Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3728/2021
EMENTA:
CRIA O SELO ESTADUAL “EMPRESA RESSOCIALIZADORA”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado ANDERSON ALEXANDRE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Selo Estadual “Empresa Ressocializadora”, que visa incentivar às empresas situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a contratação de pessoas que sejam egressas dos sistema carcerário e/ou que estejam cumprindo pena em regime aberto.
Artigo 2º – O Selo será atribuído às empresas que contratarem formalmente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de pessoas egressas dos sistema carcerário e/ou que estejam cumprindo pena em regime aberto, do total dos empregados formais da empresa.
§ 1º A primeira atribuição do Selo “Empresa Ressocializadora” ocorrerá após o cumprimento de 1(um) ano dos requisitos constantes no artigo 2º desta Lei.
§ 2º O Selo “Empresa Ressocializadora” terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado, sempre por igual período, ao término de sua vigência, desde que o requisito do artigo 2º esteja atendido.
§ 3º As Secretarias de Administração Penitenciária e de Trabalho e Renda fiscalizarão o fiel cumprimento da Lei, onde serão os responsáveis pela atribuição e renovação do Selo.
Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios fiscais às empresas que se enquadrem na presente Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de fevereiro de 2021.
Deputado ANDERSON ALEXANDRE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incentivar o ingresso no mercado de trabalho dos egressos do sistema prisional e os que ainda cumprem pena em regime aberto. O atrativo para as empresas é obter um selo do Governo e até mesmo benefícios fiscais para a empresa.
Estudos mostram que a maioria das pessoas que retornam ao sistema carcerário é por motivo de falta de oportunidade no mercado de trabalho, uma vez que o ócio e a falta de recursos financeiros são primordiais para não voltar para o crime.
O ingresso destas pessoas ao mercado de trabalho ajudará também na recuperação financeira do estado, pois serão mais pessoas com poder aquisitivo de fazer o mercado aquecer e consequentemente gerar mais empregos e o dinheiro circular mais.
Infelizmente existe uma discriminação em relação a estas pessoas, muitos tem medo de dar oportunidades, mas muitos egressos querem sair da prisão e mudar de vida. Ocorre que sem incentivo e oportunidades o caminho é a volta para o sistema carcerário.
Desta forma, o estado precisa intervir para a ressocialização destas pessoas e este Projeto de Lei ajudará muito para que os egressos voltem a produzir e viver em sociedade de forma digna.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20210303728 | Autor | ANDERSON ALEXANDRE |
Protocolo | 26848 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |