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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2101/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR VEÍCULO APROPRIADO PARA TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E, DEMAIS FUNCIONÁRIOS QUE SÃO ESSENCIAIS PARA O FUNCIONAMENTO DESSAS UNIDADES, QUE RESIDEM NAS REGIÕES ONDE FOI PROIBIDA/RESTRITA A CIRCULAÇÃO ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DE COROVAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputados MARINA ROCHA; VANDRO FAMÍLIA; MÔNICA FRANCISCO; ALEXANDRE FREITAS; CARLOS MACEDO; CARLOS MINC; DIONISIO LINS; CAPITÃO NELSON; JORGE FELIPPE NETO; MARCOS MULLER; ENFERMEIRA REJANE; MARTHA ROCHA; BEBETO; ALANA PASSOS; CARLO CAIADO; CORONEL SALEMA; DANNIEL LIBRELON; MAX LEMOS; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; FILIPPE POUBEL; WALDECK CARNEIRO; MARCELO DO SEU DINO; FLAVIO SERAFINI; FABIO SILVA; LÉO VIEIRA; DR. SERGINHO; LUCINHA; ELIOMAR COELHO; DANI MONTEIRO; GUSTAVO TUTUCA; GIOVANI RATINHO; RENATA SOUZA; BRAZÃO; ANDRÉ CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar veículo apropriado para transporte dos profissionais de saúde e, demais funcionários que são essenciais para o funcionamento dessas unidades, que residem nas regiões onde foi proibida/restrita a circulação de transporte público coletivo para os conduzir até as unidades de saúde onde trabalham, bem como do trabalho até suas residências, enquanto perdurar a necessidade de proibição/restrição de circulação desses transportes coletivos.

§1º - Para os fins de que trata o caput deste artigo, considera-se unidade de saúde todas aquelas voltadas para tratamento de pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de coronavírus (COVID-19), sejam essas unidades públicas ou privadas.

Art. 2º - Às unidades de saúde mencionadas no §1º do Art. 1° deverão fazer requisição administrativa fundamentada a Secretaria de Saúde do Estado –SES, a qual se consolidará através de ato próprio específico.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19)

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de março de 2020.

Deputados MARINA ROCHA, VANDRO FAMÍLIA, MÔNICA FRANCISCO, ALEXANDRE FREITAS, CARLOS MACEDO, CARLOS MINC, DIONISIO LINS, CAPITÃO NELSON, JORGE FELIPPE NETO, MARCOS MULLER, ENFERMEIRA REJANE, MARTHA ROCHA, BEBETO, ALANA PASSOS, CARLO CAIADO, CORONEL SALEMA, DANNIEL LIBRELON, MAX LEMOS, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, FILIPPE POUBEL, WALDECK CARNEIRO, MARCELO DO SEU DINO, FLAVIO SERAFINI, FABIO SILVA, LÉO VIEIRA, DR. SERGINHO, LUCINHA, ELIOMAR COELHO, DANI MONTEIRO, GUSTAVO TUTUCA, GIOVANI RATINHO, RENATA SOUZA, BRAZÃO, ANDRÉ CECILIANO

