Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3757/2021
            EMENTA:
            TORNA OBRIGATÓRIA A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA LINGUAGEM BRAILLE, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado MÁRCIO CANELLA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Rio de Janeiro obrigados a manterem, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar em linguagem Braille do Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual e baixa visão, disponibilizando o seu conteúdo para acesso direto sem ajuda de terceiros.
    Parágrafo único - O exemplar em Braile poderá ser substituído por dispositivo eletrônico que permita a consulta da pessoa portadora de deficiência visual, seja de forma integral ou por título, capítulo e seção, bem como por temas principais, mediante a leitura audível das informações acessadas por meio de fone individual.
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviço.

Art. 3º - O descumprimento às disposições da presente lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de 1.000 (Um mil) UFIR´s / RJ, aplicada em dobro em caso de reincidência, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor quantas vezes forem as infrações, multa que deverá ser revertida para o Fundo Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – FUPDE, não obstante outras penalidades legais que lhe possam ser impostas pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078/90.

Art. 4º - Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias para se ajustarem às suas determinações, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de março de 2021.




MÁRCIO CANELLA
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo disponibilizar em cada estabelecimento comercial ou de prestação de serviço um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no formato da linguagem braille, ou de dispositivo eletrônico que permita tal consulta de forma audível, permitindo que a pessoa portadora de deficiência visual tenha acesso às informações ali contidas sem a necessidade de ajuda de terceiros. Desta forma, estaremos contribuindo para a acessibilidade da pessoa portadora de deficiência visual e a sua inclusão no contexto social, assegurando mais uma ferramenta ao exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de deficiência.

Desta forma, diante da simplicidade da medida e de sua relevância para a quebra significativa desta barreira na comunicação, propiciando aos deficientes visuais o efetivo acesso à informações necessárias ao pleno exercício das relações de consumo com transparência, autonomia e dignidade, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210303757AutorMÁRCIO CANELLA
Protocolo27127Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 02/03/2021Despacho 02/03/2021
Publicação 03/03/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Consumidor
03.:Pessoa com Deficiência
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3757/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3757/2021





Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube