INTERNALIZA OS CONVÊNIOS ICMS 26/21, 28/21 E 29/21, QUE PRORROGAM DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS
Autor(es): DeputadoPODER EXECUTIVO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, ficam internalizados os seguintes Convênios ICMS:
I - Convênio ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, até 31 de dezembro de 2025, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;
II - Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, que prorroga até 31/03/2022 as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, nos termos do Anexo I;
III - Convênio ICMS 29/21, de 12 de março de 2021, que prorroga até 31/12/2021 as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, nos termos do Anexo II. Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de abril de 2021.
ANEXO I
Convênio ICMS
1.
24/89
2.
104/89
3.
03/90
4.
41/91
5.
52/91
6.
20/92
7.
55/92
8.
78/92
9.
123/92
10.
142/92
11.
50/93
12.
132/93
13.
42/95
14.
82/95
15.
33/96
16.
84/97
17.
04/98
18.
47/98
19.
57/98
20.
95/98
21.
116/98
22.
01/99
23.
5/00
24.
63/00
25.
74/00
26.
33/01
27.
38/01
28.
49/01
29.
125/01
30.
140/01
31.
87/02
32.
08/03
33.
14/03
34.
18/03
35.
62/03
36.
153/04
37.
28/05
38.
41/05
39.
65/05
40.
79/05
41.
03/06
42.
27/06
43.
30/06
44.
32/06
45.
113/06
46.
144/06
47.
10/07
48.
23/07
49.
130/07
50.
05/08
51.
26/09
52.
73/10
53.
89/10
54.
106/10
55.
38/12
56.
61/12
57.
95/12
58.
129/12
ANEXO II
Convênio ICMS
1.
75/91
2.
133/02
3.
09/06
4.
01/13
CLAUDIO CASTRO
Governador em Exercício
JUSTIFICATIVA
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2021 MENSAGEM Nº 07/2021
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “INTERNALIZA OS CONVÊNIOS ICMS 26/21, 28/21 E 29/21, QUE PRORROGAM DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS”.
A premência que reveste a presente proposição esta alicerçada na necessidade de atendimento ao determinado no art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, que prevê a internalização de convênios CONFAZ por meio de lei.
Conforme se depreende do estabelecido pela Lei 9.162, de 28 de dezembro de 2020, a relevância da matéria decorre do fato de que os Convênios ICMS 26/21, 28/21 e 29/21 prorrogam, para 31/12/2025, 31/03/2022 e 31/12/2021, respectivamente, as disposições de grande número de convênios cuja vigência se encerra em 31 de março de 2021, dos quais sessenta e quatro são aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, por terem sido anteriormente internalizados.
Portanto, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado,reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20210303942
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
07/2021
Regime de Tramitação
Urgência
Link:
Datas:
Entrada
05/04/2021
Despacho
05/04/2021
Publicação
06/04/2021
Republicação
Comissões a serem distribuidas
01.:Constituição e Justiça 02.:Economia Indústria e Comércio 03.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais 04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle