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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2000/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputados ANDRÉ L. CECILIANO; RODRIGO BACELLAR; SÉRGIO FERNANDES; FLAVIO SERAFINI; GIOVANI RATINHO; MARCELO DO SEU DINO; MAX LEMOS; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; MARTHA ROCHA; WELBERTH REZENDE; RENATA SOUZA; CHICO MACHADO; JORGE FELIPPE NETO; FILIPPE POUBEL; ALANA PASSOS; RENATO COZZOLINO; DR. SERGINHO; GUSTAVO TUTUCA; DANNIEL LIBRELON; CARLOS MACEDO; SAMUEL MALAFAIA; BEBETO; DANI MONTEIRO; ENFERMEIRA REJANE; ZEIDAN; ELIOMAR COELHO; RODRIGO AMORIM; MÔNICA FRANCISCO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a requisitar administrativamente propriedades privadas com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos.

§1º - Para os fins de que trata o caput deste artigo, entende-se como propriedade privada os hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem.

§2º - Serão considerados para efeito do disposto na presente Lei os conceitos utilizados pelas instituições oficiais de saúde.

Art. 2º - A requisição administrativa de que trata a presente Lei deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico.

Art.3º - Será garantido ao particular o direito ao pagamento posterior de indenização com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de março de 2020


DEPUTADOS ANDRÉ L. CECILIANO, RODRIGO BACELLAR, SÉRGIO FERNANDES, FLAVIO SERAFINI, GIOVANI RATINHO, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARTHA ROCHA, WELBERTH REZENDE, RENATA SOUZA, CHICO MACHADO, JORGE FELIPPE NETO, FILIPPE POUBEL, ALANA PASSOS, RENATO COZZOLINO, DR. SERGINHO, GUSTAVO TUTUCA, DANNIEL LIBRELON, CARLOS MACEDO, SAMUEL MALAFAIA, BEBETO, DANI MONTEIRO, ENFERMEIRA REJANE, ZEIDAN, ELIOMAR COELHO, RODRIGO AMORIM, MÔNICA FRANCISCO

JUSTIFICATIVA

No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou o novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade, que se eleva entre pessoas idosas e com doenças crônicas.

Em razão disso, diversas medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em todas as esferas governamentais, sendo, a mais importante delas, o recolhimento domiciliar das pessoas, de modo a evitar o contato e a propagação da doença, a exemplo do que vem sendo adotado em outros países.

Ocorre que o Estado do Rio de Janeiro já se encontra em regime de Recuperação Fiscal, tendo sua situação econômica agravada pela crise mundial decorrente da pandemia Covid-19 e pela queda do preço do barril de petróleo.

Dessa forma, a população fluminense que já está sofrendo com o sucateamento dos serviços públicos de saúde, precisa encontrar alternativas para o cumprimento das medidas preventivas ao avanço do Coronavírus.

As autoridades públicas de saúde já se manifestaram sobre a dificuldade de enfrentamento da demanda por atendimento em razão da fácil transmissão do COVID-19. É o momento de união de forças, iniciativa privada e Poder Público precisam caminhar juntos para que, mais rapidamente, possamos superar esse momento.

Estas as razões que me fizeram submeter o presente projeto à Casa de Leis.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

coautoria virtual plenário 18/03/2020

Informações Básicas

Código20200302000AutorANDRÉ L. CECILIANO, RODRIGO BACELLAR, SÉRGIO FERNANDES, FLAVIO SERAFINI, GIOVANI RATINHO, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARTHA ROCHA, WELBERTH REZENDE, RENATA SOUZA, CHICO MACHADO, JORGE FELIPPE NETO, FILIPPE POUBEL, ALANA PASSOS, RENATO COZZOLINO, DR. SERGINHO, GUSTAVO TUTUCA, DANNIEL LIBRELON, CARLOS MACEDO, SAMUEL MALAFAIA, BEBETO, DANI MONTEIRO, ENFERMEIRA REJANE, ZEIDAN, ELIOMAR COELHO, RODRIGO AMORIM, MÔNICA FRANCISCO
Protocolo14600Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 17/03/2020Despacho 17/03/2020
Publicação 18/03/2020Republicação 26/03/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200302000 => {ConsAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200302000 => {Constituição e Justiça Saúde Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }18/03/2020André L. Ceciliano,Rodrigo Bacellar,Sérgio Fernandes,Flavio Serafini,Giovani Ratinho,Marcelo Do Seu Dino,Max Lemos,Capitão Paulo Teixeira,Martha Rocha,Welberth Rezende,Renata Souza,Chico Machado,Jorge Felippe Neto,Filippe Poubel,Alana Passos,Renato Cozzolino,Dr. Serginho,Gustavo Tutuca,Danniel Librelon,Carlos Macedo,Samuel Malafaia,Bebeto,Dani Monteiro,Enfermeira Rejane,Zeidan,Eliomar Coelho,Rodrigo Amorim,Mônica Francisco
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302000 => ANDRÉ CECILIANO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.18/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302000 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200302000 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes18/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302000 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Proposição => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça18/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302000 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302000 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA
(concluindo por substitutivo)
19/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302000 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 2000/2020 => Parecer: Favorável ao Substitutivo 19/03/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302000 => Proposição => Encerrada sem debates19/03/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302000 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)19/03/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo20/03/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302000 => Lei 8770/202023/03/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302000 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 26/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030200024/09/2020




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