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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2325/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE GARANTIA DE BENS E SERVIÇOS DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputados CARLO CAIADO; LUIZ PAULO; VANDRO FAMÍLIA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa a contagem do prazo de garantia de bens e serviços enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus - COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º - A suspensão do prazo não acarretará em qualquer ônus ao consumidor, sendo vedada a cobrança de multas ou taxas por parte dos fornecedores ou prestadores de serviços.


Art. 3º - Findo os efeitos dos decretos de que tratam da pandemia do novo coronavírus - COVID-19, os prazos suspensos pelo Art. 1º voltam a contar.


Art. 4º - Em caso de descumprimento, o fornecedor ou prestador de serviço estará sujeito às seguintes disposições:
I - multa de 100 UFIR-RJ
II - multa de 200 UFIR-RJ, em caso da primeira reincidência
III - multa de 300 UFIR-RJ, a partir da segunda reincidência


Parágrafo único. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 8 de abril de 2020



Deputados CARLO CAIADO, LUIZ PAULO, VANDRO FAMÍLIA

JUSTIFICATIVA

O Estado do Rio de Janeiro vive um momento grave, com a Pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Com o intuito de conter o avanço da doença, o Governo do Estado editou uma série de Decretos instituindo uma quarentena no Rio de Janeiro. Como consequência, vários serviços foram interrompidos por tempo indeterminado.
O objetivo da presente proposta é prorrogar o prazo de garantia de bens e serviços, enquanto o conjunto de Decretos de restrição de atividades estiver em vigor, de forma a garantir que o consumidor não seja lesado com tais medidas.
Face a relevância da proposta é que pedimos o apoio de nossos pares para que aprovemos este Projeto de Lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302325AutorCARLO CAIADO, LUIZ PAULO, VANDRO FAMÍLIA
Protocolo15858Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 08/04/2020Despacho 08/04/2020
Publicação 13/04/2020Republicação 05/06/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Defesa do Consumidor
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE GARANTIA DE BENS E SERVIÇOS DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19 E DÁ ODISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE GARANTIA DE BENS E SERVIÇOS DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20200302325 => {Constituição e Justiça Saúde Defesa do Consumidor Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }13/04/2020Carlo Caiado,Luiz Paulo,Vandro Família
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302325 => Proposição => oficio ccj 276/2020 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL 2651/2020. Em 25/06/2020.26/06/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302325 => Proposição => oficio ccj 276/2020 => A imprimir. Faça-se a anexação ao PL 2651/2020. Em 25/06/2020.26/06/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302325 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20200302325 => Parecer: Pela Constitucionalidade, com Emenda15/07/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302325 => LUIZ PAULO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.03/02/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302325 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302325 => Parecer: Favorável04/02/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302325 => Comissão de Defesa do Consumidor => Relator: SÉRGIO FERNANDES => Proposição 20200302325 => Parecer: Favorável04/02/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302325 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 20200302325 => Parecer: Favorável04/02/2021
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302325 => Emenda (S) 01 a 05 => SUBTENENTE BERNARDO => Sem Parecer => 04/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302325 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.04/02/2021
Acceptable Icon Votação => 20200302325 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)10/02/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302325 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2325/2020 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 01, 02 E 03,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 05,

CONTRÁRIO À EMENDA N.º 04,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
10/02/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/02/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302325 => Comissão de Defesa do Consumidor => Relator: EURICO JUNIOR => Emenda 20200302325 => Parecer: Favorável10/02/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302325 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302325 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça10/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302325 => Lei 9194/202104/03/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302325 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 09/03/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030232524/03/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302325 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Proposição 20200302325 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça10/09/2021




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