Aguarde, carregando o conteúdo
ESTABELECE OBRIGATORIAEDADE, DA REMESSA DE RELATÓRIO ANUAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR PARTE DAS EMPRESAS QUE OFERTEM SERVIÇOS DE CRIPTOMOEDAS (MOEDAS VIRTUAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Quando pensamos e tentamos estabelecer uma relação entre tecnologia e dinheiro, automaticamente o assunto criptomoedas vem à cabeça e, embora seja um assunto que tenha ganhado espaço e destaque apenas no século XXI, a origem das criptomoedas é muito mais antiga, ela existe desde os anos 80, idealizadas pelo então programador de computação David. Chaum, é uma realidade que devemos aceitar. Grifo meu...(Gabryella Garcia - 30/07/2021)
A criptomoeda é um ativo financeiro baseado em uma tecnologia que foi construída para ser resiliente de uma forma muito próxima com o qual foi construída a internet. “É um ativo financeiro que tem segurança do ponto de vista computacional para garantir que mesmo as pessoas competindo entre si para saber quem tem mais, ela se mantém segura e estável. Hoje elas viraram uma grande vedete de investimento de risco”.
Blockchain é um sistema que permite rastrear o envio e recebimento de alguns tipos de informação pela internet. São pedaços de código gerados online que carregam informações conectadas.
Como é sabido, a qualidade de seus serviços tem sido questionados quanto a sua origem de trabalho e a forma de operar dessas, causando não só aos investidores mas, as autoridades desinformações/confusão significativas, criando assim, insegurança jurídica.
Não é segredo pra ninguém, que a sociedade, imprensa falada e escrita, têm propagado o mercado de criptomoedas e que a falta de informações vem causando prejuízos a terceiros sem necessidade, pois trata-se de um mercado novo e que deve o estado fazer parte desse contexto, flexibilizando sua entrada, dando oportunidade a todos num sentido macro, evitando dessa forma que o cidadão investidor, caia em armadilhas denominada “Pirâmide” ou até mesmo no Esquema Ponzi.
Por fim, o que se requer, é que o estado através do Ministério Público, debruce suas atenções nesse novo mercado, dando mais clareza, autenticidade e segurança aos seus cidadãos, tornando público e oficial sua interveniência, no sentido de facilitar as empresas do ramo que oferecem essa nova modalidade de investimento chamada (libertação financeira), a todos que assim desejarem.
Assim colaciona o Art. 74 da Constituição do estado do Rio de Janeiro, precisamente em seu inciso V
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V - produção e consumo;”
Por todas essas razões acima apresentadas, contamos com o apoio e compreensão dos meus Nobres Pares para a aprovação do presente propositura.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20210305133 | Autor | SUBTENENTE BERNARDO, LUIZ PAULO |
Protocolo | 39278 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 17/11/2021 | Despacho | 17/11/2021 |
Publicação | 18/11/2021 | Republicação |