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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3738/2021
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR O NÚMERO DE DOCUMENTOS NA REALIZAÇÃO DE COMPRA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Autor(es): Deputado MARTHA ROCHA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Nos estabelecimentos comerciais, ao solicitar o número de CPF ou de outro documento do consumidor, o atendente ou vendedor deverá informar, previamente, que o atendimento à solicitação não é necessário para que a compra seja concluída.

Parágrafo Único – Caso o cliente concorde em informar a numeração de seu documento, o atendente deverá esclarecer quanto à destinação desse dado.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais, não obstante a providência determinada no Art. 1º desta Lei, deverão expor, por qualquer meio, em local de fácil visualização, aviso de que a informação do número de CPF ou de outro documento não é necessária para a realização da compra ou do consumo de bem ou serviço.

Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente Lei ensejará a aplicação de multa, no valor de 1.000 (um mil) UFIRs-RJ, aplicada em dobro, no caso de reincidência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2021.

DEPUTADA MARTHA ROCHA



JUSTIFICATIVA

Todo consumidor que realizou uma compra em uma loja física já ouviu a pergunta: “qual o seu CPF?”, logo que chegou ao caixa, sem muitas explicações. Essa tem sido uma prática comum e insistente em vários estabelecimentos comerciais. Muitas pessoas fornecem o dado por achar que a conclusão da compra depende da informação do número do documento.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente nunca foi obrigado a fornecer essa informação, e com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, essa prática precisa mudar.

A forma de convencimento usada por algumas empresas é semelhante: “informe o seu CPF e faremos um simples cadastro em nosso sistema”. Pode parecer um pedido simples e aparentemente inocente, mas algumas empresas não informam o motivo de registrar o número e como exatamente usarão o dado.

O consumidor tem direito de saber como e onde os seus dados serão usados. Diante do exposto, peço aos meus pares a aprovação do Projeto em tela.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210303738AutorMARTHA ROCHA
Protocolo26905Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/02/2021Despacho 25/02/2021
Publicação 26/02/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Consumidor
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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