vigor, bem como os atos normativos editados pelo Conselho Estadual de Educação e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em especial o Parecer CNE/CEB nº 19, de 02 de setembro de 2009, devidamente homologado pelo Ministério da Educação, conforme publicação no Diário Oficial da União, de 13 de setembro de 2009.

Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 31 de março de 2020


Deputados WALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI

JUSTIFICATIVA

O estado de calamidade em vigor no Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus requer a adoção de rígidas medidas de contenção e de isolamento social, com o propósito de preservar o máximo possível de vidas. Tal situação, embora excepcional, não pode ensejar riscos ao direito à educação de qualidade para os estudantes da rede estadual de educação. Nesse sentido, o presente PL propõe a suspensão temporária do ano letivo de 2020, sem prejuízo da disponibilização de conteúdos e atividades por meio de plataformas digitais, de modo a aplacar os impactos da pandemia na formação de nossos estudantes.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302242AutorWALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI
Protocolo15367Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 31/03/2020Despacho 31/03/2020
Publicação 01/04/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Educação
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2242/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2242/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302242 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ALEXANDRE KNOPLOCH => Proposição 20200302242 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)20/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302242 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302242 => Parecer: Favorável04/05/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302242 => Comissão de Educação => Relator: LÉO VIEIRA => Proposição 20200302242 => Parecer: Favorável com as emendas da Comissão de Constituição e Justiça e com emenda04/05/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302242 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Proposição 20200302242 => Parecer: Favorável04/05/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302242 => Emenda (S) 01 a 13 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 04/05/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302242 => Emenda => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.04/05/2020
Blue right arrow Icon Votação => 20200302242 => Proposição => Retirado (a)07/05/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302242 => Proposição => 20200302242 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura09/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030224201/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030224209/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302242 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Emenda 2242/2020 => Parecer: BAIXADO EM DILIGÊNCIA28/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302242 => Proposição => 20200302242 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora29/03/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20200302242 => Destino: Presidente da Alerj => Baixa em Diligência => 31/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302242 => Proposição => oficio gpccj 010/2023 => A imprimir. Oficie-se. Em 30/03/2023.31/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302242 => Movimentação => Of.SES/ASSRI nº 140 => A imprimir. Anexe-se a proposição para retomar a tramitação. Em 31/07/2023.01/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302242 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200303405 => Parecer:




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