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DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE LEITE DE FORMA GRATUITA PARA CRIANÇAS ATÉ 02 ANOS COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE OU ALÉRGICAS À PROTEÍNA DO LEITE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 2º Os leites citados no art. 1º serão fornecidos às crianças intolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite de vaca, respectivamente, desde que sua condição seja comprovada por meio de prescrição e atestado médico, fornecidos por um profissional do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º A solicitação será feita pelos pais ou responsáveis pela criança.
Art. 4º Caberá ao órgão competente pela execução desta Lei zelar para que o fornecimento do leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos ocorra de maneira ininterrupta e imediata.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas necessárias à sua implementação e cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Souza
Deputada
A APLV é um tipo de alergia ao leite na qual o sistema imunológico do bebê responde às proteínas encontradas no leite de vaca, fazendo com que ele apresente sintomas alérgicos. Estes podem incluir problemas com a pele (erupção cutânea, urticária, pele seca, escamosa ou coceira), sistema digestivo (diarreia, vômitos, constipação e refluxo) e sistema respiratório (respiração barulhenta, tosse, corrimento nasal). Geralmente a APLV ocorre antes do primeiro ano do bebê.
Em contraste com o APLV, a intolerância à lactose não envolve o sistema imunológico. Em vez disso, a causa é a incapacidade de digerir o açúcar encontrado no leite de vaca, a lactose, sendo muito rara a aparição em crianças com menores de 5 anos de idade. A lactose é um dos carboidratos (açúcares) mais importantes, está contida no leite materno e proporciona muitos benefícios aos bebês (que não apresentam a sua intolerância), tais como: ajuda na obtenção de uma flora intestinal saudável e na absorção de cálcio.²
Contudo, o fator comum a essas crianças, principalmente as de famílias de baixa renda, é que o leite sem esses componentes é de difícil acesso por tratar-se de um tipo caro ao orçamento doméstico, que atualmente oscila entre a faixa de preço de R$ 60,00 (sessenta reais) a R$ 90,00 (noventa reais) por lata de leite.
Desta feita, diante da dificuldade do acesso dessas famílias pobres a esse tipo especial de leite, já se firmou entendimentos jurisprudenciais relevantes para o fornecimento deste alimento pelo poder público. Vejamos:
(TJ-RS - REEX: 70076801695 RS, Relator: Alexandre Kreutz, Data de Julgamento: 30/05/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/06/2018)
¹ Disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/observaped/alergia-a-proteina-do-leite-de-vaca-aplv/#:~:text=A%20alergia%20%C3%A0%20prote%C3%ADna%20do,(case%C3%ADna)%20e%20no%20soro.
² Disponível em: https://www.nestlehealthscience.com.br/cuidados-com-a-saude/alergia-alimentar/alergia-a-proteina-do-leite-de-vaca
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20210305156 | Autor | RENATA SOUZA |
Protocolo | 39423 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 18/11/2021 | Despacho | 18/11/2021 |
Publicação | 19/11/2021 | Republicação |