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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI470/2019
            EMENTA:
            EXTINGUE O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado RODRIGO AMORIM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica extinto o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, adotado com a finalidade de assegurar seleção e classificação final nos exames vestibulares aos estudantes carentes, exceto:

I – alunos da rede pública de ensino;
II – pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor;
III – filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de segurança, agentes do Degase e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão de suas atribuições.

Artigo – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 6 de maio de 2019.
DEPUTADO RODRIGO AMORIM

JUSTIFICATIVA

O sistema de cotas nas Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro cria um terrível precedente que é a possibilidade de discriminação social para atingir objetivos políticos, o que gera nos indivíduos uma sensação de que não serão mais julgados pelo que são ou pelo que fazem, mas em razão da cor da sua pele.
Cotas raciais sempre dividem negativamente as sociedades onde são implantadas, gerando o ódio racial e o ressentimento das pessoas que não entraram na Universidade, apesar de terem obtido nota maior ou igual à obtida pelos cotistas nas provas de vestibular.
As cotas definidas pela cor da pele do indivíduo corrompem as Universidades onde são aplicadas, aniquilando o valor do mérito acadêmico e criando pressões sem fim para discriminar as pessoas por sua “raça” em todos os níveis de ensino, do fundamental à universidade.
Cada vez mais são noticiados casos de candidatos que fraudam as autodeclarações raciais no intuito de fazerem jus a uma vaga que na verdade não fazem. Tal critério jamais poderia ser utilizado para defender direitos, já que não é possível atestar a real necessidade de um candidato apenas pela cor da sua pele.
O referido sistema representa uma afronta à meritocracia já que todos são iguais perante a lei e, permitir um sistema de cotas que utiliza como critério a cor da pele causa uma distorção nos direitos universais, pois considera que a cor da pele define a incapacidade do indivíduo de buscar por seus próprios méritos o objetivo que deseja alcançar.
O presente projeto visa extinguir a possibilidade da divisão social instituída através do sistema de cota racial que buscou garantir um suposto direito de ingresso nas universidades públicas do estado definido apenas pela cor da pele do indivíduo, e manter somente o direito à cota para aqueles estudantes que necessitam de fato do referido sistema, por conta de fatores que de fato os prejudica e não apenas pela cor da pele.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190300470AutorRODRIGO AMORIM
Protocolo003220Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/05/2019Despacho 07/05/2019
Publicação 08/05/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação
03.:Pessoa com Deficiência
04.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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