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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3942/2021
            EMENTA:
            INTERNALIZA OS CONVÊNIOS ICMS 26/21, 28/21 E 29/21, QUE PRORROGAM DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS
Autor(es): Deputado PODER EXECUTIVO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, ficam internalizados os seguintes Convênios ICMS:
    I - Convênio ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, até 31 de dezembro de 2025, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;
    II - Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, que prorroga até 31/03/2022 as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, nos termos do Anexo I;
    III - Convênio ICMS 29/21, de 12 de março de 2021, que prorroga até 31/12/2021 as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, nos termos do Anexo II.
    Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de abril de 2021.

ANEXO I

Convênio ICMS
1.
24/89
2.
104/89
3.
03/90
4.
41/91
5.
52/91
6.
20/92
7.
55/92
8.
78/92
9.
123/92
10.
142/92
11.
50/93
12.
132/93
13.
42/95
14.
82/95
15.
33/96
16.
84/97
17.
04/98
18.
47/98
19.
57/98
20.
95/98
21.
116/98
22.
01/99
23.
5/00
24.
63/00
25.
74/00
26.
33/01
27.
38/01
28.
49/01
29.
125/01
30.
140/01
31.
87/02
32.
08/03
33.
14/03
34.
18/03
35.
62/03
36.
153/04
37.
28/05
38.
41/05
39.
65/05
40.
79/05
41.
03/06
42.
27/06
43.
30/06
44.
32/06
45.
113/06
46.
144/06
47.
10/07
48.
23/07
49.
130/07
50.
05/08
51.
26/09
52.
73/10
53.
89/10
54.
106/10
55.
38/12
56.
61/12
57.
95/12
58.
129/12

    ANEXO II

    Convênio ICMS
    1.75/91
    2.133/02
    3.09/06
    4.01/13
        CLAUDIO CASTRO
        Governador em Exercício

      JUSTIFICATIVA

      Rio de Janeiro, 05 de abril de 2021 MENSAGEM Nº 07/2021

      EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “INTERNALIZA OS CONVÊNIOS ICMS 26/21, 28/21 E 29/21, QUE PRORROGAM DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS”.
      A premência que reveste a presente proposição esta alicerçada na necessidade de atendimento ao determinado no art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, que prevê a internalização de convênios CONFAZ por meio de lei.
      Conforme se depreende do estabelecido pela Lei 9.162, de 28 de dezembro de 2020, a relevância da matéria decorre do fato de que os Convênios ICMS 26/21, 28/21 e 29/21 prorrogam, para 31/12/2025, 31/03/2022 e 31/12/2021, respectivamente, as disposições de grande número de convênios cuja vigência se encerra em 31 de março de 2021, dos quais sessenta e quatro são aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, por terem sido anteriormente internalizados.
      Portanto, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.

      CLÁUDIO CASTRO
      Governador em Exercício

      Legislação Citada



      Atalho para outros documentos



      Informações Básicas

      Código20210303942AutorPODER EXECUTIVO
      ProtocoloMensagem07/2021
      Regime de TramitaçãoUrgência
      Link:

      Datas:

      Entrada 05/04/2021Despacho 05/04/2021
      Publicação 06/04/2021Republicação

      Comissões a serem distribuidas

      01.:Constituição e Justiça
      02.:Economia Indústria e Comércio
      03.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
      04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


      Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3942/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3942/2021

      Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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      Hide details for 2021030394220210303942
      Two documents IconRed right arrow IconHide details for INTERNALIZA OS CONVÊNIOS ICMS 26/21, 28/21 E 29/21, QUE PRORROGAM DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍINTERNALIZA OS CONVÊNIOS ICMS 26/21, 28/21 E 29/21, QUE PRORROGAM DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS => 20210303942 => {Constituição e Justiça Economia Indústria e Comércio Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }06/04/2021Poder Executivo
      Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210303942 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.14/04/2021
      Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303942 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: Favorável14/04/2021
      Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303942 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição => Parecer: Favorável14/04/2021
      Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303942 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, com Emendas14/04/2021
      Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303942 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 3942/2021 => Parecer: Pela Constitucionalidade14/04/2021
      Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210303942 => Emenda (s) 01 a 14 => WALDECK CARNEIRO => Sem Parecer => 14/04/2021
      Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303942 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20210303942 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça22/04/2021
      Acceptable Icon Votação => 20210303942 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)23/04/2021
      Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303942 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Emenda 20210303942 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça23/04/2021
      Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303942 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Emenda 20210303942 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça23/04/2021
      Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo23/04/2021
      Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303942 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 3942/2021 => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 09,
      FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA À EMENDA DE PLENÁRIO N.º 01 E EMENDA N.º 01 DA COMISSÃO DE ECONOMIA,
      FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 04, 11, 13 E EMENDA N.º 03 DA COMISSÃO DE ECONOMIA,
      PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA DE PLENÁRIO N.º 02 PELA REJEIÇÃO DA EMENDA N.º 02 DA COMISSÃO DE ECONOMIA,
      CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,
      CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
      23/04/2021
      Green right arrow Icon Resultado Final => 20210303942 => Lei 9269/202107/05/2021
      Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210303942 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 13/05/2021
      Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030394201/06/2021




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