Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2838/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO, APOIO E ACOLHIMENTO QUALIFICADO ÀS GESTANTES E PARTURIENTES DURANTE ENDEMIAS, EPIDEMIAS OU PANDEMIAS. |
Autor(es): Deputado DANNIEL LIBRELON
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza o poder executivo a prestar serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes, durante endemias, epidemias ou pandemias, com informações referentes ao pré-natal, puerpério e pós-parto.
Art. 2º - Os procedimentos para o atendimento ao serviços indicado no artigo 1º poderão ser coordenados pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de julho de 2020.
DANNIEL LIBRELON
DEPUTADO ESTADUAL
VICE-LIDER DO REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A gravidez é um momento especial, cheio de emoção e antecipação, mas, para as gestantes que enfrentam o surto da doença do novo coronavírus (Covid-19), o medo, a ansiedade e a incerteza podem afetar esse momento feliz.
Diante desse contexto, é de fundamental importância a criação de atendimentos especializados para proteger as mulheres gestantes e puérperas em todos os setores e unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro, durante todo o período de atenção pré-natal, parto e pós-parto.
O serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes seria mais uma alternativa para as gestantes e puérperas neste momento tão delicado, e uma forma de amenizar a sobrecarga das unidades e dos profissionais de saúde nesse tempo de pandemia.
Assim, o projeto aborda matéria de contemporânea preocupação social, sendo sua aprovação um avanço significativo para a proteção da saúde das gestantes e puérperas.
Diante do exposto, após apreciação, conto com a aprovação desta propositura pelos nobres Pares.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302838 | Autor | DANNIEL LIBRELON |
Protocolo | 19581 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |