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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2770/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNO, INFANTIL E FETAL DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19, CAUSADA POR CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado DANNIEL LIBRELON

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º - Autoriza o poder executivo a implementação de medidas para a prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal, durante o período da Pandemia do Covid-19, causada por coronavírus.

Art. 2º - As medidas de prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal seguirão as seguintes diretrizes:

I – sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las;

II – recomendar ações adequadas de assistência qualificada ao parto e puerpério e combate às mortes maternas, infantis, perinatais e neonatais no que se refere à legislação, com estabelecimento de ações adequadas ao período da pandemia, tais como: busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré-natal;

III – assegurar o direito das gestantes e parturientes à assistência baseada em boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, com atendimento centrado na mulher e na família e redução da ocorrência de cesarianas desnecessárias.

Art. 3º - O poder executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de junho de 2020.

DANNIEL LIBRELON
DEPUTADO ESTADUAL
VICE-LIDER DO REPUBLICANOS

JUSTIFICATIVA

De acordo com informações da Organização Panamericana de Saúde, todos os dias, aproximadamente 830 mulheres morrem por causas evitáveis relacionadas à gestação e ao parto no mundo. Cerca de 99% de todas as mortes maternas ocorrem em países em desenvolvimento. A mortalidade materna é maior entre mulheres que vivem em áreas rurais e comunidades mais pobres. Em comparação com outras mulheres, as jovens adolescentes enfrentam um maior risco de complicações e morte como resultado da gravidez. Cuidados antes, durante e após o parto podem salvar a vida de mulheres e recém nascidos.
A maioria das mortes maternas é evitável, pois as soluções de cuidados de saúde para prevenir ou administrar complicações são bem conhecidas. Todas as mulheres precisam ter acesso a cuidados pré-natais durante a gestação, cuidados capacitados durante o parto e cuidados e apoio nas semanas após o parto. A saúde materna e do recém-nascido estão intimamente ligadas.
A falta de acesso ao sistema de saúde é uma das causas de milhares de mortes evitáveis, entre elas a materna e entram para essa estatística mulheres que perdem sua vida durante a gestação ou nos 42 dias após darem à luz.
No período de 1996 a 2018, o Brasil registrou 39 mil óbitos maternos, 92% deles por causas consideradas evitáveis, de acordo com o Ministério da Saúde (Dados: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/05/28).
Em tempos de pandemia, é muito importante redobrar os cuidados com a saúde em todos os sentidos. É necessário assegurar a continuidade da atenção às gestantes e o acompanhamento do pré-natal. Além do atendimento nos serviços de saúde, é necessário garantir o atendimento domiciliar através das visitas das equipes, bem como a atualização dos cadastros de novas gestantes.
É fundamental a adoção de políticas públicas, a fim de reduzira a mortalidade materno infantil que causa impactos enormes para a família e para a sociedade em geral.
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares para aprovação deste projeto que trata de assunto tão importante.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302770AutorDANNIEL LIBRELON
Protocolo18831Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 17/06/2020Despacho 17/06/2020
Publicação 18/06/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Defesa dos Direitos da Mulher
04.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302770 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20200302770 => Parecer: Pela Constitucionalidade22/07/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302770 => DANNIEL LIBRELON => A imprimi. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.05/08/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302770 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.25/09/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302770 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Proposição 20200302770 => Parecer: Favorável25/09/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302770 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302770 => Parecer: Favorável25/09/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302770 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: ROSANE FELIX => Proposição 20200302770 => Parecer: Favorável25/09/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302770 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302770 => Parecer: Favorável25/09/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302770 => Emenda (s) 01 a 09 => WALDECK CARNEIRO => Sem Parecer => 25/09/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302770 => Comissão de Saúde => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Emenda 20200302770 => Parecer: Favorável07/10/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302770 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Emenda 20200302770 => Parecer: Favorável07/10/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302770 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: ROSANE FELIX => Emenda 20200302770 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça07/10/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302770 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20200302770 => Parecer: Favorável 07/10/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302770 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2770/2020 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 01, 02, 06, 07, 08 E 09,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 03, 04 E 05,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
07/10/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302770 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)07/10/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/10/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302770 => Lei 9069/202028/10/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302770 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 03/11/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030277018/12/2020




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