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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2563/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PARTIDAS ESPORTIVAS, COM PORTÕES FECHADOS E ADOTADAS TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA, DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputados RODRIGO AMORIM; JORGE FELIPPE NETO; ANDRÉ CECILIANO; GUSTAVO SCHMIDT

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica autorizada a realização de partidas esportivas, com portões fechados e adotadas todas as medidas de segurança, durante o período da pandemia de COVID-19, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Considera-se “portões fechados” a ausência de torcedores, pagantes ou não.

Artigo 2º. Considera-se medidas de segurança a serem adotadas:
I – Seguir todos os protocolos médicos e resoluções expedidas pela Anvisa, respeitando as regras de distanciamento para impedir a aceleração da propagação do novo coronavírus;
II – Fornecer material e equipamento de segurança para os atletas, comissão técnica e demais trabalhadores, tais como álcool em gel, termômetros, máscaras, luvas, entre outros;
III – Reduzir o número de trabalhadores que acompanharão a partida esportiva em 30% (trinta por cento) do seu número habitual.
IV – Realizar teste para detecção de COVID-19 todos os atletas, comissão técnica e demais trabalhadores envolvidos, de forma periódica.

Artigo 3º. As partidas esportivas poderão ser televisionadas, devendo as emissoras adotarem as mesmas medidas de segurança previstas no artigo anterior.

Artigo 4º - Poderá o Poder Executivo expedir regulamentação específica para o cumprimento desta Lei.

Artigo 5º - As despesas para a consecução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de maio de 2020.




DEPUTADOS RODRIGO AMORIM, JORGE FELIPPE NETO, ANDRÉ CECILIANO, GUSTAVO SCHMIDT





JUSTIFICATIVA

A pandemia de coronavírus afetou diretamente todos os principais eventos esportivos do planeta. Nas últimas semanas, estádios sem torcedores, atletas famosos infectados e notícias sobre adiamentos ou cancelamentos de torneios tomaram conta do noticiário esportivo.

Fato é que as partidas esportivas são uma forma de divertimento e lazer da população. Assim, a realização destas, com portões fechados, seria uma medida adequada para proteção de atletas, comissão técnica e demais trabalhadores, permitindo o lazer seguro dos cidadãos.

Importante ressaltar que não podemos descuidar da saúde dos profissionais envolvidos com o esporte. Os clubes possuem um grande aparato médico e seguramente tomarão as medidas de segurança previstas nesta Lei, como forma de preservar a saúde e a vida dos atletas e demais trabalhadores.

Assim, é o presente de Lei para apoiar a realização das partidas esportivas de forma segura para todos.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302563AutorRODRIGO AMORIM, JORGE FELIPPE NETO, ANDRÉ CECILIANO, GUSTAVO SCHMIDT
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/05/2020Despacho 07/05/2020
Publicação 08/05/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Esporte e Lazer
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2563/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2563/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2020030256320200302563
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302563 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MAX LEMOS => Proposição 20200302563 => Parecer: VOTO EM SEPARADO15/07/2020
Blue right arrow Icon Vencido => 20200302563 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 2563/2020 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas, Vencido => 20200302563 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 2563/2020 => Parecer: com Voto em Separado pela Anexação15/07/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302563 => Comissão de Saúde => Relator: RUBENS BOMTEMPO => Proposição 20200302563 => Parecer: Favorável10/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302563 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: DANNIEL LIBRELON => Proposição 20200302563 => Parecer: Favorável26/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302563 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: DIONISIO LINS => Proposição 20200302563 => Parecer: Devolvido a Secretária Geral da Mesa Diretora por final de legislatura02/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030256301/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030256324/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302563 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: Célia Jordão => Proposição 20200302563 => Parecer: Pela Prejudicabilidade06/05/2024
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302563 => Proposição => 20200302563 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora08/05/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Economia Indústria e Comércio => 20200302563 => Destino: Presidente da Alerj => Prejudicabilidade =>




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