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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3762/2021
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR RESERVA DE COTAS EM CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES PARA JOVENS INTERNOS OU EGRESSOS DE CASAS-LARES, ABRIGOS E INSTITUIÇÕES CONGÊNERES PÚBLICAS OU PRIVADAS E CONVENIADAS COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor(es): Deputado VALDECY DA SAUDE

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio das instituições públicas estaduais de ensino técnico profissionalizante, reservar, em cada concurso e/ou abertura de inscrição para seleção de ingresso nos referidos cursos, 10% (dez por cento) de suas vagas para jovens internos ou egressos de abrigos, casas-lares e instituições sob a responsabilidade do Poder Público Estadual ou da rede privada.

§1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se jovem interno aquele que, em virtude de decisão judicial, foi encaminhado a abrigos, casas-lares e instituições congêneres conveniadas com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e não tenham cometido qualquer tipo de crime.

§2º - Para a aplicação do aqui disposto, considera-se jovem egresso aqueles que foram internos e não foram adotados.

Art. 2º - Serão contemplados os adolescentes a partir de 14 anos, aos 18 anos incompletos.

Parágrafo único - Para ser contemplado por esta Lei o adolescente deverá ter o nível de escolaridade compatível com o curso.

Art. 3º - Esta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º - O Poder Público poderá fazer convênio ou parceria com instituições privadas para implementar o aqui disposto.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2021.

VALDECY DA SAÚDE

Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

O PRESENTE PROJETO TEM COMO OBJETIVO GARANTIR VAGAS EM CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES PARA INTERNOS E EGRESSOS DE INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
SISTEMATICAMENTE ESTES JOVENS CHEGAM À VIDA ADULTA SEM TER A OPORTUNIDADE DE DESENVOLVER UM OFÍCIO QUE LHES PERMITA SUSTENTAR-SE E/OU SUSTENTAR UMA FAMÍLIA.

COM A PRESENTE PROPOSTA, OBJETIVAMOS PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA QUE, QUEM JÁ VIVE EM CONDIÇÕES DE IMENSA DESIGUALDADE SOCIAL, POSSA GARANTIR SUA INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA E, CONSEQUENTEMENTE, TER UMA VIDA DIGNA, LONGE DAS RUAS, LONGE DAS DROGAS E DO CRIME QUE, COM FREQUÊNCIA, VITIMIZAM AINDA MAIS ESSES SERES HUMANOS.

POR ISSO, PEÇO O APOIO DESTA CASA DE LEIS PARA , UNIDOS, CONTRIBUIRMOS PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E COM MAIS IGUALDADE DE OPORTUNIDADE PARA TODOS OS NOSSOS CIDADÃOS.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210303762AutorVALDECY DA SAUDE
Protocolo27133Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 02/03/2021Despacho 02/03/2021
Publicação 03/03/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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