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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2151/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O DISPARO DE MENSAGENS VIA SMS, PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL, AOS SEUS USUÁRIOS, COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS REFERENTES ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputados ALEXANDRE KNOPLOCH; ANDRÉ CECILIANO; SERGIO FERNANDES; VANDRO FAMÍLIA; GIL VIANNA; BEBETO; DIONISIO LINS; MARCELO DO SEU DINO; CORONEL SALEMA; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; GUSTAVO TUTUCA; BRAZÃO; MARTHA ROCHA; JORGE FELIPPE NETO; CAPITÃO NELSON; MARCOS MULLER; CARLOS MACEDO; CARLOS MINC; LUCINHA; DANNIEL LIBRELON

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as operadoras de telefonia móvel obrigadas a disponibilizar informações precisas e atualizadas sobre condutas, procedimentos e recomendações de saúde pública, referentes às medidas de enfrentamento da propagação e combate ao coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - A obrigatoriedade disposta no caput do Art. 1º se dará através de Serviço de Mensagem Curta (SMS) e/ou através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas.

§1º O conteúdo das mensagens deverá estar de acordo com as recomendações emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde.

§ 2º As informações, objeto de SMS que trata o caput deste artigo, serão disponibilizadas através de boletins diários da Secretaria Estadual de Saúde para as telefonias móveis.

Art. 3º – As operadoras de telefonia móvel não poderão suspender os serviços de recebimento dessas mensagens em decorrência do inadimplemento dos consumidores.

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa de 3.000 (três mil) UFIR-RJ; em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Art. 5º - Esta lei terá o prazo de vigência enquanto perdurar o estado de emergência (Decreto nº 46.973 de 16 de março de 2020) estabelecido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de março de 2020.

Deputados ALEXANDRE KNOPLOCH, ANDRÉ CECILIANO, SERGIO FERNANDES, VANDRO FAMÍLIA, GIL VIANNA, BEBETO, DIONISIO LINS, MARCELO DO SEU DINO, CORONEL SALEMA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, GUSTAVO TUTUCA, BRAZÃO, MARTHA ROCHA, JORGE FELIPPE NETO, CAPITÃO NELSON, MARCOS MULLER, CARLOS MACEDO, CARLOS MINC, LUCINHA, DANNIEL LIBRELON

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei objetiva a divulgação célere e imediata das medidas adotadas pelo Governo do Estado e suas Secretarias, com o objetivo de trazer informação à população, para melhor prevenir e combater a propagação do coronavírus (COVID-19).

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302151AutorALEXANDRE KNOPLOCH, ANDRÉ CECILIANO, SERGIO FERNANDES, VANDRO FAMÍLIA, GIL VIANNA, BEBETO, DIONISIO LINS, MARCELO DO SEU DINO, CORONEL SALEMA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, GUSTAVO TUTUCA, BRAZÃO, MARTHA ROCHA, JORGE FELIPPE NETO, CAPITÃO NELSON, MARCOS MULLER, CARLOS MACEDO, CARLOS MINC, LUCINHA, DANNIEL LIBRELON
Protocolo14952Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/03/2020Despacho 24/03/2020
Publicação 25/03/2020Republicação 29/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2151/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2151/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O DISPARO DE MENSAGENS VIA SMS, PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL, AOS SEUS USUÁRIOS, COM INFORDISPÕE SOBRE O DISPARO DE MENSAGENS VIA SMS, PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL, AOS SEUS USUÁRIOS, COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS REFERENTES ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20200302151 => {Constituição e Justiça Saúde Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }25/03/2020Alexandre Knoploch,André Ceciliano,Sergio Fernandes,Vandro Família,Gil Vianna,Bebeto,Dionisio Lins,Marcelo Do Seu Dino,Coronel Salema,Capitão Paulo Teixeira,Gustavo Tutuca,Brazão,Martha Rocha,Jorge Felippe Neto,Capitão Nelson,Marcos Muller,Carlos Macedo,Carlos Minc,Lucinha,Danniel Librelon
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302151 => SERGIO FERNANDES => A imprimir. Dferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.25/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302151 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MAX LEMOS => Proposição 20200302151 => Parecer: Pela Constitucionalidade03/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302151 => Emenda (s) 01 A 08 => MARTHA ROCHA => Sem Parecer => 17/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302151 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302151 => Parecer: Favorável17/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302151 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Proposição 20200302151 => Parecer: Favorável17/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302151 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302151 => Parecer: Favorável17/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo29/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302151 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302151 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2151/2020 => Parecer: FAVORÁVEL À EMENDA N.º 02,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 04,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 01 E 07,

CONTRÁRIO À EMENDA N.º 03,

PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA N.º 05 PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS N.ºS 01 E 07,

PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA N.º 06 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 04,

PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA N.º 08 PELA REJEIÇÃO DA EMENDA N.º 03,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302151 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302151 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302151 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Emenda 20200302151 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302151 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200302151 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça29/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302151 => Lei 8834/8202022/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302151 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 02/06/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030215101/09/2020




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