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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4377/2021
            EMENTA:
            ALTERA A LEI Nº. 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado FLAVIO SERAFINI; WALDECK CARNEIRO; MARTHA ROCHA; ELIOMAR COELHO; RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Altera a Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, acrescentando-se os seguintes incisos ao artigo 13º:
      “Art. 13 - Fica incorporado ao patrimônio e do RIOPREVIDÊNCIA os seguintes ativos:

      (…)

          XVI – Créditos tributários e não tributários inscritos e que venham a ser inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro após 1997, bem como os recursos advindos da sua liquidação

          XVII - A arrecadação dos créditos tributários parcelados

          XVIII - Recursos destinados à recomposição do fluxo dos Certificados Financeiros do Tesouro antecipados em 2003, 2007 e 2011

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de Junho de 2021.

DEPUTADOS FLAVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, MARTHA ROCHA, ELIOMAR COELHO, RENATA SOUZA



JUSTIFICATIVA

A Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pela Resolução Nº 03/2019, CPI do Rioprevidência, apurou graves desvios de recursos no sistema previdenciário fluminense. O governo do estado, sobretudo a partir dos governos Cabral e Pezão, operou uma sistemática retirada de recursos da autarquia, transferindo recursos previdenciários dos servidores para o Tesouro Estadual a fim de garantir sua solvência, sem qualquer compensação.
Assim, os resultados previdenciários positivos foram deteriorados, impedindo que o fundo dos servidores pudesse formar reservas que serviriam para proteger o Rioprevidência em eventuais dificuldades. Induziu-se um crescente desequilíbrio na previdência, que agravou as dificuldades de origem. Quando se evidencia uma crise socioeconômica severa no estado, o governo não recompõe esses recursos, e passa a responsabilizar os servidores pelas dificuldades crescentes.
A CPI do Rioprevidência apurou que algumas receitas do Rioprevidência foram desviadas a partir de uma frouxa normatização, uma vez que esses recursos estariam vinculados apenas por decretos estaduais. Assim, este projeto de lei visa amarrar essas receitas e torná-las definidas em lei. Em especial, tratamos aqui das créditos inscritos em dívida ativa, os créditos tributários parcelados e os recursos de compensação devidos pela antecipações dos Certificados Financeiros do Tesouro com obrigação contratual que o estado recompusesse o fluxo original. Os recursos desviados entre 2005 e 2015, referentes a estes ativos são resumidos a seguir:

i. Créditos inscritos em dívida ativa, arrecadados pelo ERJ: R$ 3.715.933.347
      ii. Recomposição devida pela antecipação do fluxo dos Certificados Financeiros do Tesouro: R$ 5.181.027.255
      iii. Créditos tributários parcelados – ICMS, arrecadados pelo ERJ: R$ 1.740.903.825

- Total de ausências de repasses: R$ 10.637.864.427

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210304377AutorFLAVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, MARTHA ROCHA, ELIOMAR COELHO, RENATA SOUZA
Protocolo32371Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 17/06/2021Despacho 17/06/2021
Publicação 18/06/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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