Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1998/2020
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA-AUXÍLIO PARA AS FAMÍLIAS RESPONSÁVEIS POR ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO QUE TENHAM AS AULAS SUSPENSAS POR MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE EPIDEMIAS VIRAIS |
Autor(es): Deputados DANI MONTEIRO; FLAVIO SERAFINI; WALDECK CARNEIRO; CARLO CAIADO; RENAN FERREIRINHA; MARTHA ROCHA; RENATA SOUZA; SAMUEL MALAFAIA; DANNIEL LIBRELON; ZEIDAN; GUSTAVO TUTUCA; CHICO MACHADO; JORGE FELIPPE NETO; MARCELO CABELEIREIRO; BEBETO; GIL VIANNA; ENFERMEIRA REJANE; RODRIGO BACELLAR; FILIPPE POUBEL; ANDRÉ CECILIANO; LUCINHA; DIONISIO LINS; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; ELIOMAR COELHO; MÔNICA FRANCISCO; THIAGO PAMPOLHA; SÉRGIO FERNANDES; CARLOS MACEDO; MAX LEMOS; CARLOS MINC; ROSANE FÉLIX; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; FRANCIANE MOTTA; VAL CEASA; MARCOS MULLER; LUIZ PAULO; MÁRCIO CANELLA; VANDRO FAMÍLIA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa-auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, que tenham as aulas suspensas, por antecipação ou ampliação do recesso escolar, decorrentes de medida de contenção de epidemias virais, inclusive do CORONA VÍRUS - COVID-19.
Parágrafo único. As bolsas de auxílio terão o valor mínimo de uma cesta básica por estudante, atualizado conforme o piso do salário mínimo nacional.
Art. 2º A bolsa-auxílio deverá ser concedida enquanto durar as medidas de contenção de que trata o caputdo art.1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de março de 2020.
Deputados DANI MONTEIRO, FLAVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, CARLO CAIADO, RENAN FERREIRINHA, MARTHA ROCHA, RENATA SOUZA, SAMUEL MALAFAIA, DANNIEL LIBRELON, ZEIDAN, GUSTAVO TUTUCA, CHICO MACHADO, JORGE FELIPPE NETO, MARCELO CABELEIREIRO, BEBETO, GIL VIANNA, ENFERMEIRA REJANE, RODRIGO BACELLAR, FILIPPE POUBEL, ANDRÉ CECILIANO, LUCINHA, DIONISIO LINS, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, ELIOMAR COELHO, MÔNICA FRANCISCO, THIAGO PAMPOLHA, SÉRGIO FERNANDES, CARLOS MACEDO, MAX LEMOS, CARLOS MINC, ROSANE FÉLIX, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, FRANCIANE MOTTA, VAL CEASA, MARCOS MULLER, LUIZ PAULO, MÁRCIO CANELLA, VANDRO FAMÍLIA
JUSTIFICATIVA
As medidas referentes à contenção de epidemias virais surtem impacto na vida de todos os cidadãos, tendo em vista o melhor interesse da sociedade para a remissão das epidemias e controle da saúde pública. E no Estado do Rio de Janeiro conforme as disposições oficiais de diversos órgãos, inclusive desta Casa de Leis, diante da pandemia do vírus COVID-19, com a suspensão de atividades que garantem também o funcionamento das escolas e instituições de ensino público, se faz necessário dar suporte, como em diversos outros países na Europa, às famílias responsáveis.
Legislação Citada
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coautoria virtual plenário 18/03/2020
Informações Básicas
Código | 20200301998 | Autor | DANI MONTEIRO, FLAVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, CARLO CAIADO, RENAN FERREIRINHA, MARTHA ROCHA, RENATA SOUZA, SAMUEL MALAFAIA, DANNIEL LIBRELON, ZEIDAN, GUSTAVO TUTUCA, CHICO MACHADO, JORGE FELIPPE NETO, MARCELO CABELEIREIRO, BEBETO, GIL VIANNA, ENFERMEIRA REJANE, RODRIGO BACELLAR, FILIPPE POUBEL, ANDRÉ CECILIANO, LUCINHA, DIONISIO LINS, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, ELIOMAR COELHO, MÔNICA FRANCISCO, THIAGO PAMPOLHA, SÉRGIO FERNANDES, CARLOS MACEDO, MAX LEMOS, CARLOS MINC, ROSANE FÉLIX, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, FRANCIANE MOTTA, VAL CEASA, MARCOS MULLER, LUIZ PAULO, MÁRCIO CANELLA, VANDRO FAMÍLIA |
Protocolo | 14594 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |