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DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PARCERIA COM AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS E FEDERAIS, SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE BENEFÍCIOS FISCAIS INSTITUÍDA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Parágrafo Único: Os relatórios técnicos poderão ser utilizados como instrumentos de apoio para decisões da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no ato da concessão do benefício fiscal e de monitoramento e avaliação, pelos órgãos de controle, dos resultados auferidos de benefícios fiscais já concedidos.
Art. 2º - Para fins da aplicação desta Lei, fica atribuída à Secretaria de Estado de Fazenda a competência para a celebração de convênio com as Universidades Públicas Estaduais e Federais, situadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art 3º Os relatórios técnicos de avaliação dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão ser divulgados no Portal de Transparência Fiscal, a fim de que seja ampla a divulgação dos resultados, tanto para a sociedade civil quanto para os órgãos de controle.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O atual cenário de Guerra Fiscal instaurado no País leva o Estado do Rio de Janeiro, assim como outras unidades federativas, a adotar a política de concessão de benefícios fiscais como forma de fomentar a atividade econômica fluminense. Por tratar-se de renúncia de receita, é fundamental que as empresas favorecidas gerem retorno positivo para a dinâmica econômica do Estado, por meio de geração de empregos, por exemplo.
No entanto, atualmente o Estado do Rio de Janeiro não dispõe de equipe e ferramentas adequadas, e não há disponibilidade de informações objetivas e conclusivas que permitam análise da viabilidade dos benefícios fiscais já concedidos. Desta forma, não há a garantia de que as renúncias de receita estão sendo compensadas pelo incremento na atividade econômica fluminense. Apesar do grave cenário das contas públicas, o Estado do Rio de Janeiro concede isenção fiscal de R$ 9 bilhões, anualmente, sem uma avaliação de que esta política está sendo efetiva, isto é, se está trazendo benefícios à economia do Estado ou se representa medida real de interesse público.
Diante do exposto, a proposta é estabelecer parceria com o meio acadêmico para viabilizar estudo técnico-científico que permita avaliar a viabilidade econômica das concessões já estabelecidas e daquelas que venham a ser propostas.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20210303736 | Autor | MARTHA ROCHA |
Protocolo | 26903 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 25/02/2021 | Despacho | 25/02/2021 |
Publicação | 26/02/2021 | Republicação |