Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2000/2020
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): Deputados ANDRÉ L. CECILIANO; RODRIGO BACELLAR; SÉRGIO FERNANDES; FLAVIO SERAFINI; GIOVANI RATINHO; MARCELO DO SEU DINO; MAX LEMOS; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; MARTHA ROCHA; WELBERTH REZENDE; RENATA SOUZA; CHICO MACHADO; JORGE FELIPPE NETO; FILIPPE POUBEL; ALANA PASSOS; RENATO COZZOLINO; DR. SERGINHO; GUSTAVO TUTUCA; DANNIEL LIBRELON; CARLOS MACEDO; SAMUEL MALAFAIA; BEBETO; DANI MONTEIRO; ENFERMEIRA REJANE; ZEIDAN; ELIOMAR COELHO; RODRIGO AMORIM; MÔNICA FRANCISCO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a requisitar administrativamente propriedades privadas com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos.
§1º - Para os fins de que trata o caput deste artigo, entende-se como propriedade privada os hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem.
§2º - Serão considerados para efeito do disposto na presente Lei os conceitos utilizados pelas instituições oficiais de saúde.
Art. 2º - A requisição administrativa de que trata a presente Lei deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico.
Art.3º - Será garantido ao particular o direito ao pagamento posterior de indenização com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de março de 2020
DEPUTADOS ANDRÉ L. CECILIANO, RODRIGO BACELLAR, SÉRGIO FERNANDES, FLAVIO SERAFINI, GIOVANI RATINHO, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARTHA ROCHA, WELBERTH REZENDE, RENATA SOUZA, CHICO MACHADO, JORGE FELIPPE NETO, FILIPPE POUBEL, ALANA PASSOS, RENATO COZZOLINO, DR. SERGINHO, GUSTAVO TUTUCA, DANNIEL LIBRELON, CARLOS MACEDO, SAMUEL MALAFAIA, BEBETO, DANI MONTEIRO, ENFERMEIRA REJANE, ZEIDAN, ELIOMAR COELHO, RODRIGO AMORIM, MÔNICA FRANCISCO
JUSTIFICATIVA
No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou o novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade, que se eleva entre pessoas idosas e com doenças crônicas.
Em razão disso, diversas medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em todas as esferas governamentais, sendo, a mais importante delas, o recolhimento domiciliar das pessoas, de modo a evitar o contato e a propagação da doença, a exemplo do que vem sendo adotado em outros países.
Ocorre que o Estado do Rio de Janeiro já se encontra em regime de Recuperação Fiscal, tendo sua situação econômica agravada pela crise mundial decorrente da pandemia Covid-19 e pela queda do preço do barril de petróleo.
Dessa forma, a população fluminense que já está sofrendo com o sucateamento dos serviços públicos de saúde, precisa encontrar alternativas para o cumprimento das medidas preventivas ao avanço do Coronavírus.
As autoridades públicas de saúde já se manifestaram sobre a dificuldade de enfrentamento da demanda por atendimento em razão da fácil transmissão do COVID-19. É o momento de união de forças, iniciativa privada e Poder Público precisam caminhar juntos para que, mais rapidamente, possamos superar esse momento.
Estas as razões que me fizeram submeter o presente projeto à Casa de Leis.
Legislação Citada
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coautoria virtual plenário 18/03/2020
Informações Básicas
Código | 20200302000 | Autor | ANDRÉ L. CECILIANO, RODRIGO BACELLAR, SÉRGIO FERNANDES, FLAVIO SERAFINI, GIOVANI RATINHO, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARTHA ROCHA, WELBERTH REZENDE, RENATA SOUZA, CHICO MACHADO, JORGE FELIPPE NETO, FILIPPE POUBEL, ALANA PASSOS, RENATO COZZOLINO, DR. SERGINHO, GUSTAVO TUTUCA, DANNIEL LIBRELON, CARLOS MACEDO, SAMUEL MALAFAIA, BEBETO, DANI MONTEIRO, ENFERMEIRA REJANE, ZEIDAN, ELIOMAR COELHO, RODRIGO AMORIM, MÔNICA FRANCISCO |
Protocolo | 14600 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |