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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1624/2019
            EMENTA:
            RATIFICA A DIVISÃO DO ESTADO NAS REGIÕES DE QUE TRATA A LEI Nº 2664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA EFEITOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS 25% DOS MUNICÍPIOS.
Autor(es): Deputados ANDRE CECILIANO; LUIZ PAULO; CARLOS MACEDO; FLAVIO SERAFINI; RENATA SOUZA; MARTHA ROCHA; WALDECK CARNEIRO; ELIOMAR COELHO; RENAN FERREIRINHA; ZEIDAN LULA; MAX LEMOS; MÁRCIO CANELLA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1º - Para efeitos da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) dos município, a divisão do Estado em regiões será aquela disposta pela Lei nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, conforme anexo.

Art 2º, Esta lei não altera outras divisões feitas para outros fins, tais como a da Lei Complementar 184/2018, e a da Lei Ordinária 5.628/2019, entre outras.

Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa lima Sobrinho, 19 de novembro de 2019.

Deputados ANDRE CECILIANO, LUIZ PAULO,
CARLOS MACEDO, FLAVIO SERAFINI,
RENATA SOUZA, MARTHA ROCHA,
WALDECK CARNEIRO, ELIOMAR COELHO,
RENAN FERREIRINHA, ZEIDAN LULA,
MAX LEMOS, MÁRCIO CANELLA

ANEXO
TABELA DE REGIÕES

REGIÃOMUNICÍPIOS
CAPITALRio de Janeiro
METROPOLITANASão Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caixas, Niterói, São João de Meriti, Belford Roxo, Magé, Nilópolis, Itaboraí, Queimados, Japerí, Itaguaí, Seropédica, Maricá, Paracambi, Guapimirim, Tanguá
NOROESTEItaperuna, Sto. Antônio de Pádua, Bom Jesus do Itabapoana, Miracema, Itaocara, Cambuci, Natividade, Porciúncula, Italva, Laje do Muriaé, Varre-Sai, Aperibé, São José de Ubá
NORTECampos dos Goytacazes, Macaé, São Francisco do Itabapoana, São Fidélis, São João da Barra, Conceição de Macabu, Cardoso Moreira, Quissamã, Carapebus
SERRANAPetrópolis, Nova Friburgo, Teresópolis, Bom Jardim, Canta Galo, Cordeiro, São José do Vale do Rio Preto, Carmo, Sumidouro, Santa Maria Madalena, Trajano de Morais, Duas Barras, São Sebastião do Alto, Macuco
BAIXADAS LITORÂNEASCabo Frio, Araruama, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Cachoeiras de Macacu, Saquarema, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, Armação de Búzios, Iguaba Grande
MÉDIO PARAÍBAVolta Redonda, Barra Mansa, Resende, Barra do Piraí, Valença, Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Rio Claro, Quatis, Porto Real, Rio das Flores
CENTRO-SULTrês Rios, Paraíba do Sul, Vassouras, Paty do Alferes, Miguel Pereira, Mendes, Sapucaia, Engenheiro Paulo de Frontin, Areal, Comendador Levy Gasparian
LITORAL SUL FLUMINENSEAngra dos Reis, Parati, Mangaratiba


JUSTIFICATIVA

Este ano de 2019 o Poder executivo publicou o Decreto nº 46.755, de 29 de agosto de 2019, que fixou o indice de participação dos municípios para efeitos da distribuição dos 25% do ICMS.
Ocorre que o entendimento da Fazenda Estadual é que os municípios de Petrópolis, Cachoeiras de Macacu e Rio Bonito foram inseridos na "Região Metropolitana". Este fato acarretou em perda no indice de participação de todos os municipios que compõe a região segundo a Lei 2.664/1996.
Questionados sobre o fato, a Fazenda alegou que esses municipios fazem parte da Região Metropolitana segundo critérios estabelecidos em outras leis.
Visando evitar perdas de receitas para os municípios em momento de grave crise, e objetivando esclarecer a forma da distribuição do ICMS, apresentamos a presente proposta que visa tão somente manter a forma de divisão até então empregada delo Poder executivo.
Assim, pedimos a nossos pares o apoio para aprovação desta importante matéria.
Legislação Citada


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 2664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

    DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DE PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.



O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A parcela de 25% (vinte e cinco por cento) da receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - pertencentes aos Municípios e mencionada no inciso IV do art. 158 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e inciso IV do art. 202 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, será creditada a partir do exercício de 1997, e distribuída por região nos percentuais indicados no Anexo 1, conforme seguintes critérios:
I - População: relação percentual entre a população residente no Município e a população total da respectiva Região, medida segundo dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme Anexo 1;
II - Área Geográfica: relação percentual entre a área geográfica do Município e a área total da respectiva Região, informada pela Fundação Centro de informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE, conforme Anexo 1;
III - Receita Própria: relação percentual entre a receita própria do Município oriunda de tributos de sua competência e a arrecadação do ICMS no Município, baseada em dados relativos ao ano civil imediatamente anterior, fornecidos pelo TribunaI de Contas do Estado, conforme Anexo I;
IV - Cota Mínima: parcela a ser distribuída em igual valor para todos os Municípios de uma mesma Região, conforme Anexo 1;
V - Ajuste Econômico: percentual a ser distribuído entre os Municípios de uma mesma Região, proporcionalmente à soma inversa dos índices de População, Área e Valor Adicionado de cada Município em relação ao total da Região, conforme Anexo 1;
Parágrafo único - As Regiões relacionadas no Anexo II desta Lei tem por base as Regiões-Programa denominadas Regiões de Governo, que foram estabelecidas com objetivo de nortear ações do governo visando o desenvolvimento do Estado.
Art. 2º - Na fixação do índice de Participação dos Municípios - IPM, para o exercício de 1997, serão acrescidos, ao índice do Valor Adicionado calculado de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os percentuais constantes do Anexo III, em substituição aos critérios estabelecidos pela Lei nº 1689, de 06 de agosto de 1990.
Art. 3º - O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei.
Art. 4º - No curso do exercício de 1997, o Poder Executivo encaminhará à apreciação do Poder Legislativo, Projeto de Lei que contemple os critérios de distribuição do ICMS, mediante a realização de metas, que serão avaliadas através de indicadores de performance econômicos e sociais, para aplicação no exercício financeiro de 1998.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1689, de 06 de agosto de 1990.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1996.

MARCELLO ALENCAR
Governador


LEI Nº 2664/96 (ANEXO)


ANEXO I *
* O anexo I foi alterado pelao Decreto 41.245, de 02 de abril de 2008.

DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL POR REGIÃO


REGIÃO
POPULAÇÃO
ÁREA
RECEITA PRÓPRIA
COTA MÍNIMA
AJUSTE ECONÔMICO
CAPITAL
-
-
-
-
-
METROPOLITANA
4.4090
0,9845
0,0850
1,1000
0,3000
NOROESTE
0,4766
0,9000
0,0850
1,2310
0,2500
NORTE
0,4025
1,5553
0,0450
0,9828
0,1600
SERRANA
0,4000
1,5000
0,0700
1,8000
0,1000
BAIXADAS LITORÂNEAS
0,5500
0,9000
0,0800
0,9600
0,2200
MÉDIO PARAÍBA
0,3500
1,0549
0,0600
1,0500
0,2000
CENTRO-SUL
0,3000
0,5000
0,0500
0,9800
0,3000
LITORAL SUL FLUMINENSE
0,0500
0,3100
0,0150
0,1300
0,2000
TOTAIS
6,9381
7,7047
0,4500
8,1772
1,7300


Índice de População (INP)


INPm = POPm*INPr
POPr
Onde:
INPm = Índice percentual de população do Município;
POPm = População do Município;
INPr = Índice percentual da população atribuído para a Região
POPr = Total da população da Região.

Índice da Área Geográfica (INA)

INAm = AGm*INAr
AGr

Onde:
INAm = Índice percentual da área do Município;
AGm = Área Geográfica do Município;
INAr = Índice percentual da área atribuído para a Região;
AGr = Total da Área Geográfica da Região.

Índice da Receita Própria (INR)
(ARPm) * INRr
INRm = AREm
(ARPm)
AREm

Onde:
INRm = Índice percentual de Receita Própria do Município;
ARPm = Total da Receita Própria do Município;
AREm = Total da Arrecadação do ICMS no Município;
INRr = Índice Percentual de Receita Própria atribuído para a Região.

Índice de Cota Mínima (INC)

INCm = INCr
NMr

Onde:
INCm = Índice percentual de cota mínima do Município;
INCr = Índice percentual de cota mínima atribuído para a Região;
NMr = Número de Municípios da Região.


Índice de Ajuste Econômico (IAE)
(1+1+1)+IAEr
IAEm = INP INA VAD
(1+1+1)
INP INA VAD

Onde:
IAEm = Índice de Ajuste Econômico do Município;
IAEr = Índice Percentual de Ajuste Econômico da Região;
INP – Índice de População do Município;
INA = Índice de Área do Município;
VAD = Índice referente ao valor adicionado do Município.


ANEXO II
TABELA DE REGIÕES

REGIÃOMUNICÍPIOS
CAPITALRio de Janeiro
METROPOLITANASão Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caixas, Niterói, São João de Meriti, Belford Roxo, Magé, Nilópolis, Itaboraí, Queimados, Japerí, Itaguaí, Seropédica, Maricá, Paracambi, Guapimirim, Tanguá
NOROESTEItaperuna, Sto. Antônio de Pádua, Bom Jesus do Itabapoana, Miracema, Itaocara, Cambuci, Natividade, Porciúncula, Italva, Laje do Muriaé, Varre-Sai, Aperibé, São José de Ubá
NORTECampos dos Goytacazes, Macaé, São Francisco do Itabapoana, São Fidélis, São João da Barra, Conceição de Macabu, Cardoso Moreira, Quissamã, Carapebus
SERRANAPetrópolis, Nova Friburgo, Teresópolis, Bom Jardim, Canta Galo, Cordeiro, São José do Vale do Rio Preto, Carmo, Sumidouro, Santa Maria Madalena, Trajano de Morais, Duas Barras, São Sebastião do Alto, Macuco
BAIXADAS LITORÂNEASCabo Frio, Araruama, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Cachoeiras de Macacu, Saquarema, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, Armação de Búzios, Iguaba Grande
MÉDIO PARAÍBAVolta Redonda, Barra Mansa, Resende, Barra do Piraí, Valença, Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Rio Claro, Quatis, Porto Real, Rio das Flores
CENTRO-SULTrês Rios, Paraíba do Sul, Vassouras, Paty do Alferes, Miguel Pereira, Mendes, Sapucaia, Engenheiro Paulo de Frontin, Areal, Comendador Levy Gasparian
LITORAL SUL FLUMINENSEAngra dos Reis, Parati, Mangaratiba







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DECRETO Nº 46.755 DE 29 DE AGOSTO DE 2019
 
   FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/106/16/2019,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990;

- a publicação, em 16/08/2019, da Portaria CEPERJ/PR nº 8.602, de 14/08/2019, que fixou os Índices Finais de Conservação Ambiental, relativos ao ICMS Ecológico dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano fiscal 2020;

- a publicação, em 27/06/2019, da Resolução SEFAZ nº 50, de 26/06/2019, que fixou os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS para o exercício de 2020; e

- as decisões proferidas nos recursos apresentados contra os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS a vigorar em 2020, constantes dos processos números:



E-04/107/58/2019E-04/107/30/2019E-04/107/50/2019E-04/107/45/2019
E-04/107/62/2019E-04/107/48/2019E-04/107/61/2019E-04/107/55/2019
E-04/107/42/2019E-04/107/53/2019E-04/107/32/2019E-04/107/47/2019
E-04/107/31/2019E-04/107/49/2019E-04/107/64/2019E-04/107/44/2019
E-04/107/46/2019E-04/107/57/2019E-04/107/60/2019E-04/107/56/2019
E-04/107/41/2019E-04/107/52/2019E-04/107/59/2019E-04/107/43/2019
E-04/107/63/2019E-04/107/40/2019E-04/107/51/2019E-04/107/35/2019
E-04/107/54/2019E-04/107/37/2019  

D E C R E T A:

Art. 1º Os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS - IPM, para aplicação no exercício de 2020, são os constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

§ 1º Os Índices Definitivos, de que trata o caput deste artigo, foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nos critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e na Lei Estadual nº 5.100, de 04 de outubro de 2007.

§ 2º Os mencionados Índices Definitivos foram estabelecidos com a apropriação das DECLAN-IPM, das DEFIS/PGDAS-D e DASN-SIMEI, mediante procedimento realizado no dia 22/08/2019, às 09:00 horas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2019

WILSON JOSÉ WITZEL

ANEXO I

ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2020




CÓD
MUNICÍPIOS
IPM 2020
01ANGRA DOS REIS2,676
80APERIBÉ0,186
02ARARUAMA0,601
81AREAL0,231
91ARMAÇÃO DOS BÚZIOS0,436
65ARRAIAL DO CABO0,325
03BARRA DO PIRAÍ0,351
04BARRA MANSA0,640
72BELFORD ROXO1,378
05BOM JARDIM0,292
06BOM JESUS DO ITABAPOANA0,286
07CABO FRIO1,369
08CACHOEIRAS DE MACACU0,426
09CAMBUCI0,229
10CAMPOS DOS GOYTACAZES3,303
11CANTAGALO0,384
85CARAPEBUS0,359
71CARDOSO MOREIRA0,246
12CARMO0,297
13CASIMIRO DE ABREU0,681
78COMENDADOR LEVY GASPARIAN0,203
14CONCEIÇÃO DE MACABU0,248
15CORDEIRO0,221
16DUAS BARRAS0,254
17DUQUE DE CAXIAS9,330
18ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN0,228
73GUAPIMIRIM0,262
83IGUABA GRANDE0,299
19ITABORAÍ0,529
20ITAGUAÍ0,500
66ITALVA0,193
21ITAOCARA0,239
22ITAPERUNA0,557
69ITATIAIA1,268
77JAPERI0,347
23LAJE DO MURIAÉ0,189
24MACAÉ3,102
90MACUCO0,224
25MAGÉ0,496
26MANGARATIBA0,694
27MARICÁ4,593
28MENDES0,215
92MESQUITA0,368
29MIGUEL PEREIRA0,304
30MIRACEMA0,243
31NATIVIDADE0,211
32NILÓPOLIS0,345
33NITERÓI5,803
34NOVA FRIBURGO0,958
35NOVA IGUAÇU1,858
36PARACAMBI0,251
37PARAÍBA DO SUL0,339
38PARATY0,565
67PATY DO ALFERES0,255
39PETRÓPOLIS2,778
84PINHEIRAL0,205
40PIRAÍ0,823
41PORCIÚNCULA0,202
87PORTO REAL0,939
75QUATIS0,205
74QUEIMADOS0,470
70QUISSAMÃ0,941
42RESENDE2,089
43RIO BONITO0,284
44RIO CLARO0,384
45RIO DAS FLORES0,208
79RIO DAS OSTRAS0,780
64RIO DE JANEIRO25,667
46SANTA MARIA MADALENA0,358
47SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA0,339
48SÃO FIDÉLIS0,310
82SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA0,442
49SÃO GONÇALO1,974
50SÃO JOÃO DA BARRA0,851
51SÃO JOÃO DE MERITI0,886
88SÃO JOSÉ DE UBÁ0,207
68SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO0,262
52SÃO PEDRO DA ALDEIA0,389
53SÃO SEBASTIÃO DO ALTO0,280
54SAPUCAIA0,337
55SAQUAREMA0,502
86SEROPÉDICA0,612
56SILVA JARDIM0,465
57SUMIDOURO0,275
89TANGUÁ0,197
58TERESÓPOLIS0,809
59TRAJANO DE MORAIS0,299
60TRÊS RIOS0,626
61VALENÇA0,464
76VARRE-SAI0,188
62VASSOURAS0,298
63VOLTA REDONDA2,268
 TOTAL:100,000

 


ANEXO II

ÍNDICES DEFINITIVOS DO VALOR ADICIONADO DOS MUNICÍPIOS PARA O IPM 2020




CÓD
MUNICÍPIOS
VA/2017
VA/2018
ÍNDICE VA/17
ÍNDICE VA/18
MÉDIA ÍND.17/18
IVA 75%
01ANGRA DOS REIS12.925.410.433,4111.606.719.595,083,7016072,7686073,2351072,426330
80APERIBÉ56.248.223,4856.567.139,970,0161080,0134930,0148000,011100
02ARARUAMA741.926.257,601.649.246.036,700,2124740,3934030,3029390,227204
81AREAL270.130.704,27238.979.315,850,0773610,0570050,0671830,050387
91ARMAÇÃO DOS BÚZIOS900.013.599,961.303.390.986,350,2577480,3109040,2843260,213245
65ARRAIAL DO CABO161.139.303,22967.549.565,330,0461470,2307940,1384710,103853
03BARRA DO PIRAÍ617.644.786,32648.173.385,050,1768820,1546120,1657470,124310
04BARRA MANSA1.628.168.240,242.389.890.581,430,4662780,5700720,5181750,388631
72BELFORD ROXO4.926.570.547,425.452.433.636,341,4108821,3005951,3557391,016804
05BOM JARDIM283.790.452,55245.133.712,730,0812730,0584730,0698730,052405
06BOM JESUS DO ITABAPOANA251.939.652,87262.377.888,190,0721510,0625860,0673680,050526
07CABO FRIO4.821.361.304,625.820.834.850,221,3807521,3884721,3846121,038459
08CACHOEIRAS DE MACACU379.561.022,09402.599.934,640,1086990,0960340,1023660,076775
09CAMBUCI82.207.839,4970.671.344,490,0235430,0168580,0202000,015150
10CAMPOS DOS GOYTACAZES11.224.270.191,7513.826.460.595,003,2144303,2980933,2562622,442196
11CANTAGALO333.171.372,60333.561.052,480,0954140,0795660,0874900,065618
85CARAPEBUS726.832.379,11758.638.345,820,2081520,1809620,1945570,145918
71CARDOSO MOREIRA71.215.363,5156.602.555,330,0203950,0135020,0169480,012711
12CARMO327.724.168,91351.992.606,690,0938540,0839620,0889080,066681
13CASIMIRO DE ABREU1.828.242.650,062.102.097.114,280,5235760,5014230,5125000,384375
78COMENDADOR LEVY GASPARIAN160.392.619,13197.215.180,920,0459340,0470430,0464880,034866
14CONCEIÇÃO DE MACABU88.637.492,40111.327.717,410,0253840,0265560,0259700,019478
15CORDEIRO131.149.732,01145.070.774,940,0375590,0346040,0360810,027061
16DUAS BARRAS53.253.838,5956.620.266,490,0152510,0135060,0143780,010784
17DUQUE DE CAXIAS39.681.877.114,7248.981.467.217,5211,36418111,68378611,5239848,642988
18ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN75.197.674,1474.438.155,440,0215350,0177560,0196450,014734
73GUAPIMIRIM242.144.170,12256.781.852,840,0693460,0612510,0652980,048974
83IGUABA GRANDE115.438.898,58124.311.501,750,0330600,0296530,0313560,023517
19ITABORAÍ1.299.366.056,151.381.537.548,370,3721150,3295450,3508300,263123
20ITAGUAÍ1.419.674.811,871.674.245.243,570,4065690,3993660,4029680,302226
66ITALVA68.151.082,2085.584.216,280,0195170,0204150,0199660,014974
21ITAOCARA135.751.242,70151.341.863,210,0388770,0361000,0374880,028116
22ITAPERUNA933.427.012,28898.192.372,620,2673170,2142500,2407840,180588
69ITATIAIA4.856.838.691,786.422.569.956,481,3909121,5320071,4614601,096095
77JAPERI752.230.909,601.161.021.482,200,2154250,2769440,2461850,184638
23LAJE DO MURIAÉ41.233.675,0130.833.570,730,0118090,0073550,0095820,007186
24MACAÉ14.317.827.688,7813.232.682.188,354,1003703,1564563,6284132,721310
90MACUCO84.162.815,3595.818.861,160,0241030,0228560,0234790,017610
25MAGÉ939.255.479,071.038.929.942,310,2689860,2478210,2584040,193803
26MANGARATIBA4.072.804.275,08291.119.067,471,1663780,0694420,6179100,463433
27MARICÁ17.633.050.097,7327.353.205.652,045,0497916,5246925,7872424,340431
28MENDES94.155.072,5395.522.073,120,0269640,0227850,0248740,018656
92MESQUITA601.809.934,63678.608.645,850,1723480,1618720,1671100,125333
29MIGUEL PEREIRA126.908.512,31171.154.362,530,0363440,0408260,0385850,028939
30MIRACEMA164.384.739,10184.227.830,180,0470770,0439450,0455110,034133
31NATIVIDADE58.150.062,5774.749.134,530,0166530,0178300,0172410,012931
32NILÓPOLIS811.376.964,07856.899.512,230,2323640,2044000,2183820,163787
33NITERÓI24.044.573.003,5530.855.222.631,016,8859367,3600467,1229915,342243
34NOVA FRIBURGO2.217.836.518,952.308.235.693,160,6351490,5505950,5928720,444654
35NOVA IGUAÇU5.916.923.188,106.207.739.957,161,6945011,4807621,5876321,190724
36PARACAMBI396.270.907,59310.232.195,260,1134850,0740010,0937430,070307
37PARAÍBA DO SUL464.559.480,45511.986.435,270,1330420,1221270,1275850,095688
38PARATY482.178.242,541.984.317.924,200,1380870,4733290,3057080,229281
67PATY DO ALFERES199.679.733,48199.570.024,250,0571850,0476040,0523940,039296
39PETRÓPOLIS11.723.197.779,1312.581.136.157,013,3573143,0010393,1791772,384382
84PINHEIRAL109.804.266,06191.202.550,050,0314460,0456080,0385270,028895
40PIRAÍ2.847.397.540,183.368.098.673,240,8154440,8034090,8094270,607070
41PORCIÚNCULA93.182.195,7389.156.087,950,0266860,0212670,0239760,017982
87PORTO REAL3.903.792.866,454.567.526.713,641,1179771,0895141,1037460,827809
75QUATIS62.141.264,7665.129.759,790,0177960,0155360,0166660,012499
74QUEIMADOS1.484.888.440,621.546.261.414,580,4252460,3688370,3970420,297781
70QUISSAMÃ3.235.076.596,343.526.859.490,400,9264680,8412790,8838740,662905
42RESENDE7.902.217.323,6710.280.724.002,702,2630542,4523112,3576831,768262
43RIO BONITO383.607.690,25432.535.345,200,1098580,1031750,1065160,079887
44RIO CLARO63.672.145,4578.953.487,950,0182350,0188330,0185340,013900
45RIO DAS FLORES40.363.576,1344.299.834,880,0115590,0105670,0110630,008297
79RIO DAS OSTRAS2.571.977.956,112.901.907.825,650,7365690,6922060,7143880,535791
64RIO DE JANEIRO117.131.062.384,89145.846.866.591,3633,54424434,78955934,16690225,625176
46SANTA MARIA MADALENA46.399.573,0352.100.696,530,0132880,0124280,0128580,009643
47SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA401.714.464,48399.812.516,620,1150440,0953690,1052060,078905
48SÃO FIDÉLIS151.454.089,79157.195.989,170,0433740,0374970,0404350,030327
82SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA793.526.843,71834.088.615,670,2272520,1989590,2131060,159829
49SÃO GONÇALO6.160.812.985,196.417.498.204,321,7643471,5307971,6475721,235679
50SÃO JOÃO DA BARRA2.698.867.629,664.075.703.571,600,7729070,9721970,8725520,654414
51SÃO JOÃO DE MERITI2.640.390.906,322.824.147.658,900,7561610,6736580,7149100,536182
88SÃO JOSÉ DE UBÁ44.217.854,5745.172.390,910,0126630,0107750,0117190,008789
68SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO141.615.631,92154.182.767,340,0405560,0367780,0386670,029000
52SÃO PEDRO DA ALDEIA696.770.338,33830.826.645,080,1995430,1981810,1988620,149147
53SÃO SEBASTIÃO DO ALTO37.044.659,4946.188.238,920,0106090,0110180,0108130,008110
54SAPUCAIA435.038.674,03424.476.228,190,1245870,1012520,1129190,084690
55SAQUAREMA548.656.605,781.997.949.450,790,1571250,4765810,3168530,237640
86SEROPÉDICA2.591.838.166,271.932.285.403,140,7422560,4609170,6015870,451190
56SILVA JARDIM63.283.811,3775.161.576,520,0181230,0179290,0180260,013519
57SUMIDOURO153.456.589,16165.848.600,460,0439470,0395610,0417540,031316
89TANGUÁ115.884.114,61117.374.919,030,0331870,0279980,0305920,022944
58TERESÓPOLIS1.954.227.843,251.938.322.527,080,5596560,4623570,5110070,383255
59TRAJANO DE MORAIS35.406.749,7438.825.034,090,0101400,0092610,0097000,007275
60TRÊS RIOS1.927.526.075,822.040.503.860,480,5520090,4867310,5193700,389528
61VALENÇA684.168.888,46953.805.707,100,1959340,2275160,2117250,158794
76VARRE-SAI54.427.318,5354.782.927,330,0155870,0130680,0143270,010746
62VASSOURAS244.310.986,39255.487.644,120,0699660,0609430,0654540,049091
63VOLTA REDONDA9.772.128.985,8711.126.873.679,512,7985632,6541472,7263552,044766
 TOTAIS:349.183.792.042,18419.225.974.080,12100,000000100,000000100,00000075,000000


ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS DADOS UTILIZADOS PARA CÁLCULO DOS CRITÉRIOS ESTADUAIS Fontes: IBGE, CEPERJ, TCE/RJ e SUAR/SEFAZ




REGIÃO CAPITAL
CÓD
MUNICÍPIO
População (em nº hab.)
Área (em Km2)
Rec. Própria (em R$)
Arrecadação ICMS (em R$)
Índice de Conservação Ambiental (em %)
64RIO DE JANEIRO6.323.0371.200,200,0017.733.590.989,171,664854
 TOTAL6.323.0371.200,200,0017.733.590.989,171,664854

 



REGIÃO METROPOLITANA
CÓD
MUNICÍPIO
População (em nº hab.)
Área (em Km2)
Rec. Própria (em R$)
Arrecadação ICMS (em R$)
Índice de Conservação Ambiental (em %)
72BELFORD ROXO469.26178,9694.587.054,70259.771.373,030,101640
08CACHOEIRAS DE MACACU54.370954,6121.885.973,2522.326.888,604,749806
17DUQUE DE CAXIAS855.046467,13538.691.353,216.456.863.342,231,673450
73GUAPIMIRIM51.487358,3826.312.623,5611.598.662,861,719363
19ITABORAÍ218.090429,56114.635.549,5989.153.986,690,392410
20ITAGUAÍ109.163282,32208.252.301,6959.300.871,230,895438
77JAPERI95.39181,6813.065.690,0045.175.134,630,900684
25MAGÉ228.150390,7573.417.155,7635.949.965,951,669393
27MARICÁ127.519361,53164.557.660,9619.218.171,842,174701
92MESQUITA168.40341,1829.115.543,8819.960.824,482,335157
32NILÓPOLIS157.48319,3660.966.232,3927.650.683,150,294811
33NITERÓI487.327133,751.001.116.803,692.518.205.742,953,473081
35NOVA IGUAÇU795.212520,60352.360.293,39580.191.706,021,998280
36PARACAMBI47.074190,9526.624.725,4116.380.615,081,452348
39PETRÓPOLIS296.044791,93287.331.706,47341.900.364,132,043610
74QUEIMADOS137.93875,9248.471.983,34176.377.757,990,495220
43RIO BONITO55.586459,4931.415.472,6641.882.882,571,238403
49SÃO GONÇALO999.901248,40311.517.262,73460.695.246,211,156579
51SÃO JOÃO DE MERITI459.35635,13132.516.340,61170.211.187,950,010473
86SEROPÉDICA78.183265,2133.388.046,27134.158.452,120,670440
89TANGUÁ30.731143,016.932.338,912.793.370,650,315239
 TOTAL5.921.7156.329,853.577.162.112,4711.489.767.230,3629,760526

 



REGIÃO NOROESTE
CÓD
MUNICÍPIO
População (em nº hab.)
Área (em Km2)
Rec. Própria (em R$)
Arrecadação ICMS (em R$)
Índice de Conservação Ambiental (em %)
80APERIBÉ10.21594,541.292.059,872.768.436,690,449676
06BOM JESUS DO ITABAPOANA35.384596,639.535.164,354.704.077,650,002099
09CAMBUCI14.829558,122.945.188,671.132.013,910,136945
66ITALVA14.027290,603.318.218,351.605.122,550,000000
21ITAOCARA22.902433,198.485.698,383.691.827,960,369259
22ITAPERUNA95.8761.106,7644.113.798,4755.931.398,490,060729
23LAJE DO MURIAÉ7.491253,541.257.390,313.512.584,580,467735
30MIRACEMA26.829303,406.137.429,015.743.087,640,880682
31NATIVIDADE15.077386,913.666.652,45810.256,720,104975
41PORCIÚNCULA17.771291,454.246.045,531.659.954,820,060902
47SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA40.569603,3014.079.683,0015.202.440,920,826656
88SÃO JOSÉ DE UBÁ7.003249,841.128.197,73262.687,100,855732
76VARRE-SAI9.503201,932.064.666,501.466.308,300,351076
 TOTAL317.4765.370,21102.270.192,6298.490.197,334,566466

 



REGIÃO NORTE
CÓD
MUNICÍPIO
População (em nº hab.)
Área (em Km2)
Rec. Própria (em R$)
Arrecadação ICMS (em R$)
Índice de Conservação Ambiental (em %)
10CAMPOS DOS GOYTACAZES463.5454.032,74355.643.758,89231.466.644,111,338752
85CARAPEBUS13.348304,933.605.273,77359.182,391,184538
71CARDOSO MOREIRA12.540523,052.812.158,131.251.966,590,376445
14CONCEIÇÃO DE MACABU21.200338,273.996.660,162.531.220,480,730501
24MACAÉ206.7481.216,78759.557.749,742.442.798.771,811,299733
70QUISSAMÃ20.244719,7010.187.061,831.996.752,082,334732
48SÃO FIDÉLIS37.5531.034,829.387.415,747.498.308,960,040937
82SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA41.3571.118,188.532.631,167.146.037,520,033184
50SÃO JOÃO DA BARRA32.767451,1066.978.076,1229.829.204,160,485800
 TOTAL849.3029.739,571.220.700.785,542.724.878.088,107,824622

 



REGIÃO SERRANA
CÓD
MUNICÍPIO
População (em nº hab.)
Área (em Km2)
Rec. Própria (em R$)
Arrecadação ICMS (em R$)
Índice de Conservação Ambiental (em %)
05BOM JARDIM25.398382,459.768.920,2117.899.461,990,000000
11CANTAGALO19.826747,327.497.463,4334.485.483,730,419220
12CARMO17.439306,133.833.477,1219.478.341,020,483007
15CORDEIRO20.403113,057.409.721,843.931.642,080,103040
16DUAS BARRAS10.933379,591.903.251,751.241.250,170,352094
90MACUCO5.26978,362.121.408,275.569.237,620,984018
34NOVA FRIBURGO182.016935,38116.085.509,53208.907.120,082,529598
46SANTA MARIA MADALENA10.321810,961.787.348,72895.833,101,223908
68SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO20.252219,657.681.336,706.558.398,520,990269
53SÃO SEBASTIÃO DO ALTO8.906397,213.660.106,37200.830,350,327776
57SUMIDOURO14.920413,393.484.487,996.300.712,690,139058
58TERESÓPOLIS163.805773,35130.419.990,04136.033.071,040,772360
59TRAJANO DE MORAIS10.281591,151.868.338,50260.761,660,330175
 TOTAL509.7696.147,99297.521.360,47441.762.144,058,654523

 



REGIÃO BAIXADAS LITORÂNEAS
CÓD
MUNICÍPIO
População (em nº hab.)
Área (em Km2)
Rec. Própria (em R$)
Arrecadação ICMS (em R$)
Índice de Conservação Ambiental (em %)
02ARARUAMA112.028638,5082.763.605,7523.655.639,232,318461
91ARMAÇÃO DOS BÚZIOS27.53886,0664.269.398,9110.353.008,602,654220
65ARRAIAL DO CABO27.770151,7923.047.962,332.440.359,531,437286
07CABO FRIO186.222398,59177.735.408,6670.313.799,980,951167
13CASIMIRO DE ABREU35.373462,8721.069.252,156.501.185,552,786897
83IGUABA GRANDE22.85851,0521.400.328,182.090.355,961,999155
79RIO DAS OSTRAS105.757228,07154.158.741,13102.307.818,370,944123
52SÃO PEDRO DA ALDEIA88.013332,4449.085.777,1967.299.531,700,000000
55SAQUAREMA74.221352,2568.542.524,1222.410.706,901,239273
56SILVA JARDIM21.360937,5512.398.346,852.694.550,414,891405
 TOTAL701.1403.639,17674.471.345,27310.066.956,2319,221987

 



REGIÃO MÉDIO PARAÍBA
CÓD
MUNICÍPIO
População (em nº hab.)
Área (em Km2)
Rec. Própria (em R$)
Arrecadação ICMS (em R$)
Índice de Conservação Ambiental (em %)
03BARRA DO PIRAÍ94.855584,2434.628.672,0139.828.009,390,376847
04BARRA MANSA177.861548,0570.395.135,54172.716.629,030,744768
69ITATIAIA28.852240,9540.874.841,04179.112.325,391,481929
84PINHEIRAL22.72482,265.728.233,1035.814.111,250,436915
40PIRAÍ26.309490,2227.106.131,73220.125.190,361,808335
87PORTO REAL16.57450,8921.356.551,98148.212.793,540,299128
75QUATIS12.831284,832.969.307,091.088.553,380,157810
42RESENDE119.8011.099,74147.184.675,67553.792.435,281,342700
44RIO CLARO17.401847,105.468.066,04519.592,934,297907
45RIO DAS FLORES8.545478,832.236.020,461.133.508,860,000000
61VALENÇA71.8941.300,8422.492.673,3366.026.471,950,000000
63VOLTA REDONDA257.996182,13203.037.611,48729.103.674,800,789403
 TOTAL855.6436.190,08583.477.919,472.147.473.296,1611,735742

 



REGIÃO CENTRO SUL
CÓD
MUNICÍPIO
População (em nº hab.)
Área (em Km2)
Rec. Própria (em R$)
Arrecadação ICMS (em R$)
Índice de Conservação Ambiental (em %)
81AREAL11.421110,667.090.765,4810.856.740,310,805946
78COMENDADOR LEVY GASPARIAN8.183108,803.659.395,1617.037.261,280,000000
18ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN13.239139,383.005.284,47733.478,350,601618
28MENDES17.94095,314.300.322,522.162.339,860,341640
29MIGUEL PEREIRA24.647288,1812.491.627,883.246.343,213,029544
37PARAÍBA DO SUL41.088571,1214.479.014,3427.134.506,660,590928
67PATY DO ALFERES26.381314,0711.804.185,924.369.083,550,735761
54SAPUCAIA17.504541,0111.494.482,4759.053.857,021,905170
60TRÊS RIOS77.503323,2551.730.378,20204.096.181,180,684995
62VASSOURAS34.439536,3118.583.630,3710.415.353,810,946953
 TOTAL272.3453.028,09138.639.086,81339.105.145,239,642555

 



REGIÃO LITORAL SUL FLUMINENSE
CÓD
MUNICÍPIO
População (em nº hab.)
Área (em Km2)
Rec. Própria (em R$)
Arrecadação ICMS (em R$)
Índice de Conservação Ambiental (em %)
01ANGRA DOS REIS169.270816,98211.595.171,87581.595.050,252,462555
26MANGARATIBA36.311367,6064.456.225,252.641.019,812,023758
38PARATY37.575923,2432.933.533,258.906.108,352,442409
 TOTAL243.1562.107,82308.984.930,37593.142.178,416,928722

 


ANEXO IV

TABELA DE CÁLCULO DOS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2020




REGIÃO CAPITAL
CÓD
MUNICÍPIO
Índ. Valor Adic.
Índ. População
Índ. Área
Índ. Rec. Própria
Índ. Cota Mínima
Índ. Aj. Econômico
Índ. Cons. Amb. para o IPM
IPM 2020
64RIO DE JANEIRO25,6251760,0000000,0000000,0000000,0000000,0000000,04162125,666797
 TOTAIS25,6251760,0000000,0000000,0000000,0000000,0000000,04162125,666797

 



REGIÃO METROPOLITANA
CÓD
MUNICÍPIO
Índ. Valor Adic.
Índ. População
Índ. Área
Índ. Rec. Própria
Índ. Cota Mínima
Índ. Aj. Econômico
Índ. Cons. Amb. p/IPM
IPM 2020
72BELFORD ROXO1,0168040,2915150,0102460,0008140,0523810,0032510,0025411,377552
08CACHOEIRAS DE MACACU0,0767750,0337760,1238760,0021900,0523810,0182860,1187450,426029
17DUQUE DE CAXIAS8,6429880,5311730,0606180,0001860,0523810,0004640,0418369,329646
73GUAPIMIRIM0,0489740,0319850,0465060,0050690,0523810,0336300,0429840,261529
19ITABORAÍ0,2631230,1354820,0557420,0028730,0523810,0094350,0098100,528846
20ITAGUAÍ0,3022260,0678150,0366360,0078460,0523800,0105410,0223860,499830
77JAPERI0,1846380,0592590,0105990,0006460,0523810,0168440,0225170,346884
25MAGÉ0,1938030,1417320,0507060,0045630,0523810,0110980,0417350,496018
27MARICÁ4,3404310,0792180,0469140,0191320,0523810,0009600,0543684,593404
92MESQUITA0,1253330,1046160,0053440,0032590,0523810,0182180,0583790,367530
32NILÓPOLIS0,1637870,0978320,0025120,0049260,0523810,0162290,0073700,345037
33NITERÓI5,3422430,3027380,0173560,0008880,0523810,0007570,0868275,803190
35NOVA IGUAÇU1,1907240,4940030,0675560,0013570,0523810,0024460,0499571,858424
36PARACAMBI0,0703070,0292430,0247790,0036320,0523810,0344790,0363090,251130
39PETRÓPOLIS2,3843820,1839090,1027660,0018780,0523810,0016050,0510902,778011
74QUEIMADOS0,2977810,0856900,0098520,0006140,0523810,0108990,0123810,469598
43RIO BONITO0,0798870,0345310,0596260,0016760,0523810,0246300,0309600,283691
49SÃO GONÇALO1,2356790,6211610,0322340,0015110,0523810,0022690,0289151,974150
51SÃO JOÃO DE MERITI0,5361820,2853620,0045590,0017390,0523810,0051890,0002620,885674
86SEROPÉDICA0,4511900,0485690,0344150,0005560,0523810,0080250,0167610,611897
89TANGUÁ0,0229440,0190910,0185580,0055450,0523810,0707450,0078810,197145
 TOTAIS26,9702013,6787000,8214000,0709001,1000000,3000000,74401433,685215

 



REGIÃO NOROESTE
CÓD
MUNICÍPIO
Índ. Valor Adic.
Índ. População
Índ. Área
Índ. Rec. Própria
Índ. Cota Mínima
Índ. Aj. Econômico
Índ. Cons. Amb. p/IPM
IPM 2020
80APERIBÉ0,0111000,0127960,0132190,0009960,0946920,0416980,0112420,185743
06BOM JESUS DO ITABAPOANA0,0505260,0443250,0834250,0043270,0946920,0086810,0000530,286029
09CAMBUCI0,0151500,0185760,0780400,0055540,0946920,0138470,0034240,229283
66ITALVA0,0149740,0175720,0406340,0044130,0946920,0211480,0000000,193433
21ITAOCARA0,0281160,0286890,0605720,0049070,0946920,0131850,0092320,239393
22ITAPERUNA0,1805880,1201030,1547550,0016840,0946930,0033980,0015180,556739
23LAJE DO MURIAÉ0,0071860,0093840,0354520,0007640,0946930,0297500,0116930,188922
30MIRACEMA0,0341330,0336080,0424230,0022810,0946930,0140490,0220170,243204
31NATIVIDADE0,0129310,0188870,0541000,0096610,0946920,0180130,0026240,210908
41PORCIÚNCULA0,0179820,0222620,0407530,0054610,0946920,0191070,0015230,201780
47SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA0,0789050,0508210,0843580,0019770,0946920,0072290,0206660,338648
88SÃO JOSÉ DE UBÁ0,0087890,0087730,0349340,0091690,0946920,0294810,0213930,207231
76VARRE-SAI0,0107460,0119040,0282350,0030060,0946930,0304140,0087770,187775
 TOTAIS0,4711260,3977000,7509000,0542001,2310000,2500000,1141623,269088

 



REGIÃO NORTE
CÓD
MUNICÍPIO
Índ. Valor Adic.
Índ. População
Índ. Área
Índ. Rec. Própria
Índ. Cota Mínima
Índ. Aj. Econômico
Índ. Cons. Amb. p/IPM
IPM 2020
10CAMPOS DOS GOYTACAZES2,4421960,1832780,5373220,0022650,1029110,0011980,0334693,302639
85CARAPEBUS0,1459180,0052780,0406290,0147990,1029110,0197460,0296140,358895
71CARDOSO MOREIRA0,0127110,0049580,0696910,0033120,1029110,0433570,0094110,246351
14CONCEIÇÃO DE MACABU0,0194780,0083820,0450710,0023280,1029110,0519350,0182630,248368
24MACAÉ2,7213100,0817450,1621240,0004580,1029110,0012770,0324933,102318
70QUISSAMÃ0,6629050,0080040,0958930,0075220,1029110,0049400,0583680,940543
48SÃO FIDÉLIS0,0303270,0148480,1378790,0018460,1029120,0206920,0010230,309527
82SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA0,1598290,0163520,1489860,0017600,1029110,0116480,0008300,442316
50SÃO JOÃO DA BARRA0,6544140,0129550,0601050,0033100,1029110,0052070,0121450,851047
 TOTAIS6,8490880,3358001,2977000,0376000,9262000,1600000,1956169,802004

 



REGIÃO SERRANA
CÓD
MUNICÍPIO
Índ. Valor Adic.
Índ. População
Índ. Área
Índ. Rec. Própria
Índ. Cota Mínima
Índ. Aj. Econômico
Índ. Cons. Amb. p/IPM
IPM 2020
05BOM JARDIM0,0524050,0166260,0778520,0009010,1384610,0057990,0000000,292044
11CANTAGALO0,0656180,0129780,1521260,0003590,1384620,0036920,0104810,383716
12CARMO0,0666810,0114160,0623170,0003250,1384620,0060660,0120750,297342
15CORDEIRO0,0270610,0133560,0230130,0031100,1384610,0134280,0025760,221005
16DUAS BARRAS0,0107840,0071570,0772700,0025310,1384620,0089460,0088020,253952
90MACUCO0,0176100,0034490,0159510,0006290,1384620,0230130,0246000,223714
34NOVA FRIBURGO0,4446540,1191500,1904080,0009170,1384620,0011290,0632400,957960
46SANTA MARIA MADALENA0,0096430,0067560,1650810,0032930,1384610,0046930,0305980,358525
68SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO0,0290000,0132570,0447130,0019330,1384620,0097930,0247570,261915
53SÃO SEBASTIÃO DO ALTO0,0081100,0058300,0808570,0300810,1384610,0089850,0081940,280518
57SUMIDOURO0,0313160,0097670,0841510,0009130,1384610,0068010,0034760,274885
58TERESÓPOLIS0,3832550,1072280,1574250,0015820,1384620,0013150,0193090,808576
59TRAJANO DE MORAIS0,0072750,0067300,1203360,0118260,1384610,0063400,0082540,299222
 TOTAIS1,1534120,3337001,2515000,0584001,8000000,1000000,2163624,913374

 



REGIÃO BAIXADAS LITORÂNEAS
CÓD
MUNICÍPIO
Índ. Valor Adic.
Índ. População
Índ. Área
Índ. Rec. Própria
Índ. Cota Mínima
Índ. Aj. Econômico
Índ. Cons. Amb. p/IPM
IPM 2020
02ARARUAMA0,2272040,0733230,1317470,0038910,0960000,0104880,0579620,600615
91ARMAÇÃO DOS BÚZIOS0,2132450,0180240,0177570,0069030,0960000,0182060,0663560,436491
65ARRAIAL DO CABO0,1038530,0181760,0313200,0105020,0960000,0295660,0359320,325349
07CABO FRIO1,0384590,1218830,0822440,0028110,0960000,0036490,0237791,368825
13CASIMIRO DE ABREU0,3843750,0231520,0955080,0036040,0960000,0090130,0696720,681324
83IGUABA GRANDE0,0235170,0149610,0105340,0113840,0960000,0925060,0499790,298881
79RIO DAS OSTRAS0,5357910,0692180,0470600,0016760,0960000,0069530,0236030,780301
52SÃO PEDRO DA ALDEIA0,1491470,0576050,0685950,0008110,0960000,0164660,0000000,388624
55SAQUAREMA0,2376400,0485780,0726830,0034010,0960000,0126330,0309820,501917
56SILVA JARDIM0,0135190,0139800,1934520,0051170,0960000,0205200,1222850,464873
 TOTAIS2,9267500,4589000,7509000,0501000,9600000,2200000,4805505,847200

 



REGIÃO MÉDIO PARAÍBA
CÓD
MUNICÍPIO
Índ. Valor Adic.
Índ. População
Índ. Área
Índ. Rec. Própria
Índ. Cota Mínima
Índ. Aj. Econômico
Índ. Cons. Amb. p/IPM
IPM 2020
03BARRA DO PIRAÍ0,1243100,0323710,0830760,0024140,0875000,0117280,0094210,350820
04BARRA MANSA0,3886310,0606970,0779300,0011320,0875000,0053330,0186190,639842
69ITATIAIA1,0960950,0098460,0342620,0006340,0875000,0024660,0370481,267851
84PINHEIRAL0,0288950,0077550,0116970,0004440,0875000,0581580,0109230,205372
40PIRAÍ0,6070700,0089780,0697070,0003420,0875000,0041000,0452080,822905
87PORTO REAL0,8278090,0056560,0072360,0004000,0875000,0033450,0074780,939424
75QUATIS0,0124990,0043790,0405020,0075750,0875000,0490030,0039450,205403
42RESENDE1,7682620,0408840,1563780,0007380,0875000,0014310,0335682,088761
44RIO CLARO0,0139000,0059380,1204540,0292240,0875000,0200420,1074480,384506
45RIO DAS FLORES0,0082970,0029160,0680870,0054780,0875000,0354580,0000000,207736
61VALENÇA0,1587940,0245350,1849730,0009460,0875000,0076340,0000000,464382
63VOLTA REDONDA2,0447660,0880450,0258980,0007730,0875000,0013020,0197352,268019
 TOTAIS7,0793280,2920000,8802000,0501001,0500000,2000000,2933939,845021

 



REGIÃO CENTRO SUL
CÓD
MUNICÍPIO
Índ. Valor Adic.
Índ. População
Índ. Área
Índ. Rec. Própria
Índ. Cota Mínima
Índ. Aj. Econômico
Índ. Cons. Amb. p/IPM
IPM 2020
81AREAL0,0503870,0104970,0152460,0016740,0980000,0351380,0201490,231091
78COMENDADOR LEVY GASPARIAN0,0348660,0075210,0149900,0005500,0980000,0466220,0000000,202549
18ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN0,0147340,0121670,0192030,0105020,0980000,0580220,0150400,227668
28MENDES0,0186560,0164880,0131320,0050970,0980000,0554120,0085410,215326
29MIGUEL PEREIRA0,0289390,0226520,0397040,0098620,0980000,0293010,0757390,304197
37PARAÍBA DO SUL0,0956880,0377620,0786870,0013680,0980000,0126100,0147730,338888
67PATY DO ALFERES0,0392960,0242460,0432720,0069250,0980000,0250440,0183940,255177
54SAPUCAIA0,0846900,0160870,0745390,0004990,0980000,0152580,0476290,336702
60TRÊS RIOS0,3895280,0712290,0445360,0006500,0980000,0052940,0171250,626362
62VASSOURAS0,0490910,0316510,0738910,0045730,0980000,0172990,0236740,298179
 TOTAIS0,8058750,2503000,4172000,0417000,9800000,3000000,2410643,036139

 



REGIÃO LITORAL SUL FLUMINENSE
CÓD
MUNICÍPIO
Índ. Valor Adic.
Índ. População
Índ. Área
Índ. Rec. Própria
Índ. Cota Mínima
Índ. Aj. Econômico
Índ. Cons. Amb. p/IPM
IPM 2020
01ANGRA DOS REIS2,4263300,0290290,1002710,0001600,0433330,0150530,0615642,675740
26MANGARATIBA0,4634330,0062270,0451170,0107160,0433330,0747310,0505940,694151
38PARATY0,2292810,0064440,1133120,0016240,0433340,1102160,0610600,565271
 TOTAIS3,1190440,0417000,2587000,0125000,1300000,2000000,1732183,935162

 



 TOTAIS GERAIS75,0000005,7888006,4285000,3755008,1772001,7300002,500000100,000000

 



Informações Básicas

Código20190301624AutorANDRE CECILIANO, LUIZ PAULO, CARLOS MACEDO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, MARTHA ROCHA, WALDECK CARNEIRO, ELIOMAR COELHO, RENAN FERREIRINHA, ZEIDAN LULA, MAX LEMOS, MÁRCIO CANELLA
Protocolo11015Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 19/11/2019Despacho 19/11/2019
Publicação 19/11/2019Republicação 22/11/2019

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1624/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1624/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2019030162420190301624
Two documents IconRed right arrow IconHide details for RATIFICA A DIVISÃO DO ESTADO NAS REGIÕES DE QUE TRATA A LEI Nº 2664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA EFEITOS DRATIFICA A DIVISÃO DO ESTADO NAS REGIÕES DE QUE TRATA A LEI Nº 2664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA EFEITOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS 25% DOS MUNICÍPIOS. => 20190301624 => {Constituição e Justiça Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Economia Indústria e Comércio Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }19/11/2019Andre Ceciliano,Luiz Paulo,Carlos Macedo,Flavio Serafini,Renata Souza,Martha Rocha,Waldeck Carneiro,Eliomar Coelho,Renan Ferreirinha,Zeidan Lula,Max Lemos,Márcio Canella
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20190301624 => ANDRÉ CECILIANO => Deferido nos termos do § 4º do art 127 do Regimento Interno
19/11/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo19/11/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190301624 => Proposição => Encerrada sem debates21/11/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301624 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)21/11/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301624 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 1624/2019 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS, CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO21/11/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301624 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 17/12/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190301624 => Veto Total => Encerrada sem debates19/12/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190301624 => Veto Total => Rejeitado o Veto19/12/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030162421/08/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301624 => Lei 8674/2019




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