Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2729/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputada DANI MONTEIRO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a criação do Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º São objetivos precípuos do Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus:
I. preservar a memória das vítimas da pandemia de COVID-19 no Estado;
II. prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença;
III. registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no Estado;
IV. oferecer ao povo fluminense e aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um local de luto e de homenagem;
V. laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Art. 3º Deverá constar no Memorial as seguintes informações das vítimas:
I. nome completo e fotografia;
II. datas de nascimento e de óbito;
III. breve biografia.
Parágrafo Único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.
Art. 4º O Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus no Estado do Rio de Janeiro será gerido pela Secretaria de Estado de Cultura, à qual compete a implantação do espaço físico do equipamento.
Parágrafo Único. Fica autorizado convênio entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro com prefeituras municipais a fim de implantar memoriais em homenagem às vítimas do novo coronavírus em todas as macrorregiões fluminenses.
Art. 5º Deverá ser criado Memorial Virtual, por meio de página oficial do Poder Executivo na internet, em correspondência aos equipamentos públicos dispostos nesta Lei, na forma dos Artigos 2º e 3º.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de junho de 2020.
DANI MONTEIRO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa a criação de Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus no Estado do Rio de Janeiro. Tal iniciativa teve como inspiração proposição semelhante apresentada ao parlamento estadual do Ceará pelo deputado Renato Roseno, do PSOL.
O objetivo do Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus no estado do Rio de Janeiro é impedir que a dor de centenas de famílias fluminenses caia no esquecimento. Seus nomes e suas fotos ficarão expostas em locais apropriados para eternizar um capítulo doloroso da história dessa geração. São vidas ceifadas bruscamente. São projetos, planos e sonhos desfeitos para sempre. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade. Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem às trajetórias de vidas interrompidas.
Diante do exposto, considerando a importância deste Memorial para homenagear as vítimas do novo coronavírus, em especial os profissionais da saúde que faleceram em decorrência do enfrentamento diário e incessante contra a pandemia, solicitamos a análise e aprovação desta propositura pelos membros desta Casa Legislativa.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302729 | Autor | DANI MONTEIRO |
Protocolo | 18413 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |