Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2770/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNO, INFANTIL E FETAL DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19, CAUSADA POR CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado DANNIEL LIBRELON
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza o poder executivo a implementação de medidas para a prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal, durante o período da Pandemia do Covid-19, causada por coronavírus.
Art. 2º - As medidas de prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal seguirão as seguintes diretrizes:
I – sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las;
II – recomendar ações adequadas de assistência qualificada ao parto e puerpério e combate às mortes maternas, infantis, perinatais e neonatais no que se refere à legislação, com estabelecimento de ações adequadas ao período da pandemia, tais como: busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré-natal;
III – assegurar o direito das gestantes e parturientes à assistência baseada em boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, com atendimento centrado na mulher e na família e redução da ocorrência de cesarianas desnecessárias.
Art. 3º - O poder executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de junho de 2020.
DANNIEL LIBRELON
DEPUTADO ESTADUAL
VICE-LIDER DO REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
De acordo com informações da Organização Panamericana de Saúde, todos os dias, aproximadamente 830 mulheres morrem por causas evitáveis relacionadas à gestação e ao parto no mundo. Cerca de 99% de todas as mortes maternas ocorrem em países em desenvolvimento. A mortalidade materna é maior entre mulheres que vivem em áreas rurais e comunidades mais pobres. Em comparação com outras mulheres, as jovens adolescentes enfrentam um maior risco de complicações e morte como resultado da gravidez. Cuidados antes, durante e após o parto podem salvar a vida de mulheres e recém nascidos.
A maioria das mortes maternas é evitável, pois as soluções de cuidados de saúde para prevenir ou administrar complicações são bem conhecidas. Todas as mulheres precisam ter acesso a cuidados pré-natais durante a gestação, cuidados capacitados durante o parto e cuidados e apoio nas semanas após o parto. A saúde materna e do recém-nascido estão intimamente ligadas.
A falta de acesso ao sistema de saúde é uma das causas de milhares de mortes evitáveis, entre elas a materna e entram para essa estatística mulheres que perdem sua vida durante a gestação ou nos 42 dias após darem à luz.
No período de 1996 a 2018, o Brasil registrou 39 mil óbitos maternos, 92% deles por causas consideradas evitáveis, de acordo com o Ministério da Saúde (Dados: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/05/28).
Em tempos de pandemia, é muito importante redobrar os cuidados com a saúde em todos os sentidos. É necessário assegurar a continuidade da atenção às gestantes e o acompanhamento do pré-natal. Além do atendimento nos serviços de saúde, é necessário garantir o atendimento domiciliar através das visitas das equipes, bem como a atualização dos cadastros de novas gestantes.
É fundamental a adoção de políticas públicas, a fim de reduzira a mortalidade materno infantil que causa impactos enormes para a família e para a sociedade em geral.
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares para aprovação deste projeto que trata de assunto tão importante.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302770 | Autor | DANNIEL LIBRELON |
Protocolo | 18831 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |