Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3741/2021
            EMENTA:
            CRIA O CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR NOS BAIRROS
Autor(es): Deputado ELTON CRISTO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º) Fica autorizado o Executivo estadual a ceder locais próprios estaduais disponíveis e sem uso para que sejam adaptados e utilizados pelo comércio ambulante como shoppings populares.

Art. 2º) O local cedido pelo estado em regime de comodato será ocupado apenas por ambulantes previamente cadastrados e que estiverem nesta condição há no mínimo um ano.

Art. 3º) O cadastro antecipado dos ambulantes será realizado com a ajuda de Assistentes Sociais e a fiscalização específica do setor em pesquisa social.

Art.4º) O formato e tamanho das lojas obedecerão a um padrão único, classificado como loja-box, e com metragem máxima estabelecida por regulamentação infralegal.

Art. 5º) A utilização das referidas unidades para a venda de produtos contrabandeados ou fora do permitido pela legislação vigente do país, ensejará a cassação do alvará e a exclusão do responsável do shopping de forma definitiva após a comprovação da infração.

Art. 6º) A escolha dos prédios a serem utilizados obedecerá ao critério de concentração do maior número de ambulantes, sendo escolhido o bairro e/ou localidade para tal finalidade, o mais próximo possível do referido local desse comércio.

Art. 7º) Ao ambulante que obtiver seu alvará para um determinado shopping popular, não será permitido ter outro membro da família no mesmo local, exceto esteja nas mesmas condições previstas no caput do artigo segundo e em outro ramo de atividade, após a pesquisa social competente.

Art. 8º) Este projeto entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2021.


Deputado ELTON CRISTO

JUSTIFICATIVA

A medida ensejará a legalização do comércio ambulante e maior segurança à categoria, que, além de dispor de local próprio e com condições higiênicas adequadas, permitirá melhor ordenamento urbano, propiciando que as autoridades impeçam após a realocação para o shopping que as vias públicas estejam livres e, em contrapartida haja maior solidez comercial e expectativa financeira para os que forem ambulantes.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210303741AutorELTON CRISTO
Protocolo26944Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/02/2021Despacho 25/02/2021
Publicação 26/02/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Economia Indústria e Comércio
03.:Para Prevenir e Combater Pirataria no Estado do Rio de Janeiro
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3741/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3741/2021





Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube