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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI5156/2021
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE LEITE DE FORMA GRATUITA PARA CRIANÇAS ATÉ 02 ANOS COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE OU ALÉRGICAS À PROTEÍNA DO LEITE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1.º O Governo do Estado deverá promover por meio da rede pública de saúde a distribuição gratuita e contínua de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, às crianças até 02 anos provenientes de famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social que sejam portadoras de alergia ou intolerância a esses componentes.

Art. 2º Os leites citados no art. 1º serão fornecidos às crianças intolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite de vaca, respectivamente, desde que sua condição seja comprovada por meio de prescrição e atestado médico, fornecidos por um profissional do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º A solicitação será feita pelos pais ou responsáveis pela criança.

Art. 4º Caberá ao órgão competente pela execução desta Lei zelar para que o fornecimento do leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos ocorra de maneira ininterrupta e imediata.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas necessárias à sua implementação e cumprimento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 19 de novembro de 2021.

Renata Souza
Deputada



JUSTIFICATIVA

Segundo o Observatório da Saúde da Criança e do Adolescente, a alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é o tipo de alergia alimentar mais comum nas crianças até 24 meses.¹

A APLV é um tipo de alergia ao leite na qual o sistema imunológico do bebê responde às proteínas encontradas no leite de vaca, fazendo com que ele apresente sintomas alérgicos. Estes podem incluir problemas com a pele (erupção cutânea, urticária, pele seca, escamosa ou coceira), sistema digestivo (diarreia, vômitos, constipação e refluxo) e sistema respiratório (respiração barulhenta, tosse, corrimento nasal). Geralmente a APLV ocorre antes do primeiro ano do bebê.

Em contraste com o APLV, a intolerância à lactose não envolve o sistema imunológico. Em vez disso, a causa é a incapacidade de digerir o açúcar encontrado no leite de vaca, a lactose, sendo muito rara a aparição em crianças com menores de 5 anos de idade. A lactose é um dos carboidratos (açúcares) mais importantes, está contida no leite materno e proporciona muitos benefícios aos bebês (que não apresentam a sua intolerância), tais como: ajuda na obtenção de uma flora intestinal saudável e na absorção de cálcio.²

Contudo, o fator comum a essas crianças, principalmente as de famílias de baixa renda, é que o leite sem esses componentes é de difícil acesso por tratar-se de um tipo caro ao orçamento doméstico, que atualmente oscila entre a faixa de preço de R$ 60,00 (sessenta reais) a R$ 90,00 (noventa reais) por lata de leite.

Desta feita, diante da dificuldade do acesso dessas famílias pobres a esse tipo especial de leite, já se firmou entendimentos jurisprudenciais relevantes para o fornecimento deste alimento pelo poder público. Vejamos:

                  REMESSA NECESSÁRIA. ECA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL. O direito à saúde é uma garantia constitucional e devidamente assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Havendo provas de que a menor precisa de leite especial (Fórmula em pó composta de proteína isolada de soja), pois é portadora de CID 10 K21 e não pode utilizar leite de vaca, é de ser reconhecido o tratamento postulado. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Reexame Necessário Nº 70076801695, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 30/05/2018).

                  (TJ-RS - REEX: 70076801695 RS, Relator: Alexandre Kreutz, Data de Julgamento: 30/05/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/06/2018)

Nesse sentido, com base no Artigo 5º XXXVI e no Artigo 196 ambos da Constituição Federal de 1988, o fornecimento desse leite especial às crianças de famílias vulneráveis, tem respaldo nos preceitos constitucionais de que é dever do poder público garantir o direito à vida, bem como de garantir por meio de políticas públicas sociais e econômicos o direito à saúde dessas crianças de famílias sem poder aquisitivo.

¹ Disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/observaped/alergia-a-proteina-do-leite-de-vaca-aplv/#:~:text=A%20alergia%20%C3%A0%20prote%C3%ADna%20do,(case%C3%ADna)%20e%20no%20soro.

²  Disponível em: https://www.nestlehealthscience.com.br/cuidados-com-a-saude/alergia-alimentar/alergia-a-proteina-do-leite-de-vaca


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210305156AutorRENATA SOUZA
Protocolo39423Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 18/11/2021Despacho 18/11/2021
Publicação 19/11/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
03.:Saúde
04.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Blue right arrow Icon Distribuição => 20210305156 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CHICO MACHADO => Proposição 20210305156 => Parecer: Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura06/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030515601/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2021030515609/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210305156 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DR. SERGINHO => Proposição 20210305156 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas21/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210305156 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: OTONI DE PAULA PAI => Proposição 20210305156 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça03/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210305156 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20210305156 => Parecer: FAVORÁVEL, COM AS EMENDAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA05/09/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20210305156 => Proposição => Ofício CCJ nº 388/2023 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL nº 5724/2022. Em 05/10/2023. 06/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210305156 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: ANDREZINHO CECILIANO => Proposição 20210305156 => Parecer: Favorável22/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210305156 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: CARLOS MACEDO => Proposição 20210305156 => Parecer:




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