JUSTIFICATIVA

O novo coronavírus (COVID-19) recebeu no dia 11 de março de 2020 da Organização Mundial de Saúde a classificação de pandemia, com alto risco de transmissão para sociedade em geral e taxa de mortalidade que se eleva entre pessoas idosas e com doenças crônicas, sendo também noticiado mortes, em número menor, entre pessoas jovens e crianças.
Em razão disso, diversas medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em todas as esferas governamentais, sendo, a mais importante delas, o recolhimento domiciliar das pessoas, chamado pelos órgãos governamentais de quarentena, de modo a evitar o contato e a propagação da doença em escala acelerada, a exemplo do que vem sendo adotado em outros países.
Ocorre que a população fluminense já vem sofrendo há longos anos com o sucateamento dos serviços públicos de saúde.
Todavia, durante todo esse período de constante crise na saúde, o profissional da saúde sempre foi um referencial de alento e humanidade para a população, onde não raras vezes observamos que esses profissionais atuam com amor, abnegação e solidariedade, fazendo de sua profissão um verdadeiro sacerdócio, servindo de alavanca fundamental para retirar-nos da crise, como já aconteceu quando enfrentamos a malária, febre amarela, paralisia infantil, dengue e muitas outras situações alarmantes.
Porém, no presente momento, estamos diante de uma pandemia que toma proporções talvez jamais vista. Onde a doença que enfrentamos agora, coronavírus (COVID-19), força as autoridades dos diferentes poderes (legislativo, judiciário e executivo) a tomarem medidas para evitar aglomerações e até mesmo restringir o direito de ir e vir do cidadão, pelo bem comum de toda sociedade, através de ações de quarentena.
Dentre essas medidas temos decretos do executivo do Estado e também do executivo municipal determinando a proibição e/ou restrição de circulação de transporte público coletivo atingindo diversos Estados da federação e municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Diante desse cenário, apresento o presente projeto de lei, que tem por objetivo garantir que a sociedade não fique desassistida dos serviços indispensáveis de saúde, os quais são prestados, obviamente, pelos profissionais de saúde, que recebem apoio estrutural dos funcionários que prestam serviços essenciais ao funcionamento dessas unidades de saúde, a saber: profissionais da limpeza, da segurança, da manutenção, da administração, entre outros que são incansáveis na divina arte de promover saúde com o suor de seus rostos.
Precisamos demais da atuação constante desses profissionais nesse momento e, caso esta casa não aprove esse projeto estaremos impossibilitando que milhares de profissionais de saúde cheguem até seus locais de trabalho para atender a população, o que seria nossa derrota diante da guerra que estamos enfrentando.
Contando com a união desse parlamento que é incansável no bem servi ao povo, solicito aprovação do presente projeto de lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302101AutorMARINA ROCHA, VANDRO FAMÍLIA, MÔNICA FRANCISCO, ALEXANDRE FREITAS, CARLOS MACEDO, CARLOS MINC, DIONISIO LINS, CAPITÃO NELSON, JORGE FELIPPE NETO, MARCOS MULLER, ENFERMEIRA REJANE, MARTHA ROCHA, BEBETO, ALANA PASSOS, CARLO CAIADO, CORONEL SALEMA, DANNIEL LIBRELON, MAX LEMOS, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, FILIPPE POUBEL, WALDECK CARNEIRO, MARCELO DO SEU DINO, FLAVIO SERAFINI, FABIO SILVA, LÉO VIEIRA, DR. SERGINHO, LUCINHA, ELIOMAR COELHO, DANI MONTEIRO, GUSTAVO TUTUCA, GIOVANI RATINHO, RENATA SOUZA, BRAZÃO, ANDRÉ CECILIANO
Protocolo14846Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/03/2020Despacho 24/03/2020
Publicação 25/03/2020Republicação 29/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Transportes
04.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR VEÍCULO APROPRIADO PARA TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E, DAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR VEÍCULO APROPRIADO PARA TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E, DEMAIS FUNCIONÁRIOS QUE SÃO ESSENCIAIS PARA O FUNCIONAMENTO DESSAS UNIDADES, QUE RESIDEM NAS REGIÕES ONDE FOI PROIBIDA/RESTRITA A CIRCULAÇÃO ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DE COROVAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200302101 => {Constituição e Justiça Saúde Transportes Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }25/03/2020Marina Rocha,Vandro Família,Mônica Francisco,Alexandre Freitas,Carlos Macedo,Carlos Minc,Dionisio Lins,Capitão Nelson,Jorge Felippe Neto,Marcos Muller,Enfermeira Rejane,Martha Rocha,Bebeto,Alana Passos,Carlo Caiado,Coronel Salema,Danniel Librelon,Max Lemos,Capitão Paulo Teixeira,Filippe Poubel,Waldeck Carneiro,Marcelo Do Seu Dino,Flavio Serafini,Fabio Silva,Léo Vieira,Dr. Serginho,Lucinha,Eliomar Coelho,Dani Monteiro,Gustavo Tutuca,Giovani Ratinho,Renata Souza,Brazão,André Ceciliano
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302101 => MARINA => A imprimir. Dferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.25/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302101 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MAX LEMOS => Proposição 20200302101 => Parecer: Pela Constitucionalidade03/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302101 => Emenda (s) 01 A 10 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 17/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302101 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 16/04/2020 => Parecer: Favorável com Emendas17/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302101 => Comissão de Transportes => Relator: DIONISIO LINS => Proposição 20200302101 => Parecer: Favorável17/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302101 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: DIONISIO LINS => Proposição 20200302101 => Parecer: Favorável17/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302101 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20200302101 => Parecer: Favorável17/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo29/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302101 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302101 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2101/2020 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 01, 02, 05 E 06,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 03 E 07,

PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA 10 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 06,

CONTRÁRIO ÀS EMENDAS N.ºS 04, 08 E 09,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302101 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302101 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302101 => Comissão de Transportes => Relator: DIONISIO LINS => Emenda 20200302101 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302101 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Emenda 20200302101 => Parecer: Favorável às Emendas nº 01,05, 07, 08 E 09; contrário às Emendas nº 04, 06 e 1029/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302101 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20200302101 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça29/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302101 => Lei 8838/202022/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302101 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 02/06/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030210131/08/2020




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