Aguarde, carregando o conteúdo
ALTERA O ART. 18 DA LEI Nº 5.628/2009 PARA MODIFICAR A FORMA DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA E REVOGA O §3° DO ART. 5° DA LEI N° 4.291/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cumprimentando-os, tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 18 DA LEI Nº 5.628/2009 PARA MODIFICAR A FORMA DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA E REVOGA O §3° DO ART. 5° DA LEI N° 4.291/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, cumpre destacar que o novo corpo diretivo da Secretaria de Estado de Transportes, apesar de ter sido empossado em maio último, já vem tratando da questão da gestão do Sistema de Bilhete Único Intermunicipal - BUI, através de ações de curto e médio prazo.
Está em formação o Grupo de Trabalho para aprofundar o processo de auditoria nos valores de subsídios pagos, formado pela empresa de consultoria que já atua nesse assunto, ao qual se somarão profissionais do DETRO, da AGETRANSP, do PRODERJ e da SETRANS, tendo em vista que a FETRANSPOR, a pedido do novo Secretário de Estado de Transportes, disponibilizou, de forma expressa, acesso irrestrito ao Estado a dados e informações das operadoras de ônibus relativos ao BUI, sobretudo os dados primários derivados dos validadores de bilhete a bordo dos veículos rodoviários e do sistema de informações que os processa.
Foi realizada reunião com representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e da Secretaria de Estado de Transportes com representantes dos órgãos de controle externo, nomeadamente o Ministério Público Estadual - MPE e o Tribunal de Contas do Estado - TCE, para discussão e validação da estratégia de gestão do BUI.
Foram iniciadas as tratativas com o BIRD para obtenção de financiamento para os serviços de modelagem da gestão do BUI, de grande complexidade não só pelo grau de dificuldade técnica, operacional e financeira que a matéria encerra, mas também pelo ineditismo da solução almejada.
Nesse sentido, já foi iniciada a elaboração dos termos de referência que orientarão o processo de seleção da modeladora da gestão do BUI.
A solução almejada pelo Poder Executivo para a gestão do BUI compreende a licitação, seleção e contratação de sociedade de propósito específico que controle e processe toda a informação referente ao uso do transporte coletivo por usuários do bilhete único intermunicipal, com os cálculos do valor do subsídio pago aos operadores sendo por ela feitos, com total inversão da prática atual, em que esse valor é informado pelos operadores, com o respaldo de empresa de consultoria especializada.
É importante observar que o novo modelo de gestão do BUI, além de ser algo que dará maior confiabilidade ao gasto público, oferecerá à comunidade acadêmica e aos planejadores de transporte em geral valiosíssimo ferramental, na medida em que os dados de origem-destino em deslocamentos urbanos, por modo, veículo, percurso e horário estarão sendo tabulados e armazenados, possibilitando que estudos e projetos de mobilidade urbana na Região Metropolitana do Rio de Janeiro sejam desenvolvidos com maior qualidade e confiabilidade.
À luz do explanado, verifica-se que as ações da Secretaria de Estado de Transportes quanto ao Sistema de Gestão do Bilhete Único Intermunicipal são consistentes com a política deste atual Governo de austeridade fiscal preconizado pelos posicionamentos dos órgãos de controle externo.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a crer que essa casa apoiará na íntegra o presente projeto de lei, elaborado por uma equipe extremamente competente e comprometida com a transparência, a recuperação e desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro.
Portanto, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.
Código | 20190300846 | Autor | PODER EXECUTIVO |
Protocolo | Mensagem | 20/2019 | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 26/06/2019 | Despacho | 26/06/2019 |
Publicação | 27/06/2019 | Republicação